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FGTS libera parcelamento especial em três cidades mineiras até outubro

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Foto: FGTS - Diego Thomazini / Shutterstock.com
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Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, já podem parcelar débitos do FGTS suspensos por causa do estado de calamidade pública reconhecido nos três municípios. A adesão começou em 1º de setembro de 2026 e segue aberta até 14 de outubro.

O parcelamento cobre as competências de abril, maio, junho e julho de 2026, período em que o recolhimento ficou suspenso. Cada município tem regras territoriais próprias para o benefício.

Quem tem direito ao parcelamento especial

O benefício vale apenas para o estabelecimento localizado em um dos três municípios contemplados. Uma empresa sediada em Juiz de Fora, mas com filial em outra cidade fora da lista, não consegue incluir a filial no acordo.

Para aderir, o empregador precisava ter enviado as informações declaratórias do FGTS referentes às competências suspensas dentro do prazo. Esse prazo já fechou, em 20 de agosto de 2026.

  • Juiz de Fora: estabelecimentos atingidos pela calamidade
  • Matias Barbosa: estabelecimentos atingidos pela calamidade
  • Ubá: estabelecimentos atingidos pela calamidade
  • Competências incluídas: abril, maio, junho e julho de 2026

A forma de adesão muda conforme o perfil do empregador. Quem está no regime comum usa o FGTS Digital.

Empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais sem vínculo ao Cadastro Nacional de Obras precisam recorrer ao eSocial – Módulo Simplificado. Já o segurado especial vinculado ao CNO segue pelo FGTS Digital, mesmo caminho das empresas comuns.

Parcelas chegam a seis, sem multa

Os débitos aceitos no acordo podem ser divididos em até seis prestações mensais. Não há incidência de multa nem de encargos sobre o valor parcelado das competências suspensas.

A primeira parcela vence em 19 de novembro de 2026. O cronograma completo se estende até abril de 2027, o que dá ao empregador mais tempo para organizar o caixa em vez de quitar tudo de uma vez.

Data-limite de 14 de outubro fecha a porta do sistema

Passado o dia 14 de outubro de 2026, o sistema deixa de aceitar novas adesões ao parcelamento especial. Quem declarou os valores e não optou pelo parcelamento paga as competências suspensas conforme as regras do edital.

Já quem não enviou as informações declaratórias dentro do prazo fica sujeito ao recolhimento com os encargos de atraso previstos em lei. É um cenário mais custoso do que o parcelamento sem multa.

Antes de confirmar a adesão, o empregador precisa checar se está selecionando o estabelecimento certo, principalmente em casos de empresas com filiais em cidades diferentes. A regra vale por unidade, não pelo CNPJ inteiro.

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