Calendário do 13º salário 2026 fixa 1ª parcela até 30 de novembro e antecipa 2ª para 18 de dezembro

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dinheiro Foto: dinheiro - Foto: Rmcarvalho/iStock.com

Os empregadores têm até 30 de novembro de 2026 para depositar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O adiantamento equivale a 50% da remuneração bruta, sem retenção de Imposto de Renda ou contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme determinam as Leis Federais nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965. Para quem recebe o salário mínimo vigente de R$ 1.621 e trabalhou o ano completo, o depósito inicial é de R$ 810,50.

A quitação da segunda metade tem limite legal em 20 de dezembro, mas o calendário de 2026 exige antecipação para 18 de dezembro de 2026, pois a data original cai no domingo. Nessa etapa final incidem os descontos previdenciários e tributários sobre o valor total da gratificação, com isenção de Imposto de Renda para a maioria das faixas de até R$ 5.000 mensais, segundo regra da Lei nº 15.270/2025 confirmada pela Receita Federal. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido pela empresa sobre o montante bruto.

Fórmula do valor proporcional e adicionais na conta de 2026

A gratificação natalina contempla profissionais urbanos, rurais, domésticos e avulsos a partir de 15 dias de serviço no mês, fração que a legislação contabiliza como 1/12 (um avo) do benefício. Contratados ao longo de 2026 ou dispensados sem justa causa recebem a quantia proporcional aos meses ativos, enquanto a demissão por justa causa extingue o direito ao recebimento. A apuração utiliza o salário bruto de dezembro ou do mês da rescisão como referência:

  • Divisão da remuneração bruta mensal por 12 para encontrar o valor de cada fração (R$ 135,08 por mês no piso nacional de R$ 1.621);
  • Multiplicação do resultado pelo total de meses com pelo menos 15 dias trabalhados no ano;
  • Divisão do montante bruto por 2 para definir o adiantamento pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026;
  • Dedução do valor adiantado, do INSS e do Imposto de Renda no fechamento até 18 de dezembro de 2026.
Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, salário mínimo
Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, salário mínimo – Foto: filipefrazao/ Istockphoto.com

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Horas extras, adicionais noturnos ou de insalubridade e comissões habituais integram a base de cálculo pela média acumulada no período. Como a folha de dezembro só fecha após o adiantamento, eventuais diferenças de remuneração variável são acertadas no pagamento final.

Afastamentos, prazos de categorias e penalidades por atraso

Licenças médicas, afastamentos por acidente de trabalho e licença-maternidade não reduzem a contagem do benefício, e períodos de contratos distintos na mesma empresa por readmissão são somados. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito à gratificação natalina, mas seguem cronograma próprio da autarquia federal, separado da folha dos empregadores privados.

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Convenções coletivas podem fixar limites antecipados para o depósito, além de pisos salariais estaduais superiores ao mínimo nacional de R$ 1.621. A conferência dos valores é feita diretamente no contracheque de novembro e no demonstrativo de dezembro, com apoio gratuito dos sindicatos de cada categoria para revisar descontos. A Reforma Trabalhista de 2017 manteve intactas as obrigações da gratificação, que movimentou cerca de R$ 290 bilhões em 2024 segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), e o atraso no repasse sujeita o empregador a correção monetária e multa administrativa de até R$ 170 por funcionário.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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