Isenção de IPVA para criança autista vale mesmo com carro em nome da mãe, decide TJ-RS

Carros usados, venda de carros - Scharfsinn / shutterstock.com

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A isenção de IPVA concedida a pessoas com transtorno do espectro autista não pode ser cancelada apenas porque o veículo está registrado no nome da mãe do menor de idade. O entendimento foi fixado pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o Estado a restituir os valores cobrados indevidamente da família de uma criança diagnosticada com autismo.

O julgamento reformou a sentença da primeira instância, que havia rejeitado os pedidos iniciais da família. A Fazenda Estadual havia negado o benefício fiscal na via administrativa sob o argumento de que a titularidade do automóvel pertencia à mãe, e não formalmente ao dependente menor de idade.

Na ação judicial, a genitora e representante legal do menino argumentou que a imposição violava o princípio constitucional da igualdade material. A defesa apontou que as regras da legislação civil impedem que uma criança figure sozinha como compradora e titular do bem, tornando a exigência burocrática uma barreira intransponível ao exercício do direito.

Transporte para terapias e a fundamentação da relatora Patrícia Fraga Martins

Os autos do processo comprovaram que o automóvel da família tem utilização voltada ao atendimento das necessidades da criança, que é transportada no veículo entre duas e quatro vezes por semana para sessões de terapia e tratamentos médicos especializados.

A relatora do recurso na 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, magistrada Patrícia Fraga Martins, avaliou que a documentação apresentada comprova o uso do bem em proveito do menor, o que atende à finalidade social da desoneração prevista na Lei Estadual 8.115/1985.

Em sua manifestação, a magistrada apontou que a exigência da administração pública transforma a propriedade formal em um obstáculo ao acesso às garantias fundamentais.

“Exigir que o veículo esteja registrado em nome do menor de idade para a concessão do benefício fiscal configura formalismo que impede a concretização do direito garantido pela legislação e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (artigos 46 e 79 da Lei Federal 13.146/2015)”, afirmou a relatora Patrícia Fraga Martins.

Interpretação do Código Tributário Nacional e normas aplicadas no TJ-RS

Ao analisar a legislação aplicável, a magistrada ponderou a regra do artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional, dispositivo que impõe a interpretação literal às normas concessivas de isenção de impostos. Segundo o voto acolhido pela turma recursal, esse artigo não pode ser lido de maneira isolada em relação ao restante do ordenamento jurídico, sob pena de esvaziar a eficácia de políticas públicas voltadas a grupos vulneráveis.

O tribunal concluiu que o registro em nome da mãe funciona apenas como formalidade prática para viabilizar a rotina de deslocamentos da criança, sem desvirtuar o objetivo protetivo da norma estadual do Rio Grande do Sul.

O processo eletrônico reúne normas federais, regras locais e registros das rotinas de saúde apresentados pela família perante a Justiça gaúcha:

  • Processo judicial eletrônico: número 5325051-16.2025.8.21.0001 no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
  • Representação jurídica: advogado Raul Silveira Weiss em favor do menor de idade e de sua representante legal
  • Legislação estadual do IPVA: Lei 8.115/1985 do Estado do Rio Grande do Sul, que institui o tributo e suas isenções
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência: artigos 46 e 79 da Lei Federal 13.146/2015
  • Código Tributário Nacional: artigo 111, inciso II, sobre a aplicação literal de regras de outorga de isenção
  • Rotina de tratamento: deslocamentos semanais de duas a quatro vezes para sessões de acompanhamento médico e terapêutico

Com a reforma da decisão pelo colegiado em Porto Alegre, o Estado do Rio Grande do Sul deverá devolver as quantias pagas pelo tributo. O valor total exato da restituição financeira a ser transferido à família não foi detalhado publicamente nas decisões divulgadas pelo tribunal.