Cadastro Único paga Bolsa Família de R$ 691 a partir do dia 19

Cadastro Único, Cras - Divulgação/ Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

Cadastro Único, Cras - Divulgação/ Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

Os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), base oficial do Governo Federal para políticas voltadas à população de baixa renda, começam a receber na próxima segunda-feira (19) as parcelas de outubro do Programa Bolsa Família com o novo valor mínimo garantido de R$ 691,00 por família. O aumento de 15,04% sobre o piso anterior, que era de R$ 600,00, amplia os repasses dentro da plataforma que dá acesso gratuito a mais de 40 programas sociais federais, estaduais e municipais em 2026.

A correção nos repasses de transferência de renda foi estabelecida pelo Decreto nº 13.120, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 17 de setembro de 2026. O percentual de reajuste considera a inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026, gerando efeitos financeiros na folha de pagamentos da pasta comandada pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias.

Foto: CRAS, atendimento Cadastro único – Divulgação/Prefeitura de Manaus

O registro ativo e atualizado no CadÚnico funciona como pré-requisito obrigatório para pleitear os auxílios governamentais, mas não assegura a entrada automática nas folhas de pagamento. Cada iniciativa social vinculada à base de dados opera com critérios próprios de seleção, disponibilidade orçamentária e regras específicas de manutenção que precisam ser cumpridas mensalmente pelos cidadãos cadastrados.

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Valores do Bolsa Família, BPC e limites de renda no Cadastro Único em 2026

Além de elevar a parcela mínima familiar do Bolsa Família, o decreto presidencial corrigiu os valores pagos pelos benefícios adicionais que compõem a cesta do programa de acordo com a formação de cada domicílio. Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda inscritas no CadÚnico, não sofreu alteração pelo decreto de setembro e segue vinculado ao salário mínimo nacional vigente em 2026.

Para que uma família passe pela triagem e consiga ingressar no Bolsa Família, é necessário respeitar o teto de renda mensal por pessoa e cumprir condicionalidades nas áreas de saúde e de educação. Essas exigências incluem a manutenção do calendário nacional de vacinação em dia, o acompanhamento pré-natal para gestantes e a frequência escolar mínima para crianças e adolescentes em idade de estudo.

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  • Piso mínimo do Programa Bolsa Família: passa de R$ 600,00 para R$ 691,00 por família a partir de outubro de 2026.
  • Benefício de Renda de Cidadania: sobe de R$ 142,00 para R$ 164,00 pagos por integrante da família.
  • Benefício Primeira Infância (destinado a crianças de até 7 anos incompletos): avança de R$ 150,00 para R$ 173,00 por criança.
  • Benefício Variável Familiar (pago a gestantes, nutrizes e jovens de 7 a 18 anos incompletos): passa de R$ 50,00 para R$ 58,00 por integrante elegível.
  • Renda máxima para elegibilidade ao Bolsa Família: até R$ 218,00 mensais por pessoa da família.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): mantido em R$ 1.621,00 mensais, valor equivalente ao salário mínimo nacional em 2026.
  • Limite geral de renda para inscrição no CadÚnico: até meio salário mínimo por pessoa, o que corresponde a R$ 810,50 mensais em 2026.
  • Teto de renda familiar total no CadÚnico para programas específicos: até três salários mínimos mensais, totalizando R$ 4.863,00.

Programa Luz do Povo: regras da Tarifa Social para até 80 kWh e Desconto Social

No setor de energia elétrica, as famílias cadastradas contam com as diretrizes do Programa Luz do Povo, regulamentado pela Lei nº 15.235/2025 e pela Medida Provisória 1.300/2025, que divide o abatimento nas contas de luz em duas modalidades de concessão automática. A primeira é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que assegura 100% de gratuidade na tarifa para o consumo mensal de até 80 kWh, atendendo domicílios com renda mensal per capita de até meio salário mínimo e beneficiários do BPC.

A segunda faixa de atendimento é o Desconto Social, que concede redução tarifária por meio da isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo setorial embutido nas faturas de luz. Essa modalidade atende o consumo mensal de até 120 kWh para famílias inscritas no CadÚnico que possuam renda mensal por pessoa situada entre meio e um salário mínimo. Pelas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aplicadas em 2026, a manutenção de qualquer um dos dois benefícios exige que a fatura de energia esteja registrada obrigatoriamente no nome de um integrante da família beneficiada e que o endereço da unidade consumidora coincida com o local de moradia informado no CadÚnico.

Pé-de-Meia, CNH Social e outros programas integrados ao CadÚnico

No eixo voltado à educação e à inserção no mercado de trabalho, os dados do cadastro federal servem de base para o Programa Pé-de-Meia, que paga incentivo financeiro a estudantes matriculados no ensino médio público de 14 a 24 anos e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) de 19 a 24 anos, dispensando qualquer inscrição extra além do próprio CadÚnico atualizado. A plataforma também seleciona participantes para o Programa Acredita no Primeiro Passo, iniciativa de qualificação profissional e microcrédito orientado para inscritos de 16 a 65 anos, e para a CNH Social, que custeia a habilitação gratuita de motoristas por meio dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) com recursos arrecadados de multas de trânsito, conforme prevê a Lei nº 15.153/2025.

A lista de políticas públicas que utilizam a base cadastral inclui ainda o acesso a moradias subsidiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida e a emissão da Carteira da Pessoa Idosa, documento que garante transporte interestadual gratuito ou com desconto para cidadãos a partir de 60 anos. Para as faixas mais novas e grupos específicos, o registro habilita a Identidade Jovem (ID Jovem), que concede meia-entrada em eventos culturais e vagas em passagens interestaduais para jovens de baixa renda, o Programa Dignidade Menstrual, voltado à distribuição de absorventes para pessoas de 10 a 49 anos, e a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e em concursos públicos federais.

Passo a passo para inscrição no CRAS, documentos exigidos e calendário de outubro

O cadastramento inicial ou a revisão de informações das famílias ocorre de forma gratuita e presencial nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento das prefeituras. O atendimento deve ser solicitado pelo Responsável Familiar, pessoa que precisa ter no mínimo 16 anos — sendo preferencialmente uma mulher — e que ficará encarregada de responder pelas informações de todos os moradores da residência.

No momento da entrevista presencial no posto municipal, o Responsável Familiar deve apresentar o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), um documento oficial de identificação com foto e um comprovante de residência, que deve ser preferencialmente a conta de luz ou, na ausência desta, uma declaração de moradia. Além da documentação do titular, é obrigatória a apresentação do CPF e de um documento de identificação de cada um dos demais integrantes que dividem o domicílio.

Desde que a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) assumiu a operação da plataforma do Novo Cadastro Único em substituição ao antigo Sistema de Cadastro Único Versão 7, antes gerido pela Caixa Econômica Federal, o CPF tornou-se a chave principal e obrigatória de identificação do cidadão. A mudança automatizou o cruzamento de informações com bases federais como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Receita Federal.

  • 1º de janeiro de 2026: início da vigência do Desconto Social de energia elétrica para consumo de até 120 kWh mensais.
  • Março de 2025: implantação do novo Portal de Gestão do Cadastro Único operado pela Dataprev com cruzamento automático via CPF.
  • 17 de setembro de 2026: publicação do Decreto nº 13.120/2026 com o reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família.
  • 1º de outubro de 2026: início dos efeitos financeiros do reajuste na folha de pagamentos do programa social.
  • 19 de outubro de 2026: abertura do calendário de pagamentos do Bolsa Família de outubro com o novo piso para beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) de final 1.
  • 30 de outubro de 2026: encerramento dos depósitos da folha de outubro para os beneficiários com NIS de final 0.
  • Prazo de 24 meses: limite máximo de validade dos dados no sistema antes que a família seja obrigada a fazer uma nova atualização cadastral para não perder benefícios como a Tarifa Social e o Bolsa Família.

Os cidadãos já inscritos podem consultar a situação do registro, emitir comprovantes de cadastramento e verificar a liberação dos benefícios por meio do aplicativo oficial Cadastro Único para celulares ou pelo portal de consulta gerido pela Dataprev, utilizando a conta de acesso único do Governo Federal.

Manuela: Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015
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