Veículo particular na prova da CNH tem liberação mantida no STFPor Maria
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, arquivou em Brasília a ação direta de inconstitucionalidade contra a norma do Conselho Nacional de Trânsito que autoriza o uso de carros particulares nas aulas e no exame da CNH. O processo terminou extinto sem a avaliação do mérito.
Decisão de Cármen Lúcia rejeita análise direta de constitucionalidade
A magistrada apontou que a análise sobre a validade da Resolução 1.020/2025 exigiria verificar previamente a conformidade do ato com o Código de Trânsito Brasileiro. O tribunal adota o princípio de que alegações de afronta reflexa à Constituição não justificam o trâmite de uma ação direta. O despacho judicial consta em documento eletrônico de 165 kB.
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A determinação preservou os efeitos dos atos editados pelo Contran.

Regulamentação dispensa necessidade de adaptações veiculares
O artigo 127 da resolução mantém autorizada a aplicação prática de automóveis destinados à formação de condutores ou eventualmente aproveitados no aprendizado durante as avaliações. O texto também desobriga a realização de alterações estruturais ou adaptações mecânicas nos veículos utilizados.
A Resolução 1.020/2025 dispensa que o automóvel pertença ao próprio candidato.
Critérios práticos fixados para a realização das provas
As novas normas do trânsito brasileiro possibilitam a realização de etapas instrutivas com carros particulares sem exigência de vínculo com os centros de formação. Os pontos fixados na regulamentação estabelecem condições diretas para o treinamento dos alunos:
- Permissão para conduzir veículos que não compõem as frotas registradas das autoescolas;
- Dispensa de instalação de pedais auxiliares ou adaptações mecânicas prévias;
- Autorização para o teste prático com veículos de terceiros independentemente do nome do titular no documento.
Confederação de transportes questionou divisão legal de categorias
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística acionou a Justiça contra a liberação dos modelos particulares nas provas de habilitação. A entidade sindical sustentou formalmente perante os ministros que a deliberação do órgão regulador colidia com a divisão definida no Código de Trânsito Brasileiro, a qual separa de modo estrito as categorias entre veículos estritamente particulares e veículos cadastrados para a aprendizagem profissional. A impugnação apresentada pela representação trabalhista perdeu o andamento judicial com a extinção do processo.















