TRF-3 mantém condenação de ex-servidora do INSS em esquema de aposentadorias irregularesPor Jeronimo Santos
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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a pena aplicada a uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvida em um plano de concessão fraudulenta de aposentadorias rurais no estado de Mato Grosso do Sul. A decisão ressalta a importância da integridade nos serviços públicos e a vigilância contra atos de improbidade administrativa.
O tribunal colegiado avaliou que as evidências apresentadas foram suficientes para comprovar que a ex-funcionária agiu com dolo, validando intencionalmente solicitações de benefícios com dados falsos.
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Detalhes da Operação Lavoro que desvendou a fraude
As atividades ilícitas foram descobertas no curso da Operação Lavoro, iniciada pela Polícia Federal em colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). As apurações revelaram a formação de um grupo criminoso que incluía advogados, membros de sindicatos rurais e servidores públicos, todos empenhados na falsificação de documentos para forjar o tempo de serviço no campo, garantindo aposentadorias previdenciárias de forma indevida.
Conforme indicado pelas investigações, uma advogada tinha a função de recrutar pessoas interessadas em adquirir os benefícios, ao passo que um colaborador do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juti, em Mato Grosso do Sul, auxiliava na fabricação dos documentos adulterados. A então servidora do INSS, por outro lado, validava os pedidos e aprovava a concessão das aposentadorias com base nessa papelada fraudulenta.
A denúncia de improbidade administrativa focou em duas aposentadorias liberadas de maneira indevida, causando um prejuízo de R$ 23,2 mil aos cofres públicos. Este valor, embora específico, representa a ponta de um iceberg em fraudes previdenciárias que desviam recursos da seguridade social.
No primeiro julgamento, a Justiça confirmou o ato de improbidade, determinou o bloqueio de bens, concedeu perdão judicial ao funcionário do sindicato por sua colaboração premiada e impôs condenações aos outros envolvidos. A ex-servidora, insatisfeita com a decisão, apelou ao Tribunal Superior para reverter a sentença.
Ao reexaminar o processo no TRF-3, o desembargador Rubens Calixto, relator do caso, concluiu que as evidências reunidas durante a fase de instrução eram robustas o suficiente para ratificar a culpa da agente pública. O magistrado afirmou que a mesma já havia recebido condenação na esfera criminal pelos mesmos atos, onde autoria, materialidade e intenção (dolo) também foram comprovados.
Ele observou que a ex-servidora aprovou benefícios previdenciários mesmo com falhas claras na documentação, incluindo contradições já notadas por um colega e o uso de números de matrículas sindicais de outras pessoas. Adicionalmente, ela inseriu dados inverídicos nos sistemas do INSS para permitir a liberação das aposentadorias.
Na visão do relator, ficou estabelecido que a servidora valeu-se de sua posição para validar concessões de benefícios rurais de forma ilegal, fundamentadas em documentos com conteúdo enganoso.
O colegiado concordou com a decisão e confirmou a sentença, mantendo as seguintes sanções: reembolso de R$ 23,2 mil aos cofres públicos, multa civil equivalente, desligamento do serviço público, suspensão dos direitos políticos por seis anos e impedimento de firmar contratos com o setor público ou usufruir de vantagens e incentivos fiscais pelo mesmo tempo.















