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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa estabelecer um conjunto robusto de mecanismos para proteger e assistir integralmente as vítimas de crimes motivados por discriminação ou preconceito. A iniciativa, liderada pela deputada Dandara (PT-MG) e apoiada por outros 26 parlamentares, busca garantir um atendimento especializado e, crucialmente, prevenir a revitimização de indivíduos que sofrem com delitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A proposição surge como resposta à percepção de lacunas na legislação atual, que, embora tipifique as condutas e preveja as penalidades para esses crimes, não delineia com clareza os procedimentos para o tratamento das vítimas ao longo das fases policial e judicial. A mudança proposta representa um avanço significativo na forma como o sistema de justiça brasileiro lida com a sensibilidade e as necessidades específicas de quem é alvo de preconceito.

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Novas diretrizes para o atendimento e investigação

O Projeto de Lei 1157/26 propõe alterações na Lei 7.716/89, que atualmente define os crimes resultantes de preconceito. Entre os princípios que deverão guiar todo o atendimento, destaca-se a priorização de delegacias ou núcleos especializados no combate à intolerância e à discriminação racial para o registro e a investigação das ocorrências. Essa medida visa assegurar que o processo seja conduzido por equipes com conhecimento aprofundado sobre a temática.

Adicionalmente, a capacitação de agentes de segurança pública, incluindo policiais civis, militares, guardas municipais e peritos, em temas relacionados a raça e discriminação será mandatória e contínua. Essa formação permanente é vista como fundamental para desconstruir preconceitos institucionais e garantir um tratamento adequado e respeitoso às vítimas.

Garantia de proteção e prioridade processual

A proposta legislativa estabelece regras claras para a interação com as vítimas, buscando preservar sua integridade física e psicológica. No momento do registro da ocorrência ou da inquirição, o policial terá a responsabilidade de providenciar um ambiente apropriado e evitar a repetição desnecessária de depoimentos, prática que frequentemente agrava o sofrimento de quem já foi lesado.

Para assegurar que a motivação racial não seja negligenciada, o projeto determina que, havendo indícios de preconceito, a ocorrência deve ser registrada com uma classificação específica de crime racial, proibindo o uso de categorias genéricas. Caso a motivação racial seja omitida, a vítima terá o direito de solicitar a retificação do registro, e a autoridade policial deverá decidir de forma fundamentada em até 48 horas. O descumprimento dessas normas será considerado falha funcional, sujeitando o agente a medidas administrativas.

  • Registro da ocorrência e investigação, sempre que possível, por delegacias especializadas.
  • Capacitação obrigatória e permanente de policiais e peritos em temas de raça e discriminação.
  • Garantia de ambiente adequado para preservar a integridade física e psicológica da vítima durante depoimentos.
  • Classificação específica de crime racial no registro, vedando o uso de categorias genéricas.
  • Direito da vítima de solicitar retificação do registro em caso de omissão da motivação racial.

Amparo jurídico e psicossocial ampliado

Outro ponto crucial do projeto é a garantia de acesso prioritário à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita para as vítimas, tanto na etapa policial quanto na judicial. Essa medida visa democratizar o acesso à justiça e assegurar que todos os afetados tenham representação legal qualificada.

Além do suporte jurídico, o poder público será obrigado a encaminhar as vítimas para atendimento multidisciplinar, abrangendo as áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Essa abordagem integrada é essencial para a recuperação e o bem-estar das pessoas que enfrentam o trauma de um crime motivado por preconceito. Adicionalmente, processos e inquéritos relacionados a crimes raciais terão prioridade de tramitação em todos os órgãos do sistema de justiça, acelerando a busca por reparação e punição dos agressores.

Perspectivas da parlamentar e o caminho legislativo

A deputada Dandara enfatiza que, atualmente, as vítimas de crimes raciais frequentemente se deparam com obstáculos institucionais que dificultam o acesso à justiça, como atendimentos inadequados, excessiva repetição de depoimentos e a ausência de orientação jurídica e psicossocial. “Tais práticas acabam por agravar o sofrimento da vítima e contribuem para a subnotificação desses crimes, comprometendo a efetividade da tutela penal e a própria credibilidade do sistema de justiça”, declarou a parlamentar.

Na visão de Dandara, o projeto estabelece princípios claros para o atendimento, com foco na não revitimização, na prioridade e na atuação de profissionais devidamente capacitados. A proposição busca uma resposta estatal integrada, célere e eficaz, ao prever a articulação de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e de outros sistemas de assistência e justiça. O Projeto de Lei 1157/26 será analisado em caráter conclusivo por diversas comissões, incluindo Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, devido à aprovação de urgência, o texto poderá ser votado diretamente pelo Plenário, agilizando seu processo para se tornar lei após aprovação na Câmara e no Senado.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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