Famílias beneficiárias do Bolsa Família que aumentam a renda continuam recebendo 50% do valor dos benefícios pela Regra de Proteção, desde que a renda mensal por pessoa fique dentro dos tetos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A regra geral prevê permanência de até 18 meses com renda de até R$ 706 por integrante para quem entrou na proteção a partir de julho de 2025. O prazo foi ampliado pela Portaria MDS nº 1.191, de 9 de junho de 2026, com efeitos na folha de julho. Famílias que já estavam enquadradas até junho de 2025 mantêm o teto de R$ 759 e o prazo de 24 meses.
Limites de renda e prazos da Regra de Proteção no Bolsa Família
O mecanismo atende famílias cuja renda mensal por pessoa ultrapassa R$ 218, linha de entrada no programa, mas permanece dentro do teto da proteção. O cálculo soma os rendimentos da família e divide pelo número de integrantes registrados no Cadastro Único.
Os prazos variam conforme a data de ingresso e a natureza da renda:
- Regra geral para quem ingressou a partir de julho de 2025, com prazo atualizado em 2026: renda de até R$ 706 por pessoa e permanência máxima de 18 meses.
- Renda estável, como aposentadoria, pensão ou BPC da pessoa idosa, nas regras posteriores a junho de 2025: renda de até R$ 706 e permanência de 2 meses.
- Família com pessoa com deficiência que recebe BPC, nas regras posteriores a junho de 2025: renda de até R$ 706 e permanência de 18 meses.
- Família que já estava na proteção até junho de 2025: renda de até R$ 759 e permanência de 24 meses.
O BPC da pessoa com deficiência tem tratamento distinto do BPC da pessoa idosa. Durante o período, a família recebe 50% dos benefícios a que faz jus, incluindo o piso de R$ 691 e os adicionais de Primeira Infância e Variável Familiar reajustados em outubro de 2026.
Restabelecimento do valor integral e Retorno Garantido
Se a renda mensal por pessoa voltar a R$ 218 ou menos durante a proteção, a família pode recuperar o valor integral do Bolsa Família, conforme a avaliação dos critérios do programa e a atualização cadastral.
Após o desligamento voluntário ou o encerramento do prazo de proteção, existe a possibilidade de Retorno Garantido por até três anos. A família que voltar à situação de pobreza e cumprir os requisitos pode solicitar a reintegração prioritária na gestão municipal, sem enfrentar a fila regular de novas concessões.
Atualização do Cadastro Único e acompanhamento do benefício
A família deve manter o Cadastro Único atualizado, informando alterações na renda e na composição familiar mesmo após a saída do programa. A atualização é feita nos postos de atendimento da prefeitura ou no CRAS.
Os valores das parcelas, as mensagens sobre o benefício e o calendário de pagamentos podem ser acompanhados pelo aplicativo oficial do Bolsa Família. A partir de outubro de 2026, o piso mínimo por família é de R$ 691, o Benefício de Renda de Cidadania é de R$ 164 por integrante, o Benefício Primeira Infância é de R$ 173 por criança de zero a sete anos incompletos e o Benefício Variável Familiar é de R$ 58 por integrante elegível.
