Trabalhadores que planejam parar aos 50 anos encontram um caminho mais estreito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026. A reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, passou a exigir idade mínima na maior parte das modalidades. Ainda assim, algumas regras permitem a concessão do benefício nessa faixa etária, desde que o segurado cumpra condições específicas.
Reforma de 2019 criou idade mínima para a maioria dos segurados
Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima. Bastavam 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, o que permitia se aposentar ainda jovem. Com a mudança, a idade passou a pesar na maioria das concessões, e a aposentadoria sem idade ficou restrita a casos específicos.
Quem cumpriu o tempo até novembro de 2019 mantém o direito adquirido
O direito adquirido vale para quem já tinha o tempo de contribuição exigido até 13 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma. Esse segurado pode se aposentar pelas regras antigas, sem idade mínima. A exigência é de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Uma mulher com 30 anos de contribuição em 2019 e 45 anos de idade pode, por exemplo, requerer o benefício aos 50 anos. Como o enquadramento depende do histórico, o INSS precisa confirmar o tempo de contribuição e os documentos que o comprovam.
Pedágio de 50% e a regra de transição para quem estava perto de se aposentar
O pedágio de 50% vale para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, o segurado cumpre o tempo que faltava e mais metade desse período, sem idade mínima.
Na prática, uma mulher com 28 anos de contribuição em 2019 precisava de mais dois anos. Com o pedágio, terá de contribuir mais um ano, além dos dois restantes, o que soma três anos adicionais. Para um homem que faltavam dois anos para completar 35, o total adicional também será de três anos.
Regra de pontos e idade progressiva sobem em 2026
Os requisitos das regras de transição mudam de tempos em tempos, conforme o calendário da reforma. Em 2026, os valores exigidos são os seguintes.
- Regra de pontos: 93 pontos e 30 anos de contribuição para mulheres; 103 pontos e 35 anos para homens.
- Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses para mulheres; 64 anos e 6 meses para homens, com 30 e 35 anos de contribuição.
- Pedágio de 100%: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 30 e 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava em 2019.
A regra de pontos e o pedágio de 50% não exigem idade mínima. Mesmo assim, o segurado precisa atingir a pontuação ou o tempo de contribuição completo, e quem começou a trabalhar cedo tende a alcançar a pontuação antes.
Aposentadoria especial sem idade mínima após decisão do STF
A aposentadoria especial é destinada a quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos. O tempo de exposição define a modalidade: 15 anos para alto risco, 20 anos para risco moderado e 25 anos para risco leve.
A reforma havia criado idades mínimas de 55 anos para alto risco, 58 anos para risco moderado e 60 anos para risco leve. Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional essa exigência no julgamento da ADI 6309. O acórdão foi publicado em 2 de outubro de 2026.
Para comprovar a exposição, o trabalhador precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudo técnico assinado por responsável técnico. O documento deve ser mantido atualizado pelo empregador e entregue ao trabalhador sempre que ele pedir.
Pessoa com deficiência pode pedir aposentadoria com menos anos de contribuição
A aposentadoria da pessoa com deficiência segue a Lei Complementar nº 142, de 2013. Na modalidade por tempo de contribuição, não há idade mínima, e o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência definido pelo INSS.
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
- Por idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada no mesmo período.
O grau é definido em perícia médica e avaliação social realizadas pelo INSS. Essa comprovação costuma decidir o tempo exigido e o valor do benefício.
Como pedir e quais documentos reunir no INSS
O pedido pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Antes de dar entrada, o segurado deve conferir o histórico de contribuições, porque lacunas ou divergências podem reduzir o tempo reconhecido.
Quem é autônomo ou tem contribuição fragmentada pode pagar contribuições retroativas para completar o tempo exigido. Na via da pessoa com deficiência, os laudos devem descrever as limitações do dia a dia, e não apenas o diagnóstico.
Em 2026, o piso da aposentadoria é de R$ 1.621,00 e o teto é de R$ 8.475,55. Antes de pedir, o trabalhador pode simular o tempo e o valor no Meu INSS.
