Justiça Eleitoral garante prioridade a idosos e PcDs no voto

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Todo o dinheiro usado nas campanhas passa por prestação de contas à Justiça Eleitoral - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Foto: Todo o dinheiro usado nas campanhas passa por prestação de contas à Justiça Eleitoral - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral assegura atendimento prioritário, infraestrutura acessível, recursos assistivos nas urnas e direito a acompanhante ou cão-guia para idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida no segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 25 de outubro de 2026. O pleito deste ano registra o número recorde de 1.970.165 eleitores com deficiência aptos a votar em todo o Brasil.

As garantias seguem o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei nº 14.364/2022 e a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para Samara Pataxó, chefe da Assessoria de Inclusão e Diversidade (AID) do TSE, o conhecimento dessas regras fortalece a participação cidadã. “É importante seguirmos com ações na Justiça Eleitoral que viabilizem o direito ao voto das pessoas idosas e que essas pessoas, no dia da eleição, conheçam seus direitos, peçam o atendimento de que precisarem e exerçam o voto com autonomia, segurança e dignidade”, afirmou.

Ordem de prioridade e superprioridade para idosos acima de 80 anos

A organização das filas nas seções eleitorais estabelece que eleitores a partir de 80 anos de idade possuem superprioridade, ou seja, preferência máxima sobre todos os outros votantes e integrantes de grupos prioritários, inclusive sobre quem tem entre 60 e 79 anos, independentemente da ordem de chegada. Na legislação brasileira, o voto deixa de ser obrigatório a partir do momento em que o cidadão completa 70 anos. Sobre essa parcela do eleitorado, Samara Pataxó declarou: “Quando eleitoras e eleitores que possuem a faculdade de exercer o direito ao voto escolhem votar, quem ganha é a democracia e isso fortalece o processo eleitoral”.

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Após o atendimento das pessoas com 80 anos ou mais, a preferência na fila de votação segue a ordem de chegada entre os demais grupos contemplados pela norma eleitoral, que incluem candidatos, juízes e promotores eleitorais junto aos seus auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral e agentes de segurança pública, como militares, policiais, bombeiros e agentes de trânsito que estejam em serviço no dia do pleito. Também têm direito ao atendimento prioritário os cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas doentes, eleitores com transtorno do espectro autista (TEA), pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os acompanhantes de quem integra qualquer grupo prioritário.

Os doadores de sangue também contam com atendimento preferencial nas seções eleitorais. Para utilizar o benefício, é exigida a apresentação de comprovante de doação realizada nos últimos 120 dias, sendo o atendimento efetuado logo após os demais integrantes dos grupos prioritários.

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Acompanhante na cabine de votação e recursos das urnas eletrônicas

Durante a votação, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de ser auxiliado na cabine por uma pessoa de sua confiança, permissão que se estende aos idosos a partir de 60 anos que apresentem dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção. O acompanhante pode inclusive digitar os números dos candidatos na urna eletrônica conforme a orientação do votante, sem necessidade de cadastro prévio ou autorização judicial, bastando que se identifique perante a mesa receptora para que o presidente da seção avalie a necessidade e registre o auxílio em ata, desde que o ajudante não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, de federação ou de coligação.

Pessoas com deficiência visual estão autorizadas a ingressar e permanecer na seção e na cabine de votação acompanhadas de seu cão-guia. Além disso, de acordo com a Justiça Eleitoral, os equipamentos de votação contam com “recursos destinados a ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência durante a votação”. As urnas eletrônicas oferecem teclado numérico grande com identificação tátil em Braille e marca de referência na tecla 5, saída de áudio com fornecimento de fones de ouvido descartáveis, sintetizador de voz eletrônico que narra comandos e nomes, além de vídeo na tela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para indicar os cargos em disputa.

Infraestrutura dos locais de votação e Programa Seu Voto Importa

Por determinação legal, a acessibilidade deve ser garantida no imóvel de votação, no seu entorno e no sistema de transporte de acesso. Para as Eleições 2026, a Justiça Eleitoral criou o Programa Seu Voto Importa, regulamentado pela Resolução TSE nº 23.753/2026, que disponibiliza transporte especial gratuito no dia do pleito para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida sem meios próprios de locomoção. Nos locais de votação, o acesso aos estacionamentos deve ser liberado a esse público ou, na falta de espaço interno, vagas próximas devem ser reservadas.

Cada local conta com coordenadores de acessibilidade nomeados pela Justiça Eleitoral para vistoriar previamente o acesso às cabines, adotar correções e orientar o público no dia da eleição. Os eleitores que informaram sua condição à Justiça Eleitoral são alocados, na medida do possível, em seções no pavimento térreo, livres de escadarias ou portas estreitas.

Crescimento de 42% no eleitorado com deficiência e regras de quitação

Os dados das Eleições 2026 apontam crescimento de 42% no total de eleitores com deficiência aptos a votar frente às Eleições Gerais de 2022, quando eram 1.381.348 pessoas. O número de seções eleitorais principais com acessibilidade também subiu 41% na comparação com 2022.

  • Total de eleitores com deficiência aptos em 2026: 1.970.165 (ante 1.381.348 em 2022).
  • Eleitores com deficiência de locomoção registrados em 2026: 617.996.
  • Eleitores com deficiência visual registrados em 2026: 319.489.
  • Eleitores com deficiência auditiva registrados em 2026: 182.341.
  • Seções eleitorais principais com acessibilidade em 2026: 220.577 (ante 156.296 em 2022).
  • Prazo encerrado para solicitar transferência para seção acessível: 151 dias antes da eleição.
  • Prazo encerrado para comunicar deficiência ou mobilidade reduzida: 90 dias antes do primeiro turno, realizado no domingo, 4 de outubro de 2026 (pedidos posteriores são atendidos na medida do possível).

O alistamento e o voto são obrigatórios para pessoas com deficiência que estão na faixa etária obrigatória. Contudo, o cidadão cuja condição torne impossível ou demasiadamente oneroso o deslocamento e o cumprimento das obrigações eleitorais pode solicitar à Justiça Eleitoral uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, documento que isenta de multas e demais sanções. Já quem vai às urnas neste domingo (25) pode votar normalmente mesmo que tenha faltado ao primeiro turno, bastando apresentar o aplicativo e-Título com foto ou um documento oficial físico com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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