Banco Central estende prazo para contestação de golpes do Pix e protege comerciantesPor Janderson Luiz
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O Banco Central (BC) implementou uma nova medida para aumentar a segurança nas transações via Pix, estendendo de 30 para 80 dias o período para contestar devoluções feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. Esta alteração entrou em vigor em 1 de setembro de 2026, e tem como objetivo principal oferecer uma camada extra de proteção a comerciantes, prestadores de serviço e pequenos empreendedores que são frequentemente alvo de golpes que exploram o próprio sistema de segurança do Pix. A mudança beneficia especificamente quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o valor devolvido indevidamente após uma contestação fraudulenta.
Proteção reforçada para lojistas e prestadores de serviço
A decisão do Banco Central visa combater um tipo específico de fraude que tem prejudicado muitos negócios. Nela, o golpista realiza um pagamento de Pix para uma loja ou prestador de serviço e, em seguida, solicita a devolução do dinheiro, alegando engano na transação. Frequentemente, o criminoso pede que o valor seja enviado para uma nova chave Pix. Após o lojista fazer a devolução, o fraudador aciona o MED em seu banco, afirmando que o pagamento original foi fruto de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o banco realiza a devolução do Pix original ao golpista.
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Nesse cenário, o comerciante é lesado duplamente: primeiro ao transferir o valor solicitado pelo criminoso e, depois, com a devolução do pagamento inicial. Por isso, a orientação primordial para evitar cair nesse golpe é sempre utilizar a função de devolução de valores vinculada à própria transação, disponível no aplicativo do banco, e nunca fazer um novo Pix para uma chave diferente fornecida pelo suposto cliente.
Dois prazos distintos para contestar operações fraudulentas
Com a nova regulamentação, existem agora duas situações claras em que o prazo de contestação é de 80 dias, garantindo mais tempo para as vítimas agirem:
- Vítima que enviou o Pix: Caso o usuário tenha feito a transferência e sido vítima de fraude, ele tem até 80 dias a partir da data da transação original para solicitar a abertura do MED.
- Recebedor que sofreu devolução indevida: Para quem recebeu um Pix legítimo, mas teve o dinheiro devolvido de forma fraudulenta via MED, o prazo para contestar essa devolução é de 80 dias, contados a partir da data em que o valor foi devolvido.
Essa atualização está formalizada na Instrução Normativa BCB 766, que promoveu a revisão do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), parte integrante das normas do Pix.
Mecanismo Especial de Devolução: o que é e como acionar
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi concebido para auxiliar na recuperação de valores em situações de fraude, golpes, crimes ou falhas operacionais envolvendo o Pix. Contudo, é fundamental compreender que o MED não se aplica ao cancelamento de qualquer Pix. Existem casos que não são contemplados pelo mecanismo:
- Arrependimento de uma compra realizada.
- Erros no valor da transação causados pelo próprio usuário.
- Seleção equivocada da chave Pix.
- Simples desacordos comerciais sem evidências de fraude.
Quando um usuário identifica ter sido vítima de fraude, o primeiro passo é entrar em contato com o banco o mais rapidamente possível para solicitar a abertura do MED. As instituições financeiras têm até sete dias para analisar o caso e verificar a existência de indícios de irregularidade. Em caso de confirmação da fraude, a devolução dos valores está condicionada à disponibilidade de recursos nas contas envolvidas, podendo ser total ou parcial.
Melhorias na segurança com o MED 2.0
A ampliação do prazo para contestação se integra à implementação do MED 2.0, uma versão aprimorada do mecanismo de devolução que busca fortalecer a segurança do sistema. Desde fevereiro de 2026, o MED 2.0 permite o rastreamento do caminho do dinheiro, mesmo após múltiplas transferências para diferentes contas. Anteriormente, a recuperação era mais limitada à conta que recebeu os recursos inicialmente.
Este novo modelo significa um avanço substancial, pois aumenta significativamente as chances de bloqueio e recuperação dos valores, mesmo que o dinheiro seja movimentado rapidamente. No entanto, é importante notar que a devolução total não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou se não houver saldo disponível, a recuperação ainda pode ser dificultada. Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, originalmente agendada para agosto, foi postergada para 26 de outubro, mas o Banco Central assegura que isso não afeta a funcionalidade de rastreamento já em operação.
O que fazer imediatamente ao ser vítima de fraude
A agilidade é um fator crucial para quem sofreu um golpe via Pix. Aconselha-se que, ao perceber ter sido vítima de fraude, o usuário procure seu banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. Uma comunicação imediata aumenta consideravelmente a possibilidade de que os recursos sejam encontrados e bloqueados antes de serem escoados.
Para auxiliar na investigação e recuperação, também é essencial reunir e guardar todas as provas relacionadas à fraude:
- O comprovante da transferência Pix.
- Registros de conversas e mensagens com o golpista.
- Anúncios ou quaisquer documentos relacionados à negociação fraudulenta.
- Os dados da conta que recebeu o dinheiro.
- Qualquer outro registro que possa servir como evidência da fraude.
Dependendo da complexidade e natureza do caso, registrar um boletim de ocorrência na polícia também é uma medida importante e altamente recomendável.















