PIS/Pasep 2026 tem lote complementar em outubro e saque de até R$ 1.621 disponível até 30 de dezembro

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Pis/Pasep Foto: Pis/Pasep - jackpress/ Shutterstock.com

Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos habilitados ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) no calendário de 2026 contam com a liberação de um lote complementar de pagamentos em outubro. Os valores são referentes ao ano-base 2024 e chegam ao teto de R$ 1.621,00, equivalente ao piso nacional em vigor. De acordo com o cronograma oficial coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o prazo final para realizar o resgate das quantias nas instituições financeiras encerra-se em 30 de dezembro de 2026.

A operacionalização dos depósitos cabe à Caixa Econômica Federal, responsável pelo atendimento aos empregados do setor privado vinculados ao PIS, e ao Banco do Brasil, instituição encarregada dos repasses destinados aos funcionários públicos inscritos no Pasep. No ciclo de 2026, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) implementou um calendário permanente e unificado. Com a medida, tanto os beneficiários da rede privada quanto os servidores passaram a receber os valores conforme o mês de nascimento, deixando de existir a separação pelo dígito final do número de inscrição para o funcionalismo público.

A liberação do lote extra em outubro atende os profissionais que tiveram dados cadastrais retificados ou processados após o envio regular das informações pelos empregadores. A disponibilização prévia das datas e dos canais digitais permite que cada cidadão acompanhe a situação do benefício e programe a retirada dentro do limite estabelecido pelo calendário bancário.

Cronograma oficial de depósitos e unificação das datas em 2026

O calendário regular do abono salarial em 2026 foi estruturado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Codefat em sete lotes mensais, com início das liberações em fevereiro e encerramento dos depósitos ordinários em agosto. A regra aprovada pelo conselho determinou que os pagamentos ocorram sempre no dia 15 do mês correspondente ou no primeiro dia útil posterior, caso a data coincida com fim de semana ou feriado nacional. Com a fixação dessa diretriz, o órgão colegiado deixou de precisar se reunir anualmente apenas para votar as datas de liberação do exercício seguinte.

As consultas sobre valores, datas de crédito e instituição bancária responsável abriram em 5 de fevereiro de 2026. Além do cronograma ordinário e da remessa complementar de outubro, o ciclo de 2026 registrou uma exceção regional: por meio da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.037, de 3 de março de 2026, o pagamento foi antecipado em 16 de março de 2026 para os trabalhadores de Minas Gerais nascidos entre março e dezembro, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido na ocasião. Para o restante do território nacional, os sete lotes seguiram a divisão por aniversário:

  • Nascidos em janeiro: pagamento liberado a partir de 16 de fevereiro de 2026;
  • Nascidos em fevereiro: pagamento liberado a partir de 16 de março de 2026;
  • Nascidos em março e abril: pagamento liberado a partir de 15 de abril de 2026;
  • Nascidos em maio e junho: pagamento liberado a partir de 15 de maio de 2026;
  • Nascidos em julho e agosto: pagamento liberado a partir de 15 de junho de 2026;
  • Nascidos em setembro e outubro: pagamento liberado a partir de 15 de julho de 2026;
  • Nascidos em novembro e dezembro: pagamento liberado a partir de 17 de agosto de 2026.

Critérios de habilitação e novo limite de renda pelo INPC

O acesso ao abono salarial no exercício de 2026 exige que o profissional tenha trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base de 2024, para empregadores pessoas jurídicas que contribuem para o PIS ou para o Pasep. O ciclo de 2026 marcou a estreia da nova regra de transição para o teto salarial de enquadramento, aprovada dentro do pacote fiscal para direcionar o programa às faixas de menor remuneração.

Em vez de utilizar o equivalente a dois salários mínimos vigentes no ano-base, o limite de renda mensal passou a corresponder a duas vezes o salário mínimo de 2023 (que totalizava R$ 2.640,00), corrigido pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com essa atualização inflacionária, têm direito ao pagamento em 2026 os trabalhadores que receberam remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 ao longo de 2024. A regra estabelece que a correção siga apenas o INPC até que o teto alcance a proporção de 1,5 salário mínimo.

Além do teto financeiro e do tempo mínimo de serviço em 2024, a legislação mantém outros dois requisitos obrigatórios para a liberação do recurso. O cidadão precisa estar cadastrado no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo formal de emprego. Também é indispensável que o empregador tenha enviado os dados trabalhistas sem erros ou omissões na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Estagiários, trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI) não possuem vínculo celetista que dê acesso ao programa, enquanto o contrato de trabalho intermitente garante o benefício se respeitados os critérios de renda e tempo de registro.

Tabela proporcional por meses trabalhados e canais de recebimento

Conforme determina a Lei nº 13.134/2015, o valor do abono salarial é calculado de maneira proporcional à quantidade de meses em que o profissional exerceu atividade formal no ano-base de 2024. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 vigente na data do pagamento, sendo que frações iguais ou superiores a 15 dias de serviço no mês são contabilizadas como um mês integral.

As parcelas pagas em 2026 variam do piso de R$ 135,08, destinado a quem cumpriu apenas um mês de contrato em 2024, até o valor cheio de R$ 1.621,00 para quem manteve o vínculo ativo durante os 12 meses daquele ano. Quem trabalhou durante seis meses em 2024, por exemplo, recebe metade do piso nacional, o equivalente a R$ 810,50. A divisão exata conforme o período de atividade segue a proporção abaixo:

  • 1 mês trabalhado: R$ 135,08;
  • 2 meses trabalhados: R$ 270,17;
  • 3 meses trabalhados: R$ 405,25;
  • 4 meses trabalhados: R$ 540,33;
  • 5 meses trabalhados: R$ 675,42;
  • 6 meses trabalhados: R$ 810,50;
  • 7 meses trabalhados: R$ 945,58;
  • 8 meses trabalhados: R$ 1.080,67;
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.215,75;
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.350,83;
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.485,92;
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00.

Na Caixa Econômica Federal, o pagamento do PIS ocorre prioritariamente por crédito em conta corrente, conta poupança ou Conta Digital, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Os trabalhadores que não possuem conta no banco estatal podem efetuar o saque nos terminais de autoatendimento, nas unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, mediante uso do Cartão Social e senha, ou diretamente nas agências com a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

No Banco do Brasil, o repasse do Pasep é efetuado por depósito direto em conta corrente ou poupança de titularidade do servidor. Os beneficiários que não são correntistas da instituição podem transferir o recurso via TED para outra titularidade nos terminais de autoatendimento ou pelo portal do banco, além de contarem com o saque presencial no guichê de qualquer agência mediante apresentação de documento oficial de identificação.

Verificação pelo aplicativo e data limite em 30 de dezembro

A verificação da habilitação, do valor exato da parcela e da situação de processamento do lote complementar de outubro é realizada gratuitamente pelos canais oficiais do governo federal. O trabalhador pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para dispositivos móveis, consultar o portal Emprega Brasil com a conta gov.br ou entrar em contato telefônico com a Central Alô Trabalho pelo número 158.

Tanto os lotes regulares liberados entre fevereiro e agosto quanto os valores incluídos no lote complementar de outubro ficam disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026. Caso o trabalhador não realize o resgate até essa data limite, os recursos não sacados retornam automaticamente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), exigindo protocolo administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para futura solicitação dentro do prazo prescricional de cinco anos.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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