O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 588.997.516,74 para o pagamento de benefícios atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Região Sul. Os recursos atendem 46.914 beneficiários que venceram 32.386 processos judiciais em Santa Catarina, no Paraná e no Rio Grande do Sul, estados sob jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A quantia faz parte do lote referente às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — modalidade que quita dívidas judiciais definitivas de até 60 salários mínimos por pessoa — autuadas em setembro de 2026. O CJF anunciou o envio dos recursos na terça-feira (20), e o TRF-4 comunicou nesta sexta-feira (23) a disponibilização de um limite financeiro geral de R$ 688.778.298,95 para a 4ª Região, valor que soma ações previdenciárias e de outras naturezas.
Quem tem direito ao lote do INSS de setembro de 2026
Recebem os valores os segurados que ganharam ações na Justiça contra o INSS em caráter definitivo, situação conhecida como trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso por parte do instituto. Para entrar neste lote, a ordem de pagamento precisa ter sido autuada no tribunal durante o mês de setembro de 2026, respeitando o prazo legal de até 60 dias após o protocolo da requisição para a quitação.
Os processos contemplados tratam de valores retroativos de concessões ou revisões de aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários. Também estão incluídos os pagamentos atrasados do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial pago pelo governo federal a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que cumprem os requisitos legais.
Como consultar e sacar os atrasados do INSS no TRF-4
O dinheiro liberado pela Justiça Federal não cai automaticamente na conta bancária onde o segurado costuma receber o benefício mensal do INSS. Os valores são depositados em contas judiciais específicas abertas em nome do vencedor da ação no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, cabendo a cada tribunal efetuar o depósito conforme o próprio calendário.
“O Conselho informa que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável”, informou o Conselho da Justiça Federal, em nota oficial.
Para verificar a inclusão no lote e a data exata em que o dinheiro estará disponível para retirada, o cidadão ou o advogado responsável pela causa deve acessar o portal do tribunal que julgou o processo. Nos três estados do Sul, o procedimento no TRF-4 segue regras específicas de consulta e movimentação bancária:
- Canal de verificação: a pesquisa deve ser feita na área de consulta de RPVs e precatórios do site oficial do TRF responsável pelo processo.
- Dados necessários: o sistema solicita o número do CPF do beneficiário, o número do processo judicial ou o número da própria requisição.
- Instituições depositárias: os saques ocorrem nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, de acordo com o banco indicado na consulta processual.
- Transferência no TRF-4: os beneficiários de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul podem direcionar o resgate para qualquer outro banco, mediante cobrança de tarifa de TED, desde que a conta corrente de destino tenha a mesma titularidade (mesmo CPF) cadastrada na RPV.
Divisão nacional dos R$ 2,93 bilhões do INSS por tribunal
Em todo o país, o lote referente a setembro de 2026 liberado pelo Conselho da Justiça Federal em 20 de outubro de 2026 somou um montante geral de R$ 3.519.260.544,96, englobando 243.718 processos e 313.181 pessoas em diversas áreas do Direito. Desse volume total, R$ 2.930.913.001,76 destinam-se exclusivamente às matérias previdenciárias e assistenciais contra o INSS, beneficiando 193.242 segurados em 138.945 ações judiciais distribuídas pelos seis Tribunais Regionais Federais do Brasil.
- TRF-1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 914.382.237,36 para 51.162 beneficiários, em 42.064 processos previdenciários e assistenciais.
- TRF-4 (RS, SC e PR): R$ 588.997.516,74 para 46.914 beneficiários, em 32.386 processos previdenciários e assistenciais.
- TRF-5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 523.189.414,53 para 42.362 beneficiários, em 25.066 processos previdenciários e assistenciais.
- TRF-3 (SP e MS): R$ 370.159.977,10 para 16.667 beneficiários, em 12.584 processos previdenciários e assistenciais.
- TRF-6 (MG): R$ 316.396.862,03 para 21.488 beneficiários, em 16.965 processos previdenciários e assistenciais.
- TRF-2 (RJ e ES): R$ 217.786.994,00 para 14.649 beneficiários, em 9.880 processos previdenciários e assistenciais.
Comparação com o lote anterior do CJF e regra para precatórios
O volume nacional destinado às causas do INSS neste mês supera o registrado na remessa imediatamente anterior. Em setembro de 2026, ao quitar as requisições autuadas durante o mês de agosto de 2026, o CJF havia liberado R$ 2,68 bilhões para os atrasados previdenciários e assistenciais.
A modalidade de RPV atende apenas as condenações contra a União e autarquias federais que respeitam o teto de 60 salários mínimos por beneficiário. Quando a dívida reconhecida pela Justiça ultrapassa esse limite financeiro, o pagamento deixa de ser feito via requisição de pequeno valor e passa para o regime de precatórios, que obedece a um calendário anual distinto.
Ainda não há detalhamento individualizado sobre quanto dos R$ 588.997.516,74 será destinado separadamente a Santa Catarina, ao Paraná ou ao Rio Grande do Sul, pois o CJF e o TRF-4 divulgam apenas o montante consolidado da 4ª Região. A data exata de liberação do saque para cada segurado depende agora do processamento bancário individual informado na consulta pública de cada tribunal.
