A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a liberação e o saque dos valores depositados pela Vale para o pagamento do Novo Auxílio Emergencial (NAE) aos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho, em Minas Gerais. Proferida na noite de quarta-feira (21), a decisão monocrática — tomada individualmente por um único magistrado — impede o repasse mensal a cerca de 164 mil moradores da bacia do Rio Paraopeba.
Com a determinação judicial, a Fundação Getulio Vargas (FGV), instituição encarregada de administrar e transferir o dinheiro às famílias, fica impedida de movimentar os recursos a partir de novembro de 2026. Embora o saque esteja bloqueado para os beneficiários, a mineradora continua obrigada a realizar os depósitos mensais na conta judicial da 2ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, conforme exigência anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), até que o mérito do recurso da empresa seja julgado de forma definitiva pelo STJ.
Leia também: STJ proíbe INSS de negar benefício sem chance de defesa prévia
Por que o STJ bloqueou o repasse do Novo Auxílio Emergencial em Brumadinho?
A relatora do caso no STJ havia negado o pedido da mineradora em um primeiro momento, mas reconsiderou a posição e concedeu o efeito suspensivo após analisar embargos de declaração — tipo de recurso usado para esclarecer dúvidas ou omissões em uma decisão — apresentados pela defesa da Vale. No despacho, Maria Isabel Gallotti apontou a existência de uma dúvida jurídica sobre a aplicação da Lei Federal nº 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), ao caso de Brumadinho, além de questionar a compatibilidade do novo benefício com o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI). A magistrada também avaliou que a liberação imediata do dinheiro representaria risco de prejuízo de difícil ou impossível reparação para a empresa.
Veja também: INSS não pode negar benefício por robô sem permitir defesa prévia ao segurado, decide Primeira Seção do STJ
Ao fundamentar a suspensão do levantamento dos valores, a ministra declarou no processo que “a matéria de fato é complexa”. Na mesma decisão, Maria Isabel Gallotti destacou o impacto sobre o pacto homologado anteriormente “ao permitir que terceiros possam recorrer ao Poder Judiciário para garantir benefício ao qual, pelos termos do acordo, não teriam direito, ou então, ao qual talvez pudessem ter direito se, como todos os envolvidos, tivessem se utilizado dos recursos e canais criados no âmbito do próprio PTR”, em referência ao extinto Programa de Transferência de Renda.
Continue lendo: STJ proíbe INSS de negar benefício por robô sem pedir provas
A magistrada ordenou que a suspensão fosse comunicada com urgência ao TJMG e ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mendes é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.314, ação constitucional que busca evitar ou reparar lesão a preceito básico da Constituição, movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). O instituto sustenta que a Vale já cumpriu todas as obrigações pactuadas com o poder público e com as instituições de Justiça.
Valores envolvidos na disputa judicial da Vale e no acordo de Brumadinho
A discussão nos tribunais superiores gira em torno dos limites financeiros da reparação pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, tragédia que deixou entre 270 e 272 mortos, conforme variações nas fontes de registro. A disputa opõe as cobranças de continuidade da assistência financeira aos montantes já desembolsados pela mineradora desde a assinatura do acordo judicial. Os valores exatos que compõem o processo e o histórico de pagamentos na região abrangem três frentes principais:
- Depósito mensal obrigatório do Novo Auxílio Emergencial: R$ 133,1 milhões por mês, valor fixado pelo TJMG que permanece sendo depositado pela Vale em juízo.
- Orçamento do antigo Programa de Transferência de Renda (PTR): R$ 4,4 bilhões destinados pela mineradora ao benefício que vigorou até o ano passado.
- Valor global do Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI): R$ 37 bilhões aproximados no total para as medidas de compensação e reparação na bacia do Rio Paraopeba.
Reação da Prefeitura de Brumadinho, do governo federal e de assessoria jurídica
A interrupção dos pagamentos provocou contestações por parte do poder público municipal, do governo federal e de representantes das comunidades afetadas. Em nota oficial, a Prefeitura de Brumadinho manifestou indignação diante da decisão do STJ e informou que a Procuradoria-Geral do Município apresentará um agravo interno. Esse tipo de recurso serve para levar uma decisão individual de um relator ao julgamento conjunto do colegiado de ministros da corte.
A gerência jurídica do Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab) também apontou falhas no trâmite processual que podem levar ao questionamento da decisão por nulidade. De acordo com a entidade, as associações que representam formalmente os moradores atingidos no processo não foram intimadas pelo tribunal para apresentar suas contrarrazões sobre os embargos de declaração da Vale antes que a ministra Maria Isabel Gallotti alterasse seu entendimento anterior e travasse o acesso aos recursos financeiros depositados.
Em Brasília, a Secretaria-Geral da Presidência da República interveio no caso e enviou um ofício assinado pelo ministro Guilherme Boulos ao presidente do STJ, Luis Felipe Salomão, e à própria relatora Maria Isabel Gallotti. O documento do governo federal solicita a revisão da medida que suspendeu a liberação das verbas destinadas às famílias mineiras.
Cronologia do rompimento em Brumadinho até o bloqueio no STJ em 2026
A criação do Novo Auxílio Emergencial teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo município de Brumadinho e por entidades representativas dos moradores, que utilizaram a legislação federal sancionada após o acordo original para exigir a manutenção do amparo financeiro na Justiça estadual. As datas que marcam o histórico do caso até o impasse atual são as seguintes:
- 25 de janeiro de 2019: data do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, de propriedade da Vale, em Brumadinho.
- Fevereiro de 2021: assinatura do Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI) entre a Vale, o Governo de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), ato que instituiu o PTR.
- Outubro de 2025: encerramento oficial dos pagamentos do Programa de Transferência de Renda (PTR), seguido pelo ingresso da ação judicial do município com base na PNAB (Lei Federal nº 14.755/2023), que obteve decisão favorável no TJMG.
- 21 de outubro de 2026: decisão monocrática da ministra Maria Isabel Gallotti no STJ suspende o levantamento dos valores depositados pela mineradora.
- 23 de outubro de 2026: envio do ofício do ministro Guilherme Boulos à cúpula do STJ pedindo a reversão do bloqueio.
Ainda não há data definida pelo Superior Tribunal de Justiça para o julgamento definitivo do recurso da Vale ou para a análise do agravo interno da Prefeitura de Brumadinho pelo colegiado da corte.
