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O celular de Daniel Vorcaro passou por modificações e criação de arquivos após a apreensão realizada pela Polícia Federal, aponta laudo pericial anexado pela defesa do ex-banqueiro ao Supremo Tribunal Federal. O documento técnico identifica 657 arquivos alterados na data da detenção, outros 999 registros modificados nos dias seguintes e 94 fotos geradas depois que o aparelho já estava sob custódia policial. A ofensiva jurídica tenta abrir caminho para questionar a higidez das evidências no inquérito.

A análise pericial concentrou-se em um arquivo processado no padrão UFDR disponibilizado aos autos judiciais. Os peritos contratados sustentam que não receberam a imagem física completa do aparelho telefônico. Essa limitação técnica impediu o confronto direto entre a extração bruta de fábrica e o pacote de dados filtrado pelos policiais federais durante a investigação.

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Sem cravar adulteração proposital, os assistentes técnicos sublinham que o cenário impede atestar a integridade original da prova. Em trecho do documento, os técnicos destacam que a ausência de elementos que permitam atribuir essas alterações a uma intervenção humana não autoriza classificá-las como automáticas ou inofensivas. A corporação policial não se manifestou a respeito das datas discordantes nos metadados.

STF
STF – Jefferson Bernardes/Shutterstock.com

Imagens no formato HEIC concentram disputa central da perícia

O núcleo da divergência tecnológica repousa sobre 94 imagens gravadas na extensão HEIC. Conforme relatório prévio dos investigadores, esse material reuniria capturas de tela do aplicativo Notas remetidas pelo serviço de mensagens WhatsApp com visualização temporária. O conteúdo dessas telas atribui a Vorcaro o recebimento de pelo menos 52 recados vinculados ao ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou categoricamente a existência das conversas e classificou os registros como diálogos fantasiosos. O caso ganhou contornos mais amplos após a revelação de contratos do escritório da advogada Viviane Barci de Moraes com a instituição financeira. A banca jurídica firmou acordos contratuais de até R$ 131.000.000,00 por honorários e R$ 50.000.000,00 associados à utilização de aeronaves executivas.

Debate sobre cadeia de custódia pode atingir validade das provas

O embate sobre a conservação das mídias digitais coloca em debate a incidência do artigo 157 do Código de Processo Penal brasileiro. A legislação veda de forma expressa a admissão de elementos informativos colhidos com desrespeito às normas legais, aplicando a doutrina da árvore envenenada aos atos subsequentes.

A requisição para apurar eventuais irregularidades na tramitação do material encontra-se sob a relatoria do ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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