A modalidade de saque-aniversário do FGTS não foi extinta e continua em vigor em 2026. A proposta de acabar com ela, discutida em 2024, não avançou, e as mudanças recentes atingiram sobretudo a antecipação do saque, o empréstimo tomado com base nesse dinheiro.
Proposta de extinção não avançou e a modalidade segue ativa
Não há projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre o fim da modalidade, e o governo adiou a discussão. O envio de um texto ao Parlamento, previsto para novembro de 2024, depois das eleições, não aconteceu. Quem aderiu continua recebendo, todo ano, uma parte do saldo no mês do aniversário.
O argumento central era a dificuldade de trabalhadores acessarem o saldo total de suas contas. A proposta também citava uma plataforma digital centralizada para o crédito consignado, mas essa ideia não tem confirmação de que esteja em vigor. Sem a extinção, o problema de fundo permanece, porque o saldo total fica retido em caso de demissão sem justa causa.
Valores movimentados pela modalidade em 2023
Desde a implantação, em 2020, o volume financeiro do saque-aniversário chamou atenção. Em 2023, a modalidade movimentou R$ 38,1 bilhões, dos quais R$ 14,7 bilhões foram repassados aos trabalhadores. Os outros R$ 23,4 bilhões serviram de garantia para operações de crédito ligadas ao saque antecipado.
A falta de acesso ao saldo integral em demissões virou a principal crítica ao modelo. Segundo os números da proposta de 2024, nos quatro anos de vigência, mais de 9 milhões de pessoas ficaram sem acesso completo ao fundo, e R$ 5 bilhões não foram resgatados. Muitos trabalhadores tiveram dificuldades financeiras após a demissão, porque não podiam retirar o valor total de imediato.
Regras previstas em 2024 que não entraram em vigor
A proposta de 2024 falava em retirada total do saldo sem necessidade de justificar o motivo, pedido simplificado por aplicativo e acesso imediato ao saldo em caso de demissão. Essas ideias não avançaram. Para quem está na modalidade, as regras de saque continuam as mesmas.
- Trava de 24 meses para voltar ao saque-rescisão, que segue válida em 2026.
- Multa rescisória de 40% mantida em caso de demissão sem justa causa.
- Saldo retido até o fim da carência ou de outra hipótese legal, como aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.
A alteração concreta feita em 2025 atingiu o crédito e não o saque anual. O saque no mês do aniversário permanece com as mesmas condições de faixa de saldo.
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Demitidos seguem sem acesso ao saldo total do FGTS
A Medida Provisória 1.331/2025 liberou o saldo retido de quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa, ou teve o contrato suspenso, entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O pagamento foi escalonado, com saque limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025, e o restante previsto para até 12 de fevereiro de 2026. A exceção não vale para demissões a partir de janeiro de 2026.
Para demissões nesse período, a multa rescisória de 40% continua devida, mas o saldo total do fundo fica retido. Segundo o governo, à época da medida, a liberação envolvia cerca de R$ 7,8 bilhões para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
Quanto o trabalhador recebe por faixa de saldo
O valor do saque-aniversário considera a soma dos saldos de todas as contas vinculadas do trabalhador. Ele combina um percentual do saldo com uma parcela adicional fixa, de acordo com a faixa em que o saldo se encaixa.
A tabela mostra as faixas em vigor. Quanto maior o saldo, menor é o percentual, mas maior é a parcela adicional.
- Saldo de até R$ 500: 50% do valor, sem parcela adicional.
- Saldo de R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% mais R$ 50.
- Saldo de R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% mais R$ 150.
- Saldo de R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% mais R$ 650.
- Saldo de R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% mais R$ 1.150.
- Saldo de R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% mais R$ 1.900.
- Saldo acima de R$ 20.000: 5% mais R$ 2.900.
Essas faixas permitem retirar parte do fundo em emergências financeiras. A antecipação, por sua vez, tem teto total de R$ 2.500 e até cinco parcelas até 31 de outubro de 2026. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite cai para três parcelas e R$ 1.500.
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Como aderir ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS
A adesão pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou nas agências. Quem optar até o último dia do mês de aniversário recebe o saque ainda no mesmo ano. Se a opção for feita depois disso, a adesão vale para o ano seguinte.
- Baixe o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
- Entre com a conta vinculada à Caixa Econômica Federal ou crie uma, se ainda não tiver.
- Selecione a opção saque-aniversário no aplicativo.
- Saiba que o saque vai do primeiro dia útil do mês do aniversário ao fim do segundo mês seguinte.
A troca de modalidade só passa a valer 24 meses após a solicitação. Para cancelar, o trabalhador acessa “Regime de Saque” e escolhe “Saque-Rescisão”, desde que não tenha contrato de antecipação ativo.
Vantagens e limites da modalidade com a trava de 24 meses
A modalidade dá acesso rápido a uma parte do saldo, sem esperar demissão ou aposentadoria. O limite está na retenção do saldo total em caso de demissão sem justa causa, o que dificulta o resgate integral justamente nos momentos de maior necessidade.
A proposta de 2024 previa corrigir essas desvantagens, mas o texto não avançou até a apuração desta data. O saldo do FGTS continua pertencendo ao trabalhador em qualquer modalidade, e nenhuma regra de antecipação faz o dinheiro sair do fundo.
