Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados no dia 18 de agosto de 2026 busca modificar as regras de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta visa permitir que pessoas com câncer, diabetes mellitus tipo 1, deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) sejam dispensadas do pagamento da própria contribuição previdenciária. No entanto, é fundamental esclarecer que, atualmente, as normas vigentes seguem inalteradas, e a medida ainda não tem validade prática.
A iniciativa, apresentada pelos deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte (PP-PE), sugere a aplicação de alíquota zero para os segurados nessas condições, incluindo também mães, pais ou responsáveis por pessoas com deficiência ou TEA. O texto do projeto está em fase inicial de tramitação no Congresso Nacional e precisa ser aprovado por ambas as casas legislativas e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República para se tornar lei.
Detalhes da proposta do PL 5.106/2026
O Projeto de Lei 5.106/2026 introduz a possibilidade de uma alíquota zero na contribuição previdenciária devida pelo próprio segurado. Isso significa que aqueles que se enquadrarem nos critérios estabelecidos não precisariam recolher sua parcela ao INSS, desde que a condição seja comprovada por meio de laudo de serviço médico oficial ou documentação médica fornecida por profissional habilitado.
A medida seria destinada a indivíduos com os seguintes diagnósticos:
- Câncer ou neoplasia maligna;
- Diabetes mellitus tipo 1;
- Deficiência;
- Transtorno do espectro autista (TEA);
- Mãe, pai ou responsável por pessoa com deficiência ou TEA.
Conforme a redação, o benefício da alíquota zero começaria a valer a partir da competência em que o diagnóstico fosse devidamente comprovado, não dependendo da presença de sintomas, recidiva da doença ou da continuidade de tratamento.
Manutenção de direitos previdenciários com a alíquota zero
O PL estabelece que o período de contribuição com alíquota zero seria contabilizado normalmente para fins de carência e tempo de contribuição. Além disso, o salário de contribuição utilizado para o cálculo de benefícios futuros seria aquele correspondente à situação normal do segurado, garantindo que a dispensa do recolhimento não prejudique o acesso a aposentadorias, auxílio por incapacidade e outros direitos previdenciários.
É crucial reiterar que essas garantias estão, por enquanto, apenas no conteúdo do projeto de lei. Elas só poderão ser aplicadas às contribuições caso a proposta seja efetivamente convertida em uma nova legislação.
Contribuição patronal e o Benefício de Prestação Continuada
A proposta de alíquota zero restringe-se à parcela da contribuição devida pelo segurado. Isso significa que a contribuição patronal das empresas continuaria a ser exigida em sua totalidade, sem qualquer alteração.
O projeto também não prevê mudanças nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um auxílio assistencial pago a idosos ou pessoas com deficiência em situação de baixa renda. O BPC não exige contribuição ao INSS e possui critérios específicos de elegibilidade.
Tramitação do projeto e previsão para o início da contribuição zero
Ainda não há uma previsão de quando a isenção de contribuição poderá entrar em vigor. O PL 5.106/2026 aguarda o despacho inicial da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que será responsável por encaminhar a proposta às comissões para análise e definir o regime de tramitação.
Após essa etapa, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal. Somente depois de receber a sanção da Presidência da República, a medida poderá se tornar lei. Durante esse processo legislativo, o texto pode passar por modificações ou, inclusive, ser arquivado. Para compensar a eventual redução na arrecadação, a proposta inclui fontes alternativas de receita, como ajustes na tributação de instituições financeiras e empresas de apostas, além de destinar parte da arrecadação das loterias.
O que muda agora para quem já possui alguma das condições
Atualmente, não há nenhuma mudança nas contribuições mensais ao INSS. Indivíduos com câncer, diabetes tipo 1, deficiência ou transtorno do espectro autista que recolhem para o INSS devem continuar cumprindo as regras vigentes. Manter a contribuição conforme a legislação atual é essencial para evitar lacunas que possam comprometer a qualidade de segurado ou gerar prejuízos no acesso a benefícios.
O planejamento previdenciário deve ser feito com base nas normas em vigor, e não em propostas que ainda dependem de aprovação legislativa. Cada caso individual pode ter particularidades, como a qualidade de segurado, contribuições em atraso ou diferentes formas de recolhimento, como facultativo, MEI ou contribuinte individual.
A contribuição zero ao INSS já está valendo?
Não. O Projeto de Lei 5.106/2026 foi apresentado em 18 de agosto de 2026 e precisa percorrer um longo caminho legislativo, com aprovações na Câmara, no Senado e sanção presidencial, para se tornar lei.
Pessoas com câncer poderão parar de pagar o INSS?
Hoje, não. A dispensa de contribuição está apenas em fase de proposta de lei e ainda não alterou as regras atuais do INSS para os contribuintes.
Pais de pessoas com autismo teriam direito à alíquota zero?
Sim, de acordo com o texto apresentado no projeto. Mãe, pai ou qualquer responsável legal por pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiência estão entre os possíveis beneficiários, mediante a comprovação da condição.
A alíquota zero prejudicaria o tempo de contribuição?
Não, conforme a redação atual do projeto. O período de contribuição nessas condições continuaria a ser contado normalmente para fins de carência e tempo de contribuição. Contudo, essa regra só se efetivará se a proposta for aprovada e transformada em lei.
