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As Secretarias da Fazenda estaduais aplicam critérios próprios para dispensar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em 2026 aos condutores que atendem a requisitos legais de renda, saúde, atividade profissional ou tempo de fabricação do veículo em todo o país. O tributo estadual incide no começo do ano com alíquotas definidas por cada unidade da federação.

O benefício exige comprovação formal.

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Critérios por tempo de fabricação e proposta no Congresso Nacional

A isenção pelo ano de montagem do automóvel ocorre de maneira automática na maior parte das secretarias estaduais de tributação. A Câmara dos Deputados analisa o avanço de uma Proposta de Emenda à Constituição que estipula a isenção obrigatória do imposto para carros de passeio, caminhonetes e modelos mistos com 20 anos ou mais de fabricação em todos os estados da federação. Enquanto o texto nacional tramita no parlamento, os limites temporais de fabricação para dispensa do imposto seguem normas dispersas:

  • Dez anos ou mais de fabricação: Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima
  • Quinze anos ou mais de fabricação: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe
  • Dezoito anos ou mais de fabricação: Mato Grosso
  • Vinte anos ou mais de fabricação: Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo
  • Vinte e três anos ou mais de fabricação: Alagoas
  • Trinta anos ou mais de fabricação: Santa Catarina
  • Sem isenção automática por tempo de fabricação: Minas Gerais e Pernambuco

Regras para pessoas com deficiência física e condições de saúde

Motoristas com deficiência visual, mental severa ou profunda, condição do espectro autista e limitações motoras graves podem requerer a dispensa do tributo diretamente aos órgãos arrecadadores estaduais. No estado de São Paulo, o proprietário deve agendar perícia no Instituto de Medicina Social e de Criminologia para obter o laudo oficial que viabiliza o requerimento pelo Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda do Estado.

A legislação paulista estabelece isenção total para automóveis avaliados em até R$ 70 mil e prevê a cobrança proporcional aplicada somente sobre a quantia excedente na faixa entre R$ 70 mil e R$ 120 mil para os beneficiários aprovados no processo pericial. Para os modelos com valor venal superior a R$ 120 mil apurado na tabela da administração tributária, o contribuinte perde o benefício e deve efetuar o recolhimento integral do imposto sobre a propriedade do veículo automotor no calendário fiscal do exercício correspondente sem qualquer desconto concedido pelas autoridades financeiras. O laudo pericial precisa atestar a perda de funcionalidade ou a necessidade de veículo adaptado para transportar o condutor ou dependente. O prazo médio de análise do processo administrativo em São Paulo chega a 58 dias.

Condutores profissionais e atividades de transporte público

Taxistas, condutores escolares autorizados e produtores rurais que utilizam caminhonetes ou utilitários agrícolas no trabalho diário garantem a dispensa do tributo por meio da comprovação de alvarás municipais e registros profissionais nas repartições fiscais.

A Secretaria da Fazenda exige que os veículos estejam registrados formalmente no nome do motorista ou da pessoa jurídica que presta o serviço para conferir a legitimidade fiscal da operação. O motorista autônomo precisa apresentar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social na categoria correspondente, a nota fiscal do automóvel e a autorização emitida pelo município para validar o pedido administrativo. Empresas concessionárias do transporte público metropolitano também acessam a desoneração ao comprovar a ligação exclusiva da frota com as rotas urbanas.

Exigências para veículos elétricos e motocicletas de baixa cilindrada

Modelos elétricos possuem isenção total no Rio Grande do Sul e têm tributação com alíquota reduzida de 0,5% sobre o valor venal no Rio de Janeiro. No estado de São Paulo, o benefício integral concedido para modelos movidos a eletricidade, gás natural, etanol ou hidrogênio encerra a gratuidade total em 2026, com início da cobrança gradual programada pelo governo estadual para 2027.

O Senado Federal autorizou os estados a zerarem o imposto para motocicletas com motores de até 170 cilindradas por meio de resolução aprovada em 2022.

O estado do Amazonas isenta motos com tributo avaliado em até R$ 420 pela Lei estadual nº 588 de 2024, enquanto Sergipe exige renda máxima de dois salários mínimos e limita a dispensa a modelos de até 165 cilindradas no programa estadual. No caso de motos elétricas e ciclomotores, a Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito obriga o emplacamento Mercosul e o licenciamento geral a partir de 1º de janeiro de 2026. O cumprimento das normas de trânsito pelos ciclomotores permite que as unidades federativas passem a cobrar o tributo sobre veículos que circulavam sem cadastro oficial.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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