Proposta de lei intensifica combate ao tráfico de animais silvestres com sanções financeiras e apreensão imediata

4 min de leitura
Aves resgatadas de traficantes de animais - Foto: Divulgação/Ibama Foto: Aves resgatadas de traficantes de animais - Foto: Divulgação/Ibama Crédito: Divulgação/Ibama

Um novo projeto de lei (PL 2670/26) busca fortalecer o arcabouço legal para enfrentar o tráfico internacional e os maus-tratos contra animais silvestres no Brasil. A proposta introduz um conjunto de ferramentas mais rigorosas, visando desarticular financeiramente as redes criminosas e assegurar a proteção imediata das espécies vulneráveis.

Entre as medidas mais impactantes estão a apreensão sumária dos animais em situação de risco, o bloqueio de bens e valores dos envolvidos e a aplicação de multas que podem atingir a cifra de R$ 50 milhões. A iniciativa reflete uma crescente preocupação com a fauna brasileira e a necessidade de penas mais eficazes para crimes ambientais.

Novas regras para coibir crimes contra a fauna

A essência do projeto reside na agilidade e na irredutibilidade das ações contra os infratores. O texto prevê que animais encontrados em condições de tráfico ou maus-tratos sejam imediatamente apreendidos pelas autoridades competentes, sem a exigência de autorização judicial prévia. Esta medida visa garantir que a remoção do animal da situação de risco ocorra de forma célere, minimizando seu sofrimento e a continuidade do crime.

Uma determinação crucial do projeto é a proibição expressa de devolução dos animais aos infratores, sob qualquer circunstância. Essa regra visa desestimular a reincidência e assegurar que o bem-estar animal seja a prioridade máxima, retirando o “objeto” do crime do controle de quem o cometeu. A medida é um passo significativo para reconhecer os animais não como meras propriedades, mas como seres sencientes.

Combate financeiro ao tráfico e maus-tratos

Além da apreensão dos animais, o PL 2670/26 foca em atacar a base financeira das organizações criminosas. Durante as investigações ou ações penais, será obrigatória a apuração do patrimônio dos investigados. Bens, direitos e valores que possuam relação com as infrações serão apreendidos e, após o trânsito em julgado da decisão judicial, serão declarados perdidos em favor do governo federal.

A deputada licenciada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta, enfatiza que o objetivo principal é eliminar o lucro gerado por essas atividades ilícitas. “O animal vítima de tráfico ou maus-tratos não pode ser tratado como simples objeto, devendo prevalecer o princípio do bem-estar animal”, defende a parlamentar, ressaltando a importância de atingir o bolso dos criminosos para proteger as espécies brasileiras.

As sanções financeiras administrativas são substanciais e escalonáveis, conforme a gravidade e o impacto do delito. As multas podem variar significativamente:

  • Valores iniciais de R$ 5 mil a R$ 5 milhões.
  • Possibilidade de aumento em até 10 vezes, considerando fatores como:
  • A gravidade da infração.
  • A quantidade de animais envolvidos.
  • O grau de ameaça à espécie.
  • A extensão do dano ambiental causado.

Penas criminais e destinação de recursos

No âmbito criminal, o projeto também prevê o endurecimento das penalidades. As punições poderão ser elevadas em até dois terços se o crime estiver relacionado a espécies em extinção ou resultar na morte do animal. Essa gradação da pena busca refletir a maior gravidade de crimes que afetam a biodiversidade e causam danos irreparáveis.

Adicionalmente, o condenado por tais crimes poderá ser impedido de possuir ou adquirir animais por um período que pode chegar a 20 anos. Essa restrição visa proteger outros animais de futuras situações de maus-tratos ou envolvimento com o tráfico, atuando como uma medida preventiva e educativa.

Um aspecto inovador da proposta é a destinação dos recursos confiscados. O projeto autoriza que esses valores sejam utilizados para criar infraestrutura de proteção à fauna em rodovias, como túneis e passagens específicas para animais. Essa medida busca mitigar o atropelamento de animais silvestres, um problema significativo em diversas regiões do país, transformando o lucro do crime em benefício ambiental direto.

Tramitação e expectativa legislativa

O Projeto de Lei 2670/26 iniciará sua jornada legislativa sendo examinado por diversas comissões na Câmara dos Deputados. Ele passará pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pela Comissão de Finanças e Tributação, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a análise e votação nesses colegiados, o texto seguirá para o Plenário da Câmara.

Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A tramitação por múltiplas comissões garante que diferentes perspectivas e impactos do projeto sejam cuidadosamente avaliados antes de sua eventual promulgação, reforçando o compromisso do país com a proteção animal e ambiental.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

Notícias relacionadas