Oito estados aplicam Lei Seca no 2º turno das Eleições 2026

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Lei Seca, bafômetro - - LightField Studios/shutterstock.com Foto: Lei Seca, bafômetro - - LightField Studios/shutterstock.com

Pelo menos oito estados brasileiros aplicam a Lei Seca com proibição estadual à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (25). A restrição abrange todo o território do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima.

A proibição deixou de ter alcance nacional automático e passou a ser definida de forma segmentada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelas Secretarias de Segurança Pública estaduais ou por juízes de zonas eleitorais específicas. “Não existe uma Lei Seca nacional para proibir o uso de bebida alcoólica durante o dia da eleição”, afirmou Roosevelt Arraes, especialista em direito eleitoral e diretor da Escola Paranaense de Direito.

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Estados e horários com proibição da Lei Seca no segundo turno

As regras estaduais variam conforme as portarias publicadas pela Justiça Eleitoral e pelos órgãos de segurança de cada unidade federativa, afetando bares, restaurantes, supermercados, mercearias, serviços de entrega e espaços abertos ao público. No Pará, a diretriz da Polícia Civil também proíbe a realização de festas dançantes, shows, bailes e apresentações públicas ou privadas em clubes, casas de shows e estabelecimentos similares ao longo do período de votação, com o objetivo de manter a ordem pública e a segurança nos arredores das seções eleitorais.

Além dos oito estados confirmados pelas secretarias e cortes regionais, um levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta restrições estaduais em nove unidades da federação, somadas a vetos municipais em estados como Bahia, Goiás, Rondônia e Tocantins. Os horários e condições definidos nos estados com restrição integral neste segundo turno são os seguintes:

  • Acre: proibição de venda, distribuição, fornecimento (inclusive gratuito) e consumo em comércios, entregas e locais públicos das 0h às 16h de 25 de outubro de 2026, por portaria do TRE-AC.
  • Amapá: suspensão de venda, distribuição e consumo determinada pelo TRE-AP; levantamentos do setor indicam vigência das 22h de sábado (24) às 18h de domingo (25).
  • Amazonas: proibição de venda e consumo em estabelecimentos e locais abertos ao público das 2h às 17h de domingo (25), por decisão conjunta do TRE-AM e da SSP-AM.
  • Maranhão: veto à venda, ao fornecimento e ao consumo de bebidas alcoólicas e substâncias de efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público durante o domingo (25).
  • Mato Grosso: proibição de venda, fornecimento (inclusive gratuito), distribuição e consumo em comércios e áreas públicas das 7h às 16h de domingo (25), conforme o TRE-MT.
  • Pará: suspensão da comercialização e distribuição de álcool das 0h às 18h de domingo (25), estabelecida pela Polícia Civil.
  • Piauí: proibição de compra e venda em todo o território estadual das 0h às 18h de domingo (25), determinada pela Secretaria de Segurança.
  • Roraima: suspensão da venda, distribuição e consumo confirmada pelo TRE-RR para o segundo turno.

No caso de Roraima, o horário exato de início e término da proibição não foi detalhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado.

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Cidades da Bahia e do Tocantins com regras locais nas Eleições 2026

Em unidades da federação sem portaria estadual unificada, a aplicação da Lei Seca fica a critério dos juízes de cada zona eleitoral. Na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) informou que a medida é discricionária, e mais de 200 cidades adotaram restrições para o segundo turno, incluindo os municípios de Feira de Santana e Camamu. Na capital Salvador, nenhuma zona eleitoral determinou a proibição.

No Tocantins, as resoluções também são restritas a municípios específicos. Em Palmas, a Justiça Eleitoral vetou a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas da 0h às 17h deste domingo (25). A medida restritiva atinge ainda as cidades tocantinenses de Araguaína, Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis.

Em Rondônia, não houve edição de ato normativo pelo governo estadual para estabelecer proibição geral no estado, embora o levantamento da Abrasel registre restrições em âmbito municipal.

Unidades da federação com venda liberada e regras do Código Eleitoral

Treze unidades da federação confirmaram que não aplicam proibição estadual à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas neste segundo turno: Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. No Rio Grande do Norte, a liberação em todo o estado foi informada pelo coronel Francisco de Araújo, secretário de Estado da Segurança Pública (Sesed). Já no Rio de Janeiro, onde a liberação foi comunicada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), a Lei Seca eleitoral não é adotada desde 1996, após o estado deixar de aplicar restrições no comércio nos dias de pleito.

A criação das restrições regionais tem a finalidade de evitar situações de desordem nos locais de votação e nas proximidades das seções durante o pleito, cujo primeiro turno ocorreu em 4 de outubro de 2026. O consumo de bebida alcoólica, isoladamente, não impede o cidadão de votar, desde que o eleitor compareça à seção eleitoral em condições de exercer o voto sem provocar tumulto ou prejudicar o andamento dos trabalhos eleitorais. Nas localidades onde há portaria de proibição em vigor, o descumprimento da ordem pelas pessoas ou estabelecimentos comerciais pode configurar crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), sujeitando o infrator a penalidades administrativas e encaminhamento à autoridade policial.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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