Câmara avança com selo para aeroportos acessíveis a passageiros com autismo em todo o Brasil

Audiência Pública - Debater a Medida Provisória n° 1309, de 2025. Dep. Cezinha de Madureira (PSD - SP)
Foto: Audiência Pública - Debater a Medida Provisória n° 1309, de 2025. Dep. Cezinha de Madureira (PSD - SP)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa criar o selo “Aeroporto Amigo do Autista”, uma iniciativa crucial para aprimorar a acessibilidade e a inclusão em terminais aéreos. O reconhecimento será concedido a aeroportos que implementarem medidas de acessibilidade sensorial e acolhimento direcionadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, que busca fomentar um ambiente de viagem mais inclusivo, ainda passará por outras instâncias legislativas antes de se tornar lei.

Esta medida representa um esforço significativo para mitigar os desafios enfrentados por passageiros com autismo e suas famílias durante as viagens, que muitas vezes envolvem estresse e sobrecarga sensorial em ambientes movimentados. Ao incentivar a adoção de boas práticas, o Legislativo sinaliza um compromisso com a garantia de direitos e a promoção de uma sociedade mais equitativa. A tramitação continua sendo acompanhada de perto por defensores da causa.

Critérios e benefícios do reconhecimento

O texto aprovado estabelece que o selo “Aeroporto Amigo do Autista” será incorporado ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), conferindo-lhe um caráter formal e duradouro. A validade do reconhecimento será de dois anos, com a possibilidade de renovação, desde que os padrões de acessibilidade e inclusão sejam mantidos. Essa periodicidade garante a contínua adequação dos serviços oferecidos.

Para obter o selo, os aeroportos deverão atender a uma série de requisitos específicos, focados em proporcionar uma experiência mais confortável e segura para passageiros com TEA. Entre os critérios estabelecidos pela proposta estão:

  • Disponibilização de equipes treinadas para lidar com as necessidades de pessoas com autismo.
  • Implementação de sinalização visual clara e adaptada para facilitar a orientação.
  • Criação de espaços sensoriais neutros ou salas de descompressão.
  • Oferta de informações pré-viagem sobre o ambiente aeroportuário.
  • Priorização no atendimento e embarque para passageiros com autismo e seus acompanhantes.

Além do valor simbólico e social, a obtenção do selo trará vantagens práticas para os aeroportos, como servir de critério de desempate em processos de licitações e contratos públicos. Outro benefício relevante é a garantia de prioridade na restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), um incentivo fiscal para as empresas que investem em acessibilidade.

A evolução da proposta legislativa

A versão aprovada pela Comissão de Viação e Transportes é um substitutivo apresentado pelo deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei 1496/23, originalmente proposto pelos deputados Bruno Ganem (Pode-SP) e Felipe Becari (Pode-SP). A proposta original focava em tornar obrigatória a criação de espaços ou salas multissensoriais nos novos contratos de concessão de aeroportos, visando o acolhimento de passageiros com TEA.

O deputado Cezinha de Madureira argumentou que a imposição de uma obrigação contratual apenas para futuros contratos de concessão limitaria o alcance da medida, excluindo grande parte dos aeroportos já existentes, especialmente os de maior porte e fluxo de passageiros. O substitutivo, ao invés de uma imposição, propõe o selo como um instrumento de incentivo e valorização das boas práticas de acessibilidade.

Segundo o relator, a solução do selo possui um alcance potencialmente mais amplo, pois pode ser adotada por qualquer aeroporto, seja ele administrado pelo Poder Público ou explorado mediante concessão, independentemente da data de seu contrato. Essa abordagem visa engajar um número maior de terminais na promoção da acessibilidade, sem a restrição temporal imposta pela versão inicial do projeto.

Próximos passos no Congresso Nacional

Para que o projeto de lei se torne uma realidade, ele ainda precisa percorrer um caminho significativo dentro do Congresso. Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a proposta será analisada em caráter conclusivo por outras comissões importantes. As próximas etapas incluem a avaliação pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Essas análises são cruciais para verificar a viabilidade financeira e a constitucionalidade da medida. Somente após a aprovação em todas as comissões da Câmara, o texto poderá seguir para o Senado Federal, onde também passará por um processo de deliberação. A aprovação em ambas as casas legislativas é essencial para que o selo “Aeroporto Amigo do Autista” seja finalmente instituído como lei em todo o território nacional.

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