Saque do PIS/Pasep de 2026 vai até 30 de dezembro de 2026

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Pis/Pasep - Divulgação/Governo Federal Foto: Pis/Pasep - Divulgação/Governo Federal

O Ministério do Trabalho e Emprego começou a pagar, em 15 de outubro de 2026, um lote complementar do abono salarial referente ao ano-base 2024. A liberação soma R$ 804.241.612,00 destinados a 1.030.899 trabalhadores, com parcelas de R$ 136,00 a R$ 1.621,00 conforme os meses trabalhados com carteira assinada em 2024.

A nova etapa reúne quem teve informações enviadas ou corrigidas pelos empregadores entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026. Dos contemplados, 704.398 são trabalhadores da iniciativa privada que recebem pelo Programa de Integração Social (PIS), pago pela Caixa Econômica Federal, e 326.501 são servidores públicos, militares ou empregados de estatais que recebem pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), operado pelo Banco do Brasil.

Quem já estava nos sete lotes regulares de 2026 recebeu os depósitos de forma escalonada entre 16 de fevereiro e 17 de agosto de 2026. A consulta sobre habilitação, banco responsável e valor da parcela está disponível desde 5 de fevereiro de 2026. O calendário foi aprovado em 16 de dezembro de 2025 pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão tripartite que gere o FAT, por meio da Resolução Codefat/MTE nº 1.032.

Abono Salarial - Divulgação/ Gov.br
Foto: Abono Salarial – Divulgação/ Gov.br

Os quatro requisitos que precisam ser cumpridos ao mesmo tempo

O acesso ao abono pago em 2026 segue o artigo 9º da Lei nº 7.998/1990, que exige o atendimento simultâneo de quatro condições. A falta de qualquer uma delas impede a concessão do benefício durante o processamento feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A faixa de renda segue a regra de transição que corrige o limite salarial pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sobre o piso de dois salários mínimos de 2023 aplicado a esse índice, têm direito os profissionais com remuneração média mensal de até o teto de 2024. As publicações consultadas citam o teto como R$ 2.765,93 ou R$ 2.766,00, e o valor exato deve ser conferido nos canais oficiais.

A quarta exigência trata dos dados enviados pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Para entrar nos sete lotes regulares, a transmissão no eSocial precisava ocorrer até 13 de outubro de 2025. Os registros corrigidos ou enviados até 20 de junho de 2026 passaram a integrar a folha complementar aberta em 15 de outubro de 2026.

  • Cadastro no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, contado a partir do primeiro registro formal.
  • Trabalho remunerado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024, consecutivos ou não.
  • Remuneração média mensal dentro do teto de 2024, com o valor atualizado pelo INPC.
  • Dados trabalhistas informados sem erros pelo empregador no eSocial ou na RAIS.

Como o valor é calculado pelos meses trabalhados em 2024

O valor de cada trabalhador segue a Lei nº 13.134/2015 e toma como base o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado para 2026. O sistema divide o piso por 12 e multiplica a cota mensal pelo número de meses com vínculo ativo em 2024. Qualquer período igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.

Só quem teve contrato formal ativo nos 12 meses de 2024 recebe o valor cheio. Quem trabalhou seis meses no período recebe metade do total, e a tabela abaixo mostra cada faixa de meses.

  • 1 mês trabalhado em 2024: R$ 136,00
  • 2 meses trabalhados em 2024: R$ 271,00
  • 3 meses trabalhados em 2024: R$ 406,00
  • 4 meses trabalhados em 2024: R$ 541,00
  • 5 meses trabalhados em 2024: R$ 675,00
  • 6 meses trabalhados em 2024: R$ 811,00
  • 7 meses trabalhados em 2024: R$ 946,00
  • 8 meses trabalhados em 2024: R$ 1.081,00
  • 9 meses trabalhados em 2024: R$ 1.216,00
  • 10 meses trabalhados em 2024: R$ 1.351,00
  • 11 meses trabalhados em 2024: R$ 1.486,00
  • 12 meses trabalhados em 2024: R$ 1.621,00

Como a Caixa paga o PIS e em que datas o dinheiro cai

A Caixa Econômica Federal é o agente pagador do PIS, destinado aos empregados do setor privado. Os depósitos seguem sete lotes organizados pelo mês de aniversário do trabalhador, sempre no dia 15 ou no primeiro dia útil seguinte quando a data cai em sábado, domingo ou feriado. Em 2026, a Resolução Codefat/MTE nº 1.037, de 3 de março de 2026, antecipou para 16 de março de 2026 o pagamento de nascidos entre março e dezembro com vínculo em empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, por causa de estado de calamidade pública.

Quem tem conta corrente, poupança ou Conta Digital na Caixa recebe o depósito automaticamente na data do lote. Quem não é correntista tem uma Conta Poupança Social Digital aberta de forma automática, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, e pode sacar com Cartão Social e senha ou biometria em terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências, com documento oficial com foto.

  • Nascidos em janeiro: 16 de fevereiro de 2026
  • Nascidos em fevereiro: 16 de março de 2026
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril de 2026
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio de 2026
  • Nascidos em julho e agosto: 15 de junho de 2026
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho de 2026
  • Nascidos em novembro e dezembro: 17 de agosto de 2026
  • Lote complementar após retificação cadastral: 15 de outubro de 2026

Pasep tem calendário unificado e pagamento pelo Banco do Brasil

O Banco do Brasil executa o Pasep, voltado a servidores públicos federais, estaduais e municipais, militares e empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. A Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025 manteve para 2026 o calendário unificado pelo mês de nascimento também para os vinculados ao Pasep, embora antes o programa usasse o dígito final da inscrição.

Quem tem conta corrente ou poupança ativa no banco recebe o valor sem precisar fazer pedido. Quem não tem vínculo pode transferir o montante para conta de mesma titularidade em outro banco por TED ou Pix com chave vinculada ao CPF, nos terminais e canais digitais, ou sacar no caixa das agências com documento oficial com foto.

Consulta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo telefone 158

A verificação, inclusive para o lote complementar, é feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador entra com o CPF e a senha da conta Gov.br, acessa a seção “Benefícios” e clica em “Abono Salarial” para ver se está habilitado, o valor, a data de depósito e o agente financeiro responsável. As mesmas informações estão no Portal Gov.br e no Portal Emprega Brasil.

Dúvidas sobre o reprocessamento podem ser tiradas com a central Alô Trabalho, pelo telefone 158, do Ministério do Trabalho e Emprego. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil também mantêm canais telefônicos e aplicativos próprios para orientar sobre a liberação dos valores.

Empresas precisam corrigir erros na RAIS e no eSocial

A habilitação automática depende da exatidão dos dados enviados pelo empregador na RAIS e no eSocial, que formam a base para apurar o tempo de serviço e a remuneração média de 2024. Falhas como CPF divergente, meses omitidos, erro na informação salarial ou atraso na entrega bloqueiam a liberação na folha regular, mesmo quando o trabalhador cumpre todos os requisitos legais. A correção feita pelos empregadores até 20 de junho de 2026 permitiu incluir 1.030.899 pessoas no lote complementar e revisar valores pagos a menor.

Quando o trabalhador identifica no aplicativo que o contrato de 2024 apresenta erro ou omissão, a orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa. Cabe ao empregador retificar o registro no eSocial ou na RAIS para que o vínculo seja reprocessado nos calendários seguintes.

Saque vai até 30 de dezembro de 2026 e, depois, volta ao FAT

Os valores dos sete lotes regulares e do lote complementar de 15 de outubro de 2026 podem ser sacados até 30 de dezembro de 2026, data de encerramento do calendário bancário anual definido pelo Codefat. Quem recebeu no primeiro semestre e ainda não movimentou o dinheiro mantém o direito de retirar a quantia até o fim de dezembro.

Os valores não retirados nesse prazo retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Depois da devolução, o resgate da quantia do ano-base 2024 deixa de ficar disponível nos canais bancários imediatos e passa a depender de convocação especial ou de pedido formal ao Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do prazo prescricional de cinco anos.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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