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Uma decisão recente do Ministério da Previdência Social expandiu o conjunto de condições de saúde que qualificam para a concessão de benefícios previdenciários sem a necessidade de cumprir o período de carência mínimo de 12 contribuições. Entre as inclusões, a gestação de alto risco agora garante acesso ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez de forma mais simplificada.

Essa importante alteração foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, assinada em 3 de julho de 2026, e divulgada por meio de uma edição extraordinária do Diário Oficial da União em 24 de julho.

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Conheça a lista completa de doenças isentas de carência

Ao todo, o rol de enfermidades que dispensam a carência mínima para a obtenção de benefícios por incapacidade soma 18 condições. A medida visa assegurar amparo a segurados em situações de maior vulnerabilidade. A lista inclui:

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Um post compartilhado por Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (@inss_oficial_gov)

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave que resulte em alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, conforme avaliação da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (fase aguda);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Para que o segurado tenha direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), é preciso manter a qualidade de segurado e ter a enfermidade estabelecida há pelo menos 15 dias.

O processo de solicitação para essas condições segue o mesmo padrão exigido para as demais doenças que requerem a carência mínima. Os pedidos podem ser feitos de maneira totalmente online, utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS, ou ligando para a Central 135.

A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. No momento da solicitação, o interessado deve anexar os documentos necessários, como atestado e laudos médicos, que comprovem sua situação de saúde. É fundamental que a documentação apresentada esteja legível, sem rasuras, e que o atestado médico contenha a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, com seu respectivo registro no conselho de classe.

A perícia médica presencial será solicitada apenas em casos específicos, conforme determina a legislação vigente.

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