A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (14), o projeto de lei que garante preferência no Programa Minha Casa, Minha Vida para famílias que tenham crianças ou adolescentes com câncer. O texto validado pelo colegiado em Brasília modifica a aplicação das regras de atendimento habitacional para priorizar diretamente os lares em que o paciente oncológico seja o próprio menor de idade.
A decisão dos parlamentares seguiu o parecer favorável da relatora na comissão, a deputada federal Denise Pessôa (PT-RS), documento que havia sido apresentado em 12 de agosto de 2026. Com o aval da CDU, a proposta avança na Casa a partir do substitutivo — texto que altera substancialmente o projeto original — elaborado anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) para o Projeto de Lei 5621/2023.
Como o PL 5621/2023 altera a regra de prioridade no Minha Casa, Minha Vida
A legislação vigente que rege o Programa Minha Casa, Minha Vida, estabelecida pela Lei nº 14.620, sancionada em 13 de julho de 2023, já contempla grupos prioritários de forma separada para a concessão de moradias. O texto atual da lei federal assegura atendimento prioritário, em dispositivos distintos, para as famílias que tenham crianças ou adolescentes em sua composição e também para os núcleos familiares dos quais façam parte pessoas diagnosticadas com câncer ou com doença rara crônica e degenerativa.
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O texto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano reformula a maneira como essa prioridade legal é aplicada na prática pela administração pública, evitando a simples criação de um novo inciso isolado na lei sem uma ordem de precedência definida. Pela nova redação do Projeto de Lei 5621/2023, dentro das categorias prioritárias já previstas na legislação habitacional, a preferência de atendimento será concedida especificamente aos casos em que a própria criança ou o adolescente da família seja a pessoa acometida pelo câncer.
“O substitutivo ordena a interseção dentro dos grupos já contemplados, sem instituir uma hierarquia frágil entre todos os grupos prioritários”, afirmou a deputada federal Denise Pessôa (PT-RS) ao justificar o voto pela aprovação do texto. A parlamentar declarou ainda que a adequação da moradia e a proximidade geográfica com os centros de saúde são fatores fundamentais para assegurar a continuidade do tratamento oncológico dessas crianças e adolescentes.
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Histórico e próximos passos do PL 5621/2023 na Câmara e no Senado
O Projeto de Lei 5621/2023 foi apresentado na Câmara dos Deputados em 21 de novembro de 2023 pelo deputado federal Reimont (PT-RJ). Na versão original proposta pelo parlamentar fluminense, o texto buscava alterar a Lei nº 14.620/2023 por meio da inclusão direta de um novo item na lista geral de atendimentos prioritários do Programa Minha Casa, Minha Vida voltado às famílias de crianças e adolescentes com câncer.
Durante a passagem pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a relatora naquele colegiado, deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou um parecer com o texto substitutivo em 18 de novembro de 2025. Essa nova versão, que reorganizou o critério de desempate dentro dos grupos já existentes na lei, foi aprovada pela CPASF em 29 de abril de 2026, antes de ser encaminhada para a análise da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
A proposta legislativa tramita em caráter conclusivo, rito regimental em que o projeto é votado apenas pelas comissões técnicas e fica dispensado de passar pelo Plenário, a menos que haja recurso para isso. O texto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, ainda sem data prevista para votação, e precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores do Senado Federal para virar lei.
