Aposentados por incapacidade permanente do INSS que comprovem dependência contínua de terceiros para realizar tarefas diárias essenciais têm direito a um adicional financeiro de 25% em seus pagamentos mensais. O acréscimo legal sobre o benefício eleva a remuneração mínima de R$ 1.621,00 para R$ 2.026,25 por mês em 2026, atendendo cidadãos que necessitam de auxílio permanente para alimentação, higienização e deslocamento.
O Instituto Nacional do Seguro Social reforçou orientações administrativas sobre o benefício, detalhando os procedimentos de solicitação e as exigências periciais para a liberação do acréscimo. A quantia extra de R$ 405,25 calculada sobre o salário mínimo em vigor não é repassada automaticamente aos cadastrados, exigindo abertura de processo formal nos sistemas da Previdência Social e perícia médica presencial.
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Dados essenciais do acréscimo de 25% nas aposentadorias
- Percentual do acréscimo legal: 25% sobre o valor mensal da aposentadoria por incapacidade permanente
- Salário mínimo nacional vigente em 2026: R$ 1.621,00 desde 1 de janeiro de 2026
- Valor do adicional sobre o piso: R$ 405,25 a mais por mês
- Valor total recebido por segurados no piso: R$ 2.026,25 mensais
- Canais oficiais de requerimento: aplicativo e portal Meu INSS ou telefone 135
- Órgão responsável pela perícia: Instituto Nacional do Seguro Social, em Brasília e agências da rede
Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?
O acréscimo está regulamentado pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, norma central que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. A previsão estabelece que o segurado aposentado por incapacidade permanente, modalidade anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, receberá a complementação quando necessitar de assistência diária e ininterrupta de um cuidador para os atos básicos de sobrevivência.
Ao contrário de interpretações que sugerem uma nova rodada de pagamentos ou alteração recente da legislação com efeitos futuros, o acréscimo é uma regra jurídica consolidada há mais de três décadas no ordenamento previdenciário brasileiro. O valor de R$ 2.026,25 decorre da aplicação direta do percentual estabelecido pela lei sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, que entrou em vigor no território nacional em 1 de janeiro de 2026. A concessão independe do tempo decorrido desde a concessão original da aposentadoria, desde que a necessidade de auxílio de terceiros seja confirmada tecnicamente.
Outra característica do adicional é que ele incide diretamente sobre o décimo terceiro salário pago no fim de cada ano, ampliando também a gratificação natalina do aposentado. Além disso, a legislação prevê que a soma da aposentadoria com o acréscimo de 25% pode ultrapassar o teto máximo estipulado para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, configurando uma das poucas exceções financeiras autorizadas em lei.
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Condições médicas previstas para solicitar o adicional de 25% do INSS
O Anexo I do Decreto nº 3.048/1999 estabelece uma lista de situações de saúde que servem como referência técnica para os peritos federais no momento de analisar a dependência de terceiros. Embora a relação seja exemplificativa e não impeça a análise de outros quadros graves pela perícia médica, ela reúne as circunstâncias mais frequentes em que a assistência permanente é reconhecida administrativamente:
- Cegueira total com perda irreversível da visão em ambos os olhos
- Perda de nove ou mais dedos das mãos
- Paralisia total dos dois membros superiores ou dos dois membros inferiores
- Perda simultânea de uma das mãos e de dois pés, ainda que a colocação de prótese seja possível
- Perda de um membro superior e de um membro inferior quando as próteses forem inviáveis
- Alteração severa das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença incapacitante que deixe o aposentado em condição permanente de acamado
- Incapacidade motora e funcional permanente para a realização das atividades da vida diária
Entendimento do STF sobre a restrição do adicional de 25% no INSS
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral durante a análise do Tema 1.095, delimitando com rigor o alcance da regra previdenciária. O plenário da corte máxima decidiu que o acréscimo de 25% previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 deve ser aplicado exclusivamente aos beneficiários de aposentadoria por incapacidade permanente, rejeitando teses jurídicas que buscavam estender o direito aos segurados aposentados por idade ou por tempo de contribuição.
O julgamento pacificou controvérsias judiciais que tramitavam em instâncias inferiores da Justiça Federal e assegurou que o Instituto Nacional do Seguro Social continue indeferindo pedidos apresentados por beneficiários de outras categorias. O tribunal considerou que a ampliação do gasto previdenciário sem fonte de custeio específica violaria a Constituição Federal, mantendo o benefício restrito a quem perdeu totalmente a capacidade de trabalho e passou a depender de terceiros.
A quantia adicional concedida possui natureza personalíssima, o que significa que o valor se extingue com o falecimento do aposentado titular. Caso o segurado deixe dependentes com direito à pensão por morte, o valor de 25% relativo ao auxílio-acompanhante é imediatamente suprimido do cálculo da renda mensal da pensão, voltando a base de cálculo ao valor original do benefício sem a parcela indenizatória.
Passo a passo para solicitar o acréscimo de 25% pelo Meu INSS
O procedimento para requerer o valor adicional não exige a contratação de intermediários e deve ser realizado diretamente pelas plataformas de atendimento da Previdência Social. O titular da aposentadoria por incapacidade permanente ou seu representante legal legalmente constituído precisa acessar o portal ou aplicativo Meu INSS com as credenciais de acesso da conta gov.br.
Dentro do sistema, o cidadão deve selecionar a opção correspondente ao pedido de acréscimo de 25%, preencher as informações solicitadas e anexar cópias digitalizadas de atestados, receitas e laudos médicos atualizados que detalhem a falta de autonomia física ou mental. A documentação anexada deve comprovar que a pessoa não consegue realizar sem ajuda atividades cotidianas como alimentar-se, tomar banho, vestir-se ou caminhar.
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Quem encontrar dificuldades no manuseio das ferramentas digitais pode abrir o requerimento por meio da central de atendimento telefônico pelo número 135, cujo atendimento opera de segunda-feira a sábado. Após o registro do pedido no sistema previdenciário, o segurado é notificado para comparecer a uma agência onde passará por perícia médica presencial ou, nos casos de impossibilidade absoluta de locomoção atestada em prontuário médico, receberá visita pericial em domicílio ou no hospital.
