STF vai julgar veto a flanelinhas após capitais criarem multas

A atuação dos flanelinhas gera sanções financeiras e proibições em diferentes municípios, embora uma legislação nacional respalde a categoria profissional há mais de 50 anos. Capitais adotam regras próprias para fiscalizar guardadores autônomos de veículos.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei 702/2026, em 10 de setembro, que estipula multa de R$ 1 mil para indivíduos que cobrarem pela vigilância de automóveis, reservarem vagas públicas ou condicionarem o estacionamento ao pagamento, valor que dobra em caso de reincidência após votação com 31 votos favoráveis e sete contrários.
O cenário na capital de Minas Gerais apresenta particularidades normativas anteriores ao novo texto em tramitação. A cidade já mantém restrições legais contra a prática.
O artigo 118 do Código de Posturas de Belo Horizonte determina expressamente desde 2010 que “fica proibido o exercício de atividade por camelôs, toreros e flanelinhas no logradouro público”.
O texto legislativo atual delimita condutas específicas e estabelece sanções financeiras inéditas para coibir os trabalhadores informais nas vias públicas. Os parlamentares buscam detalhar atos passíveis de punição direta.
A proposta tipifica como infração administrativa abordar, constranger, solicitar, exigir, cobrar, receber ou tentar arrecadar dinheiro ou vantagens para vigiar veículos ou guardar vagas, dispensando a comprovação de violência ou extorsão para caracterizar a irregularidade.
Agentes da Guarda Civil Municipal executarão as abordagens punitivas nas vias urbanas da capital mineira. O município já executa a Operação Flanelinha em locais críticos.
Regulamentação federal reconhece a função há cinco décadas

A atividade dos guardadores autônomos de automóveis encontra amparo jurídico em nível federal no país.
A Lei Federal 6.242, aprovada em 1975 e regulamentada por decreto governamental em 1977, prevê registro oficial para guardadores e lavadores autônomos de veículos, sem conceder autorização para a apropriação arbitrária das vagas de trânsito. Essa regra nacional organiza o setor.
A advogada Dayene Lopes aponta o conflito entre a competência privativa da União para regular profissões e a autonomia municipal para ordenar o espaço urbano coletivo.
“Existe uma linha bastante delicada entre regulamentar o uso da rua e, por meio dessa regulamentação, acabar impedindo completamente o exercício de uma profissão reconhecida pela legislação federal”, afirmou a jurista Dayene Lopes. O ordenamento jurídico exige equilíbrio local.
A especialista sustenta que intervenções urbanas podem coibir abusos pontuais sem anular direitos trabalhistas gerais.
“Uma norma destinada a impedir coação, ameaça, cobrança compulsória ou apropriação irregular de vagas públicas não necessariamente está proibindo uma profissão. Ela pode estar disciplinando comportamentos praticados no espaço público e protegendo o cidadão.”
Diferentes administrações municipais construíram saídas jurídicas divergentes.
Capital gaúcha aplica penalidades financeiras contra guardadores
Porto Alegre adotou o modelo mais rígido por meio da Lei Complementar 874/2020, que veda categoricamente a presença de guardadores autônomos de veículos em qualquer logradouro público. A norma gaúcha pune o ato da guarda independentemente de ameaça ao condutor.
A Guarda Civil Metropolitana fiscaliza os pontos urbanos e aplica sanção pecuniária de R$ 416,57 aos infratores, quantia que sobe para R$ 833,14 nos registros de reincidência constatados pelos agentes em Porto Alegre.
Moradores da capital gaúcha contam com o telefone 153 e com o aplicativo 156+POA para o envio de relatos anônimos sobre cobranças ilegais. Casos que envolvam ameaça ou extorsão exigem chamado à Brigada Militar pelo 190 ou formalização de queixa na Polícia Civil.
A Prefeitura de Porto Alegre recomenda expressamente a suspensão de qualquer pagamento a pessoas nas ruas.
O modelo normativo gaúcho fundamentou o litígio que alcançou os gabinetes do Poder Judiciário em Brasília. Essa lei originou o debate superior.
Corte máxima avaliará limites da atuação municipal no setor
O Supremo Tribunal Federal acolheu repercussão geral sobre a matéria em junho de 2025 ao analisar o recurso relativo à legislação restritiva de Porto Alegre.
O processo começou com a contestação judicial apresentada individualmente por um profissional do setor contra o poder público local. A decisão final fixará precedente obrigatório para todos os tribunais do território nacional.
“O ponto mais delicado é quando uma regra sobre espaço público produz, na prática, a proibição completa de uma profissão regulamentada federalmente”, afirmou a advogada de trânsito Erica Avallone.
As legislações municipais mantêm validade jurídica plena enquanto o STF não profere acórdão vinculante sobre a controvérsia federativa. Nenhuma liminar suspendeu os dispositivos vigentes.
Um julgamento favorável aos trabalhadores poderá motivar contestações judiciais de penalidades anteriores, embora o alcance financeiro dependa de modulação expressa estabelecida pelos ministros do tribunal.
Capital paulista estipulou cobrança sem regulamentar execução prática
São Paulo preferiu não vetar a função profissional, editando a Lei 16.816/2018 para penalizar constrangimentos explícitos ou dissimulados direcionados a motoristas nas ruas. O texto proíbe intimidações na contratação.
A regra da capital paulista também veda a imposição arbitrária de valores financeiros e prevê punição pecuniária administrativa de R$ 1.500, valor dobrado caso o infrator registre nova autuação funcional.
A norma paulistana autoriza formalmente a atuação dos vigilantes informais, mantendo livre a escolha de pagamento por parte do motorista. O preço permanece facultativo.
A Prefeitura de São Paulo confirmou a ausência de autuações nos oito anos posteriores à publicação da lei porque o Executivo nunca editou o decreto regulamentador indispensável para viabilizar as notificações operacionais.
Atividade informal de vigia configura infração penal nas ruas?
A atuação informal do guardador de veículos não constitui delito penal de forma automática perante a legislação nacional. As irregularidades constatadas por prefeituras geram sanções puramente administrativas.
A conduta adquire caráter criminoso perante o Código Penal apenas quando o pagamento financeiro for exigido por intermédio de violência direta ou grave coação contra o proprietário do veículo estacionado.
Fiscais municipais detêm atribuição exclusiva para autuar condutas contrárias às posturas das cidades. Policiais civis e militares agem estritamente na apuração de fatos com características de extorsão ou agressão física.
A Prefeitura de Belo Horizonte adota essa separação de competências funcionais ao mobilizar a fiscalização administrativa diária nas ruas enquanto encaminha ocorrências com intimidação explícita diretamente às autoridades da Polícia Civil.





