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FGTS libera parcelamento especial para empresas de 3 cidades mineiras

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Foto: FGTS - Diego Thomazini / Shutterstock.com
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Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, cidades mineiras atingidas por calamidade pública, já podem aderir ao parcelamento especial de débitos do FGTS. A adesão começou na terça-feira, dia 1º, e segue aberta até 14 de outubro de 2026.

A suspensão temporária dos recolhimentos havia sido concedida por causa do estado de calamidade reconhecido nos três municípios. Agora, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço abre a via para regularização parcelada dessas competências represadas.

Quais débitos entram no parcelamento do FGTS

A medida cobre apenas os recolhimentos mensais de abril, maio, junho e julho de 2026, período em que a exigibilidade ficou suspensa para os estabelecimentos localizados nas áreas atingidas.

  • Juiz de Fora: estabelecimentos alcançados pela calamidade
  • Matias Barbosa: estabelecimentos alcançados pela calamidade
  • Ubá: estabelecimentos alcançados pela calamidade
  • Competências incluídas: abril, maio, junho e julho de 2026

O benefício é vinculado ao estabelecimento, não ao CNPJ inteiro. Uma empresa com filiais fora dessas três cidades não consegue incluir no parcelamento os débitos gerados por essas outras unidades.

Quem já pode solicitar a adesão ao parcelamento

Só entra no parcelamento quem enviou as informações declaratórias do FGTS referentes às competências suspensas dentro do prazo, que se encerrou em 20 de agosto.

A adesão comum é feita pelo FGTS Digital. Empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais fora do Cadastro Nacional de Obras usam o eSocial – Módulo Simplificado. Já o segurado especial vinculado ao CNO recorre ao FGTS Digital.

Como fica a divisão das parcelas do débito

Os valores incluídos no acordo podem ser pagos em até seis prestações mensais, sem multa nem encargos sobre o período suspenso. O primeiro vencimento cai em 19 de novembro de 2026.

O valor de cada parcela é calculado com base no saldo remanescente. O cronograma se estende até abril de 2027, o que dá ao empregador um prazo maior para distribuir o pagamento em vez de concentrar tudo numa única data.

O que acontece depois do prazo de 14 de outubro

Passado esse dia, o sistema deixa de aceitar novas adesões ao parcelamento especial destinado aos municípios atingidos.

O empregador que declarou os valores mas não optar pelo parcelamento poderá recolher as competências suspensas seguindo as condições do edital. Já quem não enviou as informações declaratórias dentro do prazo passa a ficar sujeito aos encargos por atraso previstos na legislação.

Vale conferir, antes de confirmar a adesão, se o estabelecimento correto está selecionado. A regra é territorial e não se estende automaticamente a todo o CNPJ quando só uma unidade está no município contemplado.

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