Cármen Lúcia nega passe livre interestadual no segundo turno de 2026

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Cármen Lúcia Foto: Cármen Lúcia - Foto: TV Justiça

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23), em Brasília, o pedido protocolado pela campanha do presidente da República e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade do transporte público às viagens interestaduais no segundo turno. Com a negativa na Petição 16.938, apresentada pela Coligação Brasil Pronto para Mais, a obrigatoriedade do passe livre para o pleito deste domingo (25) permanece restrita às linhas coletivas urbanas municipais, intermunicipais e metropolitanas.

Ao fundamentar a decisão, a relatora afirmou que a competência para estabelecer diretrizes sobre a questão pertence ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e destacou a impossibilidade de o Supremo deliberar sobre a mudança a dois dias da votação. “O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, decidiu a ministra.

Carmen Lucia
Foto: Carmen Lucia durante segundo dia de julgamento de Bolsonaro na 1ª Turma do STF — Foto: Antonio Augusto/STF

Argumentos de Cármen Lúcia sobre a Petição 16.938 e os 27 TREs

De acordo com a análise da ministra Cármen Lúcia na Petição 16.938, seria operacionalmente inviável equacionar e executar a ampliação da gratuidade às vésperas do segundo turno, visto que não haveria tempo hábil para o Tribunal Superior Eleitoral e os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país adotarem as providências exigidas. Além do fator temporal, a relatora apontou falhas técnicas na ação movida pela coligação, que deixou de apresentar a relação exata das linhas que seriam abrangidas, o regime jurídico de prestação do serviço — se por permissão ou autorização —, a frequência habitual dos ônibus e a fonte orçamentária para o custeio da medida, omitindo ainda a inclusão da União e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como partes no processo.

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Cármen Lúcia também registrou que é juridicamente inviável alterar ou ampliar, por meio de uma decisão individual (monocrática), o entendimento já fixado pelo plenário do Supremo. Na petição encaminhada à Corte, a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva havia solicitado que o passe livre com frota compatível à de dias úteis valesse para todo o transporte coletivo interestadual de passageiros ou, de forma subsidiária, ao menos para as linhas semiurbanas que conectam municípios vizinhos localizados em estados diferentes. A coligação argumentava que a decisão anterior do STF sobre o tema havia sido omissa por não tratar especificamente do deslocamento interestadual.

Posicionamento do TSE e regras da ADPF 1.013 desde 2023

Antes de proferir a negativa em 23 de outubro de 2026, a relatora havia assinado um despacho na terça-feira (20) fixando o prazo de 48 horas para que a Justiça Eleitoral prestasse esclarecimentos sobre a viabilidade do pedido e o entendimento adotado para conexões entre cidades limítrofes de diferentes unidades da federação. Em resposta enviada ao STF, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, comunicou que já havia indeferido uma solicitação idêntica na esfera administrativa. Nunes Marques explicou ao Supremo que a simples semelhança funcional das linhas interestaduais semiurbanas com o transporte metropolitano não autoriza a inclusão automática dessa modalidade, por ato administrativo, nas obrigações vigentes.

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O debate jurídico tem como base o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, ação constitucional usada para evitar ou reparar lesão a princípios básicos da Constituição, concluído pelo plenário do STF em 18 de outubro de 2023. Naquela data, os ministros reconheceram a omissão inconstitucional do poder público e determinaram a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, em dias de eleições. Para o pleito de 2026, uma resolução do próprio TSE regulamentou essa diretriz, exigindo que o serviço gratuito funcione no domingo (25) com a mesma frequência de veículos praticada nos dias úteis.

Orientações à ANTT e ao Ministério dos Transportes para domingo (25)

Apesar de negar a obrigatoriedade do passe livre interestadual no segundo turno, a decisão judicial expediu recomendações a órgãos federais para o acompanhamento do serviço na data da votação. O Ministério dos Transportes e a ANTT foram orientados a avaliar a viabilidade de medidas que facilitem o acesso dos eleitores e a fiscalizar a manutenção da frota habitual nas rodovias durante o domingo (25).

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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