O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141/2026, norma originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 que extingue a jornada de trabalho 6×1 (seis dias de expediente para um de descanso) e fixa o dia 15 de dezembro de 2026 para o início da escala 5×2. Com a publicação do texto em edição extra do Diário Oficial da União, entrou em contagem o prazo legal de 60 dias para que o mercado de trabalho passe a conceder dois dias de repouso semanal remunerado, sem corte nos salários. A mudança altera o artigo 7º da Constituição Federal e estabelece uma transição total de 14 meses para diminuir o limite máximo de expediente no país das atuais 44 para 40 horas semanais.
A solenidade de promulgação ocorreu no Plenário do Senado Federal, em Brasília (DF), dois dias depois de os senadores aprovarem a matéria em dois turnos em 14 de outubro de 2026. Por tratar-se de emenda constitucional, o texto entrou no ordenamento jurídico diretamente por ato das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sem necessidade de sanção presidencial. A sessão solene contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que em 13 de abril de 2026 havia enviado mensagem formal ao Legislativo sobre a pauta para ampliar o tempo dedicado ao lazer, ao estudo e ao convívio familiar.
Antes da confirmação da solenidade, lideranças parlamentares já trabalhavam pela aceleração do rito final para antecipar o início da contagem dos 60 dias. Na noite da aprovação em plenário, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), ressaltou o alcance social da votação: “Neste momento, milhões de brasileiros, milhões de trabalhadores e trabalhadoras estão acompanhando esta sessão com esperança. São pessoas que conhecem na própria rotina o valor de um dia a mais de descanso. Tenho certeza absoluta de que vamos cumprir o nosso dever com absoluta responsabilidade, pensando, acima de tudo, no que é melhor para o nosso país”, disse. Na mesma sessão, o senador Renan Filho (MDB-AL) havia projetado a celeridade do ato formal: “Dado que o primeiro e o segundo turno foram votados hoje, o ideal é que a promulgação saia o quanto antes. Isso agora depende do presidente Davi. Mas pelo ânimo com que ele encerrou a sessão, acredito que ele fará o quanto antes. Se der tudo certo, quem sabe até mesmo amanhã”, afirmou na ocasião.
Placar no Senado e cronograma oficial da Emenda Constitucional 141
A aprovação definitiva no Senado Federal registrou placar de 75 votos favoráveis e apenas um voto contrário em ambos os turnos de deliberação, superando com folga o quórum mínimo constitucional de 49 votos (três quintos dos 81 integrantes da Casa). Ao todo, 77 senadores marcaram presença no painel eletrônico durante a sessão plenária de 14 de outubro de 2026, e o único voto divergente nos dois turnos partiu do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como o Senado manteve integralmente a redação que já havia passado pela Câmara dos Deputados, o texto seguiu direto para a promulgação.
- 14 de outubro de 2026: aprovação da PEC 221/2019 em dois turnos no Plenário do Senado Federal, em Brasília (DF), por 75 votos a 1, com presença de 77 dos 81 senadores.
- 16 de outubro de 2026: promulgação da Emenda Constitucional 141/2026 pelo Congresso Nacional e publicação na Edição Extra A do Diário Oficial da União.
- 15 de dezembro de 2026 (60 dias após a promulgação): entrada em vigor da primeira fase, com adoção obrigatória da escala 5×2, duas folgas semanais remuneradas e queda da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
- Dezembro de 2027 (14 meses após a promulgação): início da segunda fase, ocorrida 12 meses depois da primeira etapa, que fixa em definitivo o teto de 40 horas semanais.
Divisão diária de horas e regras para os 26,8 milhões de abrangidos
Estudo elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que a alteração constitucional alcança 26,8 milhões de pessoas ocupadas no território nacional. Dentro desse universo, 22 milhões são empregados com carteira assinada — fração que corresponde a 54% de todos os trabalhadores formais do país — e 4,8 milhões atuam na informalidade cumprindo cargas superiores a 40 horas por semana. Já o levantamento específico do governo federal sobre os vínculos formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) indica que 29,7 milhões de assalariados já operavam no regime de cinco dias de serviço por dois de descanso, enquanto 14,7 milhões (33,2% dos celetistas) estavam submetidos ao formato 6×1 e terão os contratos ajustados pela nova regra.
A transição de 14 meses foi desenhada em duas etapas para diluir a adaptação operacional das empresas. No intervalo compreendido entre o segundo mês (a partir de 15 de dezembro de 2026) e o 14º mês após a promulgação, o limite semanal fica restrito a 42 horas. Caso o empregador decida distribuir essa carga de maneira uniforme ao longo dos cinco dias úteis de atividade, o expediente diário será de 8 horas e 24 minutos. Encerrado o ciclo de transição no 14º mês, entra em vigor o teto de 40 horas por semana, reduzindo a jornada diária para até oito horas nos cinco dias de trabalho, com o pagamento obrigatório de horas extras para qualquer período excedente.
A emenda constitucional estabelece que um dos dois dias de descanso semanal remunerado deve coincidir preferencialmente com o domingo. A norma, contudo, não veda o funcionamento de estabelecimentos nem o trabalho aos sábados, domingos e feriados, desde que a empresa obedeça ao limite semanal de horas e assegure a concessão das duas folgas dentro da semana. Os setores econômicos que operam com escalas contínuas ou especiais deverão adequar os turnos ao novo parâmetro com a participação dos sindicatos das respectivas categorias profissionais.
Convenções e acordos coletivos de trabalho continuam autorizados a pactuar formatos próprios de distribuição da carga horária e das escalas, mas todas as cláusulas vigentes que se baseiam na jornada antiga perdem a validade em 15 de dezembro de 2026, ao final dos 60 dias da promulgação, exigindo revisão entre patrões e sindicatos. Além da regra geral, a Emenda Constitucional 141 define dispositivos específicos para três segmentos do mercado:
- Profissionais com ensino superior e alta renda: empregados que possuem diploma universitário e recebem remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87 podem negociar a duração da carga horária diretamente em acordo individual com o empregador, desde que seja preservada a escala máxima de cinco dias de trabalho por dois de descanso.
- Terceirizados da administração pública: trabalhadores contratados por empresas prestadoras de serviço a órgãos públicos têm a redução da jornada vinculada inicialmente à assinatura de aditamento contratual no prazo de até um ano após a publicação da emenda, medida incluída para resguardar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes; encerrado o período de 12 meses, a nova carga passa a valer obrigatoriamente mesmo que o ajuste formal não tenha sido assinado.
- Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas: o texto constitucional autoriza a criação futura de mecanismos transitórios e medidas de compensação financeira ou tributária por meio de lei complementar específica.
Mudança altera teto fixado pela Constituição de 1988
A entrada em vigor da Emenda Constitucional 141 promove a primeira diminuição da jornada máxima de trabalho na Carta Magna desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, ocasião em que o limite semanal havia recuado de 48 para 44 horas. O relator da proposta no Senado Federal, senador Omar Aziz (PSD-AM), ressaltou o significado histórico da deliberação legislativa: “Eu tenho certeza que, desde a Constituinte de 1988, esta é a maior conquista dos trabalhadores brasileiros”, declarou.
Autor e primeiro signatário da PEC 221/2019 na Câmara dos Deputados, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) equiparou o alcance da emenda à criação da legislação trabalhista na década de 1940: “É a maior vitória depois da CLT de 1943. Por que essa vitória é maior que a vitória da Constituição de 1988? Porque a Constituição de 1988 garantiu 4 horas. Nós garantimos uma redução de quatro horas e dobramos o tempo livre do trabalhador brasileiro. Então é uma vitória do povo”, afirmou.
Durante os debates no Senado, parlamentares também abordaram as transformações tecnológicas e o contexto político da votação. O senador Paulo Paim (PT-RS) avaliou que a atualização da jornada dialoga com a modernização produtiva e a saúde pública: “Esse tema não é apenas uma discussão trabalhista, é uma discussão sobre desenvolvimento produtivo, políticas humanitárias; é uma discussão sobre qualidade de vida e saúde pública; é uma discussão sobre o futuro das relações de trabalho. O mundo está mudando, as novas tecnologias, a inteligência artificial, a automação robótica e cibernética já fazem parte da realidade”, disse. Por sua vez, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), apesar de registrar voto favorável ao texto, manifestou ressalvas quanto à condução política da matéria: “Quando um tema de interesse nacional vira disputa de palanque, o Brasil perde. Perde, porque o debate deixa de ser sobre o que é melhor para o país”, declarou.
Cronologia da legislação trabalhista e da PEC 221/2019
A substituição da escala 6×1 pelo modelo 5×2 encerrou uma tramitação bicameral iniciada em 2019 e acelerada ao longo de 2026 nas duas Casas do Congresso Nacional. Os principais marcos legais que antecederam a nova regra constitucional incluem:
- 1943: edição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que estruturou os direitos trabalhistas e os limites de expediente no país.
- 1988: promulgação da Constituição Federal, responsável por baixar o teto semanal de trabalho de 48 para 44 horas.
- 13 de abril de 2026: assinatura de mensagem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhando projeto ao Congresso Nacional sobre o fim da escala 6×1.
- Maio de 2026: aprovação da PEC 221/2019 em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
- Setembro de 2026: aprovação do parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
- 14 de outubro de 2026: aprovação de requerimento de calendário especial no Senado Federal — dispensando o interstício regimental de três sessões deliberativas entre os turnos — seguida da votação definitiva em primeiro e segundo turnos na mesma noite.
- 16 de outubro de 2026: promulgação da Emenda Constitucional 141/2026 em sessão solene do Congresso Nacional.
Custo de R$ 267,2 bilhões na folha e análises sobre produtividade
A redução da carga horária por determinação constitucional motivou projeções financeiras de entidades patronais e alertas de economistas ouvidos entre abril e junho de 2026 a respeito de custos operacionais, inflação e mercado informal. Levantamento técnico da Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula que a implantação da jornada de 40 horas semanais pode ampliar as despesas das empresas com empregados formais em até R$ 267,2 bilhões por ano, número equivalente a um avanço de até 7% sobre a folha de pagamento. Diante desse cálculo, o presidente da CNI, Ricardo Alban, apontou o repasse para os preços ao consumidor como o primeiro efeito no setor produtivo.
A diferença de rendimento do trabalho entre países foi destacada pelo pesquisador Fernando de Holanda Barbosa Filho, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), com base em estatísticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo os números da entidade internacional, a produtividade por hora trabalhada no Brasil situa-se em US$ 21,17, enquanto nos Estados Unidos supera a marca de US$ 80. “Dado o baixo crescimento da produtividade, isso vai reduzir a produtividade do trabalhador brasileiro e aumentar o custo das empresas”, afirmou Barbosa Filho. O economista acrescentou que o encarecimento da hora trabalhada tende a pressionar valores de bens e serviços e elevar a rotatividade nas vagas formais, uma vez que “a empresa vai trocar aquele trabalhador caro pelo mais barato”.
Na avaliação do professor da FGV André Portela, o comportamento das empresas diante da nova exigência dependerá da estrutura de cada segmento: companhias com maior poder de mercado tendem a reajustar preços, ao passo que ramos mais competitivos podem diminuir o volume produzido, migrar postos para a informalidade ou acelerar a substituição de mão de obra por máquinas. “Uma redução abrupta agora não vai ser acompanhada de um ganho de produtividade da noite para o dia, certamente”, disse Portela.
O professor de Economia do Insper, Sergio Firpo, chamou atenção para o efeito de eventuais medidas governamentais de desoneração da folha salarial, que poderiam gerar risco fiscal, elevação de tributos ou manutenção de taxas de juros mais altas pelo Banco Central. Sobre o impacto direto nas contratações, o docente apontou maior vulnerabilidade na base da pirâmide salarial: “Quem vai ser mais afetado são trabalhadores com mais baixa qualificação, sobretudo aqueles que têm a probabilidade maior de terem emprego sem carteira”, declarou. Na mesma linha, José Pastore, integrante do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, lembrou que a informalidade já abrange 40% da força de trabalho nacional e defendeu que mudanças de expediente ocorram via negociação coletiva: “Na negociação, você pode ajustar a questão de jornada e de escala às características específicas do trabalho, das atividades laborais, o que a lei não consegue fazer, porque a lei é uma solução muito geral, muito genérica”, afirmou.
