INSS define transição da biometria obrigatória até 2028
O Instituto Nacional do Seguro Social aplica novas diretrizes para a comprovação biométrica obrigatória na concessão, manutenção e revisão de benefícios em todo o país. O modelo estabelece uma transição gradual que aproveita cadastros prévios de outros documentos até o fim de 2027 e define a Carteira de Identidade Nacional como base única a partir de 1º de janeiro de 2028.
- A Carteira de Identidade Nacional passa a ser a única base biométrica válida a partir de 1º de janeiro de 2028.
- Registros de CNH, título de eleitor e passaporte feitos até 31 de dezembro de 2026 continuam aceitos durante o ano de 2027.
- Novos pedidos sem identificação cadastrada exigem regularização do segurado em até 30 dias.
- Idosos com 80 anos ou mais e pessoas com dificuldades de locomoção comprovadas estão dispensados da exigência.
A determinação não provoca o cancelamento ou o bloqueio imediato dos benefícios atualmente ativos pela ausência temporária do registro biométrico. A medida busca combater fraudes, reduzir duplicidades de pagamentos indevidos e reforçar a segurança das contas mantidas pela seguridade social, sem impor corrida aos postos de identificação para quem já recebe pagamentos regularmente.
Transição da biometria do INSS aceita diferentes documentos até 2026
Durante a primeira fase de adaptação, que vai até 31 de dezembro de 2026, a Previdência Social permite o cruzamento de informações biométricas com múltiplos bancos de dados do poder público. O segurado que já tiver coletado impressões digitais e fotografia para a expedição de outros documentos reconhecidos não necessita providenciar a nova carteira imediatamente para fins previdenciários.
Os canais de atendimento e análise do órgão aceitam as coletas realizadas para a Carteira de Identidade Nacional, a Carteira Nacional de Habilitação, o título de eleitor registrado perante a Justiça Eleitoral e o passaporte expedido pela Polícia Federal. Esse compartilhamento de dados permite a checagem automática das informações sem sobrecarregar os postos estaduais de emissão civil com requerimentos desnecessários.
Prazos do INSS para regularização biométrica e fases da exigência
O cronograma oficial detalha exigências específicas conforme a situação do beneficiário e o ano em que o cadastro biométrico foi realizado nos sistemas parceiros:
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- Até 31 de dezembro de 2026: validação regular de cadastros biométricos da CIN, CNH, título de eleitor e passaporte.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: biometrias de CNH, título eleitoral e passaporte seguem aceitas apenas se cadastradas até 31 de dezembro de 2026.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: exclusividade total da Carteira de Identidade Nacional como documento biométrico aceito nos procedimentos do instituto.
- Prazo de 30 dias: período concedido a quem solicitar novos requerimentos sem possuir registro prévio em nenhuma das bases oficiais.
Se o cidadão ingressar com um pedido inicial de aposentadoria ou pensão e os sistemas federais não localizarem nenhum registro biométrico correspondente ao seu CPF, haverá a notificação formal para suprir a pendência em até 30 dias. O não cumprimento da exigência dentro desse prazo regulamentar acarreta o encerramento do processo administrativo de requerimento do benefício.
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Exceções da biometria do INSS para públicos específicos
O regulamento prevê dispensas da obrigação para garantir que o acesso aos pagamentos não seja bloqueado por barreiras geográficas, limitações de saúde ou condições especiais de vulnerabilidade:
- Segurados com 80 anos ou mais de idade.
- Pessoas impossibilitadas de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência física, mediante comprovação documental.
- Moradores de regiões remotas ou localidades classificadas como de difícil acesso.
- Brasileiros que residem fora do território nacional.
- Indivíduos enquadrados na condição de migrantes, refugiados ou apátridas.
Carteira de Identidade Nacional unifica cadastro pelo CPF
Instituída no âmbito federal para substituir o antigo Registro Geral emitido separadamente pelas secretarias de segurança pública de cada estado, a Carteira de Identidade Nacional adota o Cadastro de Pessoas Físicas como número exclusivo em todo o país. O modelo visa extinguir as brechas cadastrais anteriores, que possibilitavam a criação de diferentes números de identificação para um mesmo indivíduo de acordo com a unidade federativa emissora.
A emissão da primeira via física da Carteira de Identidade Nacional é totalmente gratuita em qualquer estado da Federação. Cada governo estadual organiza os postos locais de atendimento, os agendamentos e eventuais mutirões, cabendo ao cidadão apresentar a certidão de nascimento ou de casamento para a coleta dos dados biográficos, impressões digitais e fotografia de identificação.
Além do suporte em papel ou cartão físico, a nova identidade possui um código bidimensional em formato QR Code para validação de autenticidade pelas autoridades públicas e pelos bancos pagadores. O titular do documento também pode carregar o formato digital diretamente no aparelho celular por meio do aplicativo oficial Gov.br após a finalização do atendimento presencial nos postos de identificação civil.
Legislação da biometria do INSS e medidas antifraude
A implantação do sistema obrigatório de validação biométrica na seguridade social fundamenta-se na Lei nº 15.077/2024, regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 12.561/2025. O detalhamento operacional das etapas e as datas de transição documental foram formalizados por meio da Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, sob a condução do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, chefiado pela ministra Esther Dweck.
A modernização dos mecanismos de validação busca assegurar a entrega dos recursos públicos a quem tem direito adquirido, eliminando pagamentos indevidos e retenções fraudulentas. A transição estipulada até o término de 2027 oferece margem para que os segurados sem registro biométrico prévio procurem os órgãos emissores de seus municípios antes que a CIN se torne o documento exclusivo exigido pelo INSS em 2028.

