Os microempreendedores individuais ganharam um novo limite de receita bruta anual e a anistia de débitos federais atrasados com a sanção da Lei Complementar nº 238, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (21). A norma assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), e substitui as propostas anteriores que previam um teto único de R$ 130 mil. Com o texto em vigor, o teto anual do Microempreendedor Individual (MEI) permanece em R$ 81.000,00 durante todo o ano-calendário de 2026, sobe para R$ 110.000,00 em 1º de janeiro de 2027 e alcança R$ 140.000,00 a partir de 1º de janeiro de 2028.
As medidas integram o pacote governamental batizado de Prospera MEI, que também autoriza a contratação de até dois funcionários por empreendedor e concede a remissão de dívidas tributárias com a União constituídas até 13 de outubro de 2026. Originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, aprovado pelo Senado Federal na quinta-feira (15) após passagem pela Câmara dos Deputados, a legislação atualiza os parâmetros do regime simplificado diante da inflação acumulada e da elevação dos custos operacionais desde 2018, ano do último reajuste do limite.
O programa Prospera MEI inclui ainda o Decreto nº 13.140/2026, assinado na mesma data, que dispensa a categoria da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços para clientes pessoas físicas, além de estabelecer regras para os nanoempreendedores e facilitar a entrada de pequenos negócios em licitações públicas.
Escalonamento do faturamento anual entre 2026 e 2028
A elevação do limite de receita bruta anual ocorre em duas etapas para adequar o enquadramento fiscal ao orçamento público e ao crescimento das atividades autônomas. O microempreendedor que estiver em atividade em 2026 precisa respeitar o teto vigente de R$ 81.000,00 até 31 de dezembro para não sofrer desenquadramento no exercício seguinte. A partir de 2027, a margem permitida para permanecer no regime simplificado sem migrar para a categoria de Microempresa (ME) cresce R$ 29.000,00 no primeiro ano de transição e mais R$ 30.000,00 no ano subsequente.
Para os profissionais que abrirem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no meio do ano, a legislação fixa limites mensais proporcionais ao número de meses de funcionamento da empresa. O cronograma oficial definido pela Lei Complementar nº 238/2026 estabelece os seguintes valores máximos de receita bruta:
- Ano-calendário de 2026: limite anual de R$ 81.000,00, equivalente à média mensal de R$ 6.750,00 para quem opera de janeiro a dezembro.
- Ano-calendário de 2027: limite anual de R$ 110.000,00, com teto proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade para negócios abertos ao longo do ano.
- A partir do ano-calendário de 2028: limite anual de R$ 140.000,00, com teto proporcional de R$ 11.666,67 por mês de atividade para novas inscrições.
Regras para o perdão de dívidas com a União e pagamento do DAS
O artigo 5º da Lei Complementar nº 238/2026 institui o perdão integral de créditos tributários de titularidade da União sob responsabilidade de pessoas naturais registradas como MEI. A remissão abrange os débitos constituídos até 13 de outubro de 2026 referentes à contribuição previdenciária destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recolhida mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O abatimento inclui o valor principal das contribuições em atraso, além da totalidade de juros, multas e encargos legais, alcançando inclusive dívidas já inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou com parcelamentos em andamento perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A anistia não se aplica aos tributos de competência estadual e municipal contidos na mesma guia mensal. Dessa maneira, os valores devidos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e de Imposto sobre Serviços (ISS), destinado aos municípios, permanecem fora do perdão federal e continuam sujeitos às regras de cobrança de cada ente federativo. O texto legal também prevê a realização de leilões com instituições financeiras para a renegociação de dívidas bancárias com descontos.
Para ter a dívida federal definitivamente cancelada a partir de 1º de janeiro de 2027, o empreendedor não tem um teto máximo de valor perdoado, mas precisa cumprir uma exigência de adimplência. O titular do CNPJ deve pagar em dia todas as guias mensais do DAS durante os seis primeiros meses de vigência da medida e atender aos critérios de formalização da remissão regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e pela PGFN. O descumprimento do pagamento regular nesse semestre inicial resulta na perda do benefício e na retomada da cobrança original com os acréscimos legais.
Contratação de até dois empregados e dispensa de nota fiscal
Outra alteração estrutural na rotina dos pequenos negócios a partir de 1º de janeiro de 2027 é a ampliação do quadro de pessoal. Antes restrito a apenas um trabalhador contratado, o MEI passa a ter autorização legal para manter até dois empregados registrados simultaneamente nas atividades contempladas pela norma. Cada funcionário contratado deve receber exclusivamente um salário mínimo vigente — fixado em R$ 1.621,00 em 2026 — ou o piso salarial definido em convenção coletiva da respectiva categoria profissional.
Na área de obrigações acessórias, o Decreto nº 13.140/2026 simplifica a comprovação de receitas ao reconhecer a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal suficiente perante a União. Com a regulamentação, o MEI fica dispensado de emitir nota fiscal eletrônica em cada venda de produto ou prestação de serviço realizada diretamente para consumidor pessoa física, mantendo-se a obrigatoriedade apenas nas transações comerciais feitas com outras empresas (pessoas jurídicas). O decreto também estrutura o tratamento para o nanoempreendedor, trabalhador por conta própria com receita menor que opera sem a exigência de inscrição no CNPJ perante a administração federal.
No setor de compras governamentais, a Lei Complementar nº 238/2026 cria regras específicas para contratações públicas de menor valor. A medida amplia a participação exclusiva de microempreendedores individuais em licitações de prefeituras, estados e órgãos federais, abrindo novos canais de escoamento para pequenos fornecedores de bens e serviços.
Origem do regime simplificado e histórico de atualizações desde 2008
A criação do MEI ocorreu em 2008 como uma política governamental voltada à retirada de trabalhadores autônomos e pequenos comerciantes da informalidade. Ao unificar a cobrança previdenciária do INSS com valores fixos reduzidos de ICMS e ISS em um único boleto mensal, o modelo garantiu acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, reduzindo os encargos que impediam a abertura de empresas no país.
Em períodos de retração econômica e alta no desemprego, o registro simplificado funcionou como alternativa imediata de geração de renda familiar e sustentação do comércio nos municípios. Contudo, a defasagem da tabela frente à inflação acumulada transformou o teto de receita em uma trava para os negócios que precisavam ampliar o estoque ou atender a uma carteira maior de clientes. O relator do PLP 186/2026 no Senado Federal, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), avaliou o impacto da atualização legislativa durante a tramitação da matéria. Segundo o parlamentar, a norma representa uma “importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial”.
A evolução das regras do regime desde a sua implementação é marcada por cinco datas principais:
- 2008: Instituição legal do Microempreendedor Individual para promover a inclusão previdenciária e tributária de trabalhadores informais.
- 2012: Ampliação da lista de ocupações permitidas no anexo do Simples Nacional, incorporando novas categorias de prestadores de serviços e comércio.
- 2018: Entrada em vigor do reajuste que elevou o teto anual de faturamento para R$ 81.000,00 (média de R$ 6.750,00 por mês).
- 15 de outubro de 2026: Aprovação da redação final do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 pelo plenário do Senado Federal.
- 21 de outubro de 2026: Sanção e publicação da Lei Complementar nº 238/2026 e do Decreto nº 13.140/2026, estabelecendo o perdão de dívidas até 13 de outubro de 2026 e os novos tetos de R$ 110.000,00 para 2027 e R$ 140.000,00 para 2028.
Vantagens operacionais e exigências de controle fiscal na transição
A ampliação gradual do limite para R$ 110 mil e R$ 140 mil, somada à permissão para contratar um segundo funcionário, altera a capacidade operacional das microempresas individuais. Os empreendedores passam a contar com margem legal para expandir instalações físicas, adquirir equipamentos, diversificar o catálogo de produtos e absorver encomendas maiores sem perder a tributação fixa do DAS. A mudança também reduz a permanência de profissionais autônomos na informalidade, que antes evitavam abrir o CNPJ pelo receio de ultrapassar rapidamente os R$ 81 mil anuais e cair nas alíquotas variáveis do Simples Nacional.
Por outro lado, o crescimento do volume de vendas e da folha de pagamento com até dois empregados impõe obrigações de controle administrativo e trabalhista mais rígidas. O faturamento maior exige monitoramento mensal das entradas financeiras, separação entre as contas bancárias da pessoa física e da pessoa jurídica e atenção ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das guias previdenciárias sobre os salários pagos.
A elevação do limite vem acompanhada do cruzamento eletrônico de dados bancários e meios de pagamento pelas administrações tributárias para verificar se a receita declarada na DASN-SIMEI corresponde à movimentação real. Para evitar autuações da Receita Federal ou a perda do perdão de dívidas por atraso nas guias de 2027, a adoção de planejamento financeiro, cursos de capacitação gerencial e o acompanhamento de um profissional de contabilidade tornam-se medidas práticas para manter a regularidade do CNPJ.
Comparação com regimes europeus e efeitos na arrecadação e no PIB
A revisão dos limites brasileiros aproxima o modelo nacional de regimes tributários simplificados adotados no exterior para pequenos negócios. Na Europa, países como Portugal e Espanha mantêm sistemas especiais de tributação para trabalhadores autônomos e microempresários com tetos de receita superiores aos que vigoravam no Brasil, calibrados de acordo com o custo de vida e a moeda local. A atualização para R$ 140 mil corrige parte dessa distância e reduz o abismo tributário entre a figura do microempreendedor e as demais faixas empresariais.
Na macroeconomia, a abertura de espaço para que milhões de registrados aumentem suas vendas e contratem mais um colaborador estimula a abertura de postos de trabalho formais no setor de serviços e no comércio varejista. A regularização dos débitos atrasados até 13 de outubro de 2026 por meio da exigência de pagamento em dia do DAS em 2027 também recupera o fluxo de arrecadação mensal da Previdência Social, ao mesmo tempo em que a circulação de renda dos pequenos negócios contribui diretamente para o consumo local e para o Produto Interno Bruto (PIB).
Os microempreendedores que desejam consultar pendências tributárias ou acompanhar a regulamentação do perdão de dívidas devem acessar o Portal do Simples Nacional ou o portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, utilizando a conta gov.br. A vigência das novas regras de contratação de dois funcionários, do teto de R$ 110.000,00 e do período de seis meses de adimplência para a remissão dos débitos federais tem início em 1º de janeiro de 2027.

