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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 10 de setembro de 2026 a lei que extingue a cobrança federal de importação sobre encomendas internacionais de até US$ 50 destinadas ao Brasil. A medida encerra a incidência da taxa aduaneira sobre pequenas remessas enviadas por plataformas comerciais estrangeiras.

A regra já vigorava em caráter temporário desde maio e ganhou validade permanente acompanhada de dispositivos de amparo às fábricas nacionais.

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O texto legal fixou percentuais específicos para pedidos remetidos ao país. A tributação dependerá do valor final declarado na aquisição:

  • alíquota zero de tributo federal de importação em remessas de até US$ 50;
  • taxa federal de 30% em pedidos que alcancem até US$ 3.000.

Os governadores mantêm a cobrança do ICMS sobre as compras externas, já que o tributo estadual segue sob autonomia de cada unidade da federação.

O Congresso Nacional aprovou exigências de fiscalização para conter fraudes no comércio exterior. Sites e aplicativos de vendas precisam rastrear compras divididas para burlar a cota de US$ 50 e barrar tentativas de esconder quem envia os pacotes.

A Receita Federal vai auxiliar no rastreamento das encomendas, embora o texto sancionado não defina o volume de remessas ou o intervalo de tempo exato capaz de caracterizar irregularidades.

Deputados e senadores justificaram a inclusão dos mecanismos de controle pelo risco de aquisições de produtos baratos no exterior para comércio irregular no território brasileiro. O objetivo declarado mira conter a revenda clandestina de produtos importados sem recolhimento tributário.

Regras alfandegárias para passageiros que chegam do exterior

Quem viaja para fora do Brasil mantém as mesmas regras na volta ao país.

Os limites vigentes de isenção para bagagens de viagens internacionais permanecem divididos pelo meio de transporte utilizado. O viajante precisa observar os limites estabelecidos pela Receita Federal:

  • limite de US$ 1.000 na entrada aérea ou marítima conforme normas de bagagem da Receita Federal;
  • teto de US$ 500 ao ingressar em território brasileiro por vias terrestres ou fluviais.

Os passageiros mantêm direito a uma cota extra de US$ 1.000 para produtos adquiridos em lojas francas do primeiro aeroporto brasileiro de desembarque.

A legislação sancionada concedeu isenção tributária para a entrada de medicamentos destinados a doenças raras. O imposto caiu para zero.

A liberação tributária exige que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária comprove a inexistência de similar farmacêutico de produção nacional.

O Poder Executivo tem prazo de 180 dias para regulamentar a data de início da desoneração farmacêutica. O calendário definirá as etapas de execução da medida.

As autoridades federais poderão limitar o volume e a frequência de compras de remédios para barrar o comércio paralelo no Brasil.

A desoneração gerou forte oposição de entidades industriais e comerciais em todo o Brasil. Para conter os impactos adversos na atividade local, os parlamentares incluíram revisões obrigatórias sobre o desempenho dos setores econômicos afetados.

O primeiro balanço ocorrerá em dezembro de 2026 e passará a se repetir a cada seis meses. Caso os dados apontem prejuízos produtivos, o Ministério da Fazenda formulará soluções compensatórias aos negócios brasileiros. A equipe econômica do Ministério da Fazenda analisará os reflexos da desoneração nos postos de trabalho, na renda das famílias, na arrecadação dos tributos federais e nos níveis de concorrência enfrentados por indústrias e redes varejistas em território nacional.

O Congresso Nacional fará uma revisão anual do imposto com base no relatório que o Ministério da Fazenda deve encaminhar até 30 de abril.

O acompanhamento abrangerá os principais segmentos industriais e comerciais cadastrados no levantamento federal. O monitoramento servirá para medir o fôlego da produção nacional frente às importações.

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