Tarifa Social e Desconto Social reduzem faturas de energia em 2026

Conta de luz Tarifa Social Foto: Conta de luz Tarifa Social - Foto: Nando Vidal/iStock

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm direito a gratuidade integral sobre a tarifa de energia para consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). A medida beneficia cerca de 17 milhões de lares com renda de até meio salário mínimo por pessoa em todo o país, mantendo cobranças residuais apenas sobre tributos e taxas públicas.

A gratuidade da tarifa não zera obrigatoriamente o valor total do boleto emitido pelas distribuidoras, já que tributos estaduais e municipais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da contribuição para custeio da iluminação pública, continuam incidindo no faturamento mensal. Nos casos em que o consumo mensal da residência ultrapassa o teto de 80 kWh, a família paga apenas a parcela excedente de eletricidade, sem perder a isenção aplicada sobre a cota inicial.

Quem tem direito à isenção da Tarifa Social e ao Desconto Social?

O acesso aos descontos atende a faixas específicas de renda e grupos prioritários previstos na legislação federal, reunindo os instrumentos da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e do Desconto Social, unificados sob o Programa Luz do Povo para baratear o custo energético das populações em situação de vulnerabilidade.

Podem solicitar ou receber os benefícios na conta de luz as seguintes categorias:

  • Famílias cadastradas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, que recebem gratuidade de 100% sobre o consumo de até 80 kWh mensais.
  • Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo, que contam com o Desconto Social para consumo de até 120 kWh mensais.
  • Comunidades indígenas e quilombolas com registro social ativo.
  • Famílias que tenham integrantes dependentes do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para preservação da saúde e tratamento médico.

Regras da Resolução 1.147 da Aneel para manter a conta em dia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu regras mais rígidas para a concessão automática do benefício por meio da Resolução Normativa nº 1.147/2025. O regulamento exige a titularidade da conta no nome de um membro familiar registrado e a concordância dos dados geográficos para validação nos sistemas informatizados das concessionárias.

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O texto do Artigo 5º da norma determina que “o endereço constante do CadÚnico ou do cadastro do BPC deve coincidir com o endereço da unidade consumidora no cadastro da distribuidora, devendo, em caso de divergência, existir, no mínimo, correspondência do código do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE do município em ambos os cadastros”. Com isso, divergências entre cidades cancelam o repasse automático da gratuidade tarifária.

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As famílias precisam manter os dados sociais regularizados, pois o prazo máximo sem atualização cadastral no CadÚnico é de dois anos. Se o período for ultrapassado sem recadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, o domicílio corre o risco de ter a tarifa reduzida suspensa pela distribuidora local até a efetiva regularização.

Relembre: Aneel aplica desconto integral da Tarifa Social para consumo de até 80 kWh no CadÚnico

Histórico do programa e aplicação do Desconto Social

O desenho atual da Tarifa Social substituiu a tabela anterior de descontos escalonados, que concedia abatimento de 65% para consumo de até 30 kWh, 40% na faixa de 31 a 100 kWh e 10% entre 101 e 220 kWh mensais. A gratuidade de 100% sobre a faixa de até 80 kWh mensais começou a vigorar em 5 de julho de 2025, a partir da Medida Provisória 1.300/2025 convertida na Lei 15.235/2025.

O Desconto Social entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, estendendo o alívio financeiro a cerca de 4 milhões de famílias de baixa renda com rendimentos ligeiramente superiores. O mecanismo não concede gratuidade completa de consumo, mas elimina as quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo setorial recolhido nas contas de luz para subsidiar políticas públicas de energia.

A exclusão da cobrança da CDE proporciona uma diminuição média que varia de 9% a 18% no valor final da fatura, oscilando de acordo com as tarifas de cada concessionária estadual. Esse abatimento suplementar é restrito às residências cadastradas cuja medição no relógio permaneça dentro do limite mensal de até 120 kWh.

Cronograma de vigência dos descontos na conta de luz

As alterações regulatórias e normativas que definiram as regras de isenção e cobrança na fatura energética seguiram as seguintes datas oficiais:

  • 5 de julho de 2025: entrada em vigor da gratuidade de 100% para consumo de até 80 kWh da Tarifa Social, por meio da Medida Provisória 1.300/2025 e Lei 15.235/2025.
  • 1º de janeiro de 2026: início da vigência do Desconto Social com isenção da taxa CDE para consumo de até 120 kWh e aplicação da Resolução Normativa 1.147/2025 da Aneel.
  • 5 de outubro de 2026: detalhamento das exigências de titularidade e critérios cadastrais vigentes para o fornecimento de energia elétrica.

Como consultar a fatura e solicitar o benefício

O enquadramento nos programas ocorre prioritariamente de forma automática pelo cruzamento periódico de bases do governo federal com a relação de clientes das concessionárias. Os consumidores podem verificar se já recebem o desconto observando o campo de detalhamento da tarifa na própria fatura de luz mensal.

Caso a família preencha os requisitos de renda e não identifique a dedução no demonstrativo impresso ou digital, o responsável deve procurar o atendimento da distribuidora de energia que atende a localidade com o Número de Identificação Social (NIS), CPF e a conta da residência. Caso a fatura esteja registrada em nome de terceiros, como proprietários de imóveis alugados, é preciso solicitar a transferência da titularidade da instalação para o membro inscrito no CadÚnico.

Até o momento, não constam anúncios governamentais sobre planos de isentar taxas municipais de iluminação pública para zerar integralmente as faturas das residências com consumo inferior a 80 kWh. O próximo passo para quem está com o cadastro desatualizado há mais de dois anos é agendar o atendimento presencial no posto do CRAS para renovar os dados socioeconômicos e assegurar a permanência no programa.

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