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A Caixa Econômica Federal autoriza o trabalhador dispensado sem justa causa a sacar exclusivamente os recursos do FGTS vinculados ao contrato de trabalho recém-encerrado, sem permitir o resgate dos valores pertencentes a outras contas ativas ou inativas vinculadas a empregos anteriores. O resgate integral desse saldo acumulado no emprego recente depende da permanência do empregado no modelo padrão de saque-rescisão. A demissão ocorrida por justa causa elimina completamente o direito de retirar qualquer quantia depositada e extingue o recebimento da multa indenizatória de 40%.

Cálculo da indenização rescisória e regras do saque-aniversário

O percentual compensatório de 40% incide apenas sobre o somatório dos recolhimentos efetuados por aquele empregador específico na conta vinculada da Caixa Econômica Federal.

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Os trabalhadores vinculados à sistemática do saque-aniversário encontram restrições severas se forem demitidos sem justa causa pelo empregador. Nessa modalidade contratual específica, a instituição bancária bloqueia o levantamento do saldo principal da conta referente ao emprego encerrado, liberando somente o montante relativo à indenização rescisória de 40%.

Documentos exigidos para localizar o registro do trabalhador

A apuração do saldo disponível no fundo de garantia requer a apresentação obrigatória do número de inscrição no PIS/Pasep ou do NIT. O titular encontra essa identificação cadastral impressa em diferentes comprovantes oficiais mantidos sob guarda pessoal. Os dados constam nos seguintes registros:

  • Cartão do Cidadão expedido pela entidade bancária.
  • Anotações gerais do modelo impresso antigo da Carteira de Trabalho.
  • Página de identificação civil da nova Carteira de Trabalho.
  • Extrato analítico emitido nos canais do FGTS.

Procedimento para consulta pelo navegador de internet

O acesso digital ao extrato detalhado ocorre diretamente pela página www.caixa.gov.br/extrato-fgts na internet. O trabalhador informa o NIS na tela inicial e avança para cadastrar uma credencial pessoal.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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