A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em 15 de julho, aprovando um projeto de lei que visa estabelecer critérios claros e objetivos para a notificação de casos envolvendo crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar por profissionais da saúde. A medida busca eliminar a subjetividade na decisão de comunicar as autoridades, garantindo maior uniformidade e eficácia no processo.
A iniciativa é crucial para assegurar que situações de risco ou violação de direitos sejam reportadas de forma consistente, protegendo os menores e oferecendo um respaldo mais seguro aos profissionais. Ao mesmo tempo, o texto aprovado reforça a necessidade de manter o sigilo das informações enviadas, incluindo prontuários e fichas de atendimento, equilibrando a proteção da criança com a privacidade dos dados médicos.
Definição de critérios claros para notificações
A proposta legislativa tem como objetivo central modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma legislação fundamental para a garantia dos direitos infantojuvenis no Brasil. Atualmente, o ECA já exige que a suspeita ou a confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante, e maus-tratos sejam informadas ao Conselho Tutelar. Contudo, a interpretação do que constitui um “mau-trato” ou “tratamento cruel” pode variar consideravelmente entre os profissionais de saúde, gerando incertezas e, por vezes, falhas na comunicação.
Com a alteração proposta, a nova redação do ECA passará a exigir a definição de “hipóteses objetivas” que tornem a comunicação ao Conselho Tutelar obrigatória. Isso significa que, em vez de depender apenas da percepção individual do profissional, haverá um conjunto de condições e indicadores previamente estabelecidos que determinarão a necessidade da notificação. Tal clareza é fundamental para:
- Padronizar os procedimentos de comunicação em todo o território nacional.
- Reduzir a margem para decisões subjetivas que podem atrasar ou impedir a intervenção protetiva.
- Oferecer maior segurança jurídica aos profissionais de saúde, que terão diretrizes explícitas a seguir.
- Assegurar que nenhuma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade seja negligenciada devido à falta de critérios claros.
Tramitação e próximos passos legislativos
A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ocorreu em caráter conclusivo. Isso significa que, a menos que haja um recurso formal para que a matéria seja analisada e votada no Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal. Esse rito agiliza o processo legislativo, permitindo que a proposta avance mais rapidamente nas etapas de sua transformação em lei.
Para que a medida se torne uma lei efetiva, ela precisará ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Após a aprovação em ambas as casas, o texto é enviado para sanção presidencial, momento em que o presidente da República pode sancioná-lo integralmente, vetar partes ou vetá-lo por completo. A expectativa é que a proposta continue sua tramitação com foco na proteção integral de crianças e adolescentes.
Autoria e ajustes do projeto na Câmara
O Projeto de Lei 4325/25, que deu origem a essa iniciativa, foi originalmente apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Durante sua análise na Câmara, o texto passou por diversas discussões e aprimoramentos. Na CCJ, o relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação da versão que já havia sido elaborada e aprovada pela Comissão de Saúde.
O relator promoveu um ajuste na redação final, buscando garantir a melhor aplicação dos princípios legais e a clareza das futuras regras. A colaboração entre as diferentes comissões e a relatoria é um processo comum no legislativo, visando aperfeiçoar as propostas e torná-las mais robustas e eficazes para atender aos desafios sociais que se propõem a resolver.
