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INSS deve pagar R$ 15 mil a idosa tida como morta duas vezes

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Foto: INSS - Instagram
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A 4ª Vara Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma idosa de 80 anos em 10 de agosto de 2026. O órgão cancelou os proventos da beneficiária em duas ocasiões distintas sob a alegação incorreta de falecimento.

A falha teve origem em 2014 com a expedição equivocada de uma certidão de óbito no cartório de registro civil. Ela provou que estava viva. A Justiça Estadual retificou o assentamento em 2017 para normalizar a documentação oficial da moradora paranaense.

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Justiça – Foto: PeopleImages.com – Yuri A/ shutterstock

Apesar da correção judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social manteve os dados desatualizados na base eletrônica e suspendeu a pensão por morte e a aposentadoria rural em 4 de maio de 2023, restabelecendo os repasses em 20 de julho daquele ano após novo pedido da defesa.

A aposentada recebe dois salários mínimos mensais para custear despesas básicas e sobreviveu dois meses sem os valores devidos. Essa interrupção financeira provocou danos morais conforme a sentença proferida no Paraná.

A titular possui diagnóstico de demência com perda gradativa de memória e atua no processo representada por sua advogada e por um curador legal. A autarquia previdenciária apresentou defesa sem dados específicos sobre as falhas cometidas na administração dos pagamentos. O juiz considerou a argumentação frágil e aplicou a punição pecuniária.

No despacho da decisão, o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi afirmou que “no caso concreto deve ser valorado o seguinte: a) a parte autora buscou a retificação do seu registro civil em momento bem anterior à suspensão pelo INSS; b) não houve culpa concorrente; c) ela sobrevive com valores baixos, ficando sem eles por cerca de 2 meses; d) já havia suspensão anterior pelo mesmo motivo”.

O magistrado estipulou a reparação em R$ 15 mil para compensar os transtornos causados. A instituição pode recorrer.

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