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INSS deve reativar BPC cancelado após aposentadoria materna

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Foto: BPC LOAS INSS - sirtravelalot/ Shutterstock.com
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O INSS terá de retomar o pagamento do Benefício de Prestação Continuada para um morador de Santa Maria de 41 anos com diagnóstico de paralisia cerebral por ordem expressa da Justiça Federal. A suspensão administrativa ocorreu depois que o órgão considerou a aposentadoria de um salário mínimo da mãe como impeditivo financeiro para a manutenção do benefício.

Proferida pelo juiz Ézio Teixeira, da 1ª Vara Federal de Santa Maria, a sentença com a determinação foi publicada oficialmente em 5 de setembro de 2026.

A ordem judicial impõe ao INSS a quitação dos valores atrasados calculados desde a data da interrupção administrativa com incidência de correção monetária e juros legais. Cabe recurso contra a determinação. O TRF4 divulgou o teor da ordem no dia 9 de setembro.

Dependência de cuidados em tempo integral marca rotina do morador

O segurado convive com paralisia cerebral. Um laudo socioeconômico apontou que ele permanece acamado, alimenta-se exclusivamente por gastrostomia e exige auxílio de terceiros durante o dia e a noite.

Nomeada curadora do filho, a mãe relatou que o pagamento do BPC enfrentou cortes anteriores e que a ausência do dinheiro só foi descoberta no momento do saque bancário. A renda familiar registrada no processo judicial resume-se à aposentadoria materna de um salário mínimo. Esse valor sustenta ambos sem outros acréscimos financeiros fixos.

A soma mensal dividida entre os dois resulta no montante exato de meio salário mínimo por habitante da casa. O laudo pericial registrou ainda que o imóvel próprio da família apresenta estrutura deteriorada e escassez de móveis.

Magistrado identifica vulnerabilidade social para além da renda familiar

O INSS já havia atestado formalmente a deficiência física antes da contestação sobre as condições econômicas da casa.

Embora a autarquia tenha alegado que os rendimentos da idosa superavam os parâmetros legais de miserabilidade, o magistrado rejeitou uma aferição pautada apenas em cálculos aritméticos da renda individual. Essa avaliação considerou as carências reais do ambiente doméstico.

O juiz fundamentou a concessão ao avaliar a dependência integral do autor acamado, a necessidade de assistência contínua e o peso financeiro elevado decorrente da compra constante de insumos essenciais de saúde que consomem quase toda a renda doméstica. Antes do corte do BPC, a mãe conseguia pagar uma ajudante para a rotina diária, encargo que passou a cumprir sozinha após a cessação. A sobrecarga física aumentou sem o recurso financeiro.

A sentença apoia-se no artigo 20, parágrafo 11, da LOAS, dispositivo que autoriza a verificação de outros meios de prova para constatar a vulnerabilidade social.

O texto legal também estabelece a ponderação sobre o nível de incapacidade e as despesas com remédios, fraldas ou alimentação enteral não fornecidos pelo SUS ou pelo Suas. Tais gastos foram comprovados nos autos.

Critério financeiro de um quarto do piso nacional comporta exceções

A diretriz padrão do BPC estipula teto de rendimento mensal correspondente a um quarto do salário mínimo por componente do grupo familiar. Com o piso nacional fixado em R$ 1.621 no ano de 2026, esse cálculo estabelece o valor referencial de R$ 405,25 por morador. O critério monetário busca parametrizar a concessão assistencial.

Ultrapassar esse valor mediano não anula de forma compulsória o direito ao amparo assistencial do BPC. Situações de debilidade severa e gastos contínuos com tratamento permitem comprovar a vulnerabilidade econômica exigida por lei.

A LOAS prevê que normas complementares possam estender a margem econômica até meio salário mínimo, embora a concessão continue condicionada a fatores técnicos e não ocorra de forma automática.

Como a previdência de familiares impacta o pagamento assistencial

O dinheiro recebido por parentes que dividem o mesmo teto normalmente entra na contabilidade oficial do BPC. Casos particulares, no entanto, permitem demonstrar a insuficiência de recursos mesmo quando o cálculo bruto supera o limite legal.

A legislação da LOAS isenta da conta familiar o benefício de até um salário mínimo pago a pessoa com deficiência ou a idosos com mais de 65 anos desde que cumpridos os requisitos fixados.

Procedimentos indicados em casos de cancelamento do auxílio

Beneficiários com pagamento suspenso pelo INSS devem averiguar a justificativa técnica do corte e atualizar as informações no CadÚnico. Relatórios clínicos, laudos de saúde e notas fiscais de medicamentos ou fraldas servem como prova documental do quadro socioeconômico.

O cidadão lesado pode apresentar requerimento de contestação perante o INSS ou ingressar com processo na Justiça.

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