Benefícios

Novas condições do consignado CLT 2026: FGTS liberado e margem de 35% garantidos

Carteira de trabalho, dinheiro, bandeira do Brasil
Foto: Carteira de trabalho, dinheiro, bandeira do Brasil - gustavomellossa/shutterstock.com
Compartilhar
Siga no Google

Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem contar com novas modalidades de crédito consignado em 2026, trazendo mais opções e segurança financeira. Uma das mudanças mais relevantes é a possibilidade de utilizar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória como garantia, medida em vigor desde 26 de junho de 2026.

Margem consignável: entenda o limite de 35% do salário

A margem consignável, que define o percentual máximo do salário que pode ser comprometido com o empréstimo, permanece em até 35% da remuneração líquida disponível. Esta porcentagem visa proteger o trabalhador do superendividamento, assegurando que uma parte significativa de seu salário não seja destinada ao pagamento das parcelas do crédito. É essencial que os celetistas avaliem cuidadosamente sua capacidade de pagamento antes de contratar o serviço.

Uso do FGTS e da multa rescisória como garantia em 2026

As regras do crédito consignado para celetistas foram expandidas, permitindo a utilização de recursos do FGTS e da multa rescisória como forma de garantia. Essa alteração, válida desde 26 de junho de 2026, oferece maior flexibilidade e melhores condições de acesso ao crédito, uma vez que o risco para as instituições financeiras é reduzido. É um avanço importante para quem busca taxas mais atrativas.

Ver essa foto no Instagram

Um post compartilhado por CAIXA (@caixa)

  • Há a opção de usar até 10% do saldo acumulado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • É possível aplicar até 100% do valor da multa rescisória, recebida em caso de demissão sem justa causa.
  • Esta modalidade de garantia está disponível para os trabalhadores desde 26 de junho de 2026.

O que acontece com o empréstimo consignado após a demissão

Uma dúvida frequente entre os trabalhadores diz respeito ao destino da dívida do consignado em caso de desligamento da empresa. Quando ocorre a demissão sem justa causa, o saldo devedor pode ser quitado, total ou parcialmente, utilizando a multa rescisória e o saldo do FGTS, caso tenham sido oferecidos como garantia. Se não houver garantia suficiente, o restante da dívida pode ser renegociado diretamente com a instituição financeira ou cobrado pelos meios legais.

Portabilidade de crédito: buscando taxas melhores e o Custo Efetivo Total

Para os trabalhadores que já possuem um empréstimo consignado, a portabilidade representa uma oportunidade valiosa de reduzir os encargos financeiros. Este processo permite transferir a dívida para outra instituição que ofereça condições mais vantajosas, especialmente taxas de juros menores. A comparação do Custo Efetivo Total (CET) é fundamental para identificar a melhor proposta.

  • Solicite o extrato de saldo devedor e as condições atuais de seu empréstimo.
  • Pesquise e compare as ofertas de outras instituições financeiras, dando atenção especial ao Custo Efetivo Total (CET).
  • Formalize a portabilidade junto à nova instituição, que se encarregará de quitar a dívida original.
  • Avalie sempre o CET, que inclui juros, tarifas e outros encargos, para ter a real dimensão do custo do empréstimo.

Desconto em folha: a adaptação às regras locais para celetistas

A aplicação das regras do crédito consignado para celetistas também considera a adaptação à modalidade de desconto em folha de pagamento, conforme as diretrizes locais. Cada empregador deve estar alinhado com as normas para a implementação dos descontos, garantindo a conformidade legal e a transparência nas operações. É importante que o trabalhador consulte o departamento de Recursos Humanos de sua empresa para entender os procedimentos específicos.

Compartilhar

Mais notícias em Benefícios

Veja mais