Demitido sem justa causa segue com multa de 40% do FGTS em 2026Por Luís Henrique Costa
5 min de leitura
![]() |
Trabalhador demitido sem justa causa segue com direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em 2026. A garantia consta da Lei 8.036/90 e funciona como um pagamento adicional para compensar o impacto financeiro da demissão. A ideia é dar fôlego econômico ao trabalhador até ele conseguir uma nova colocação no mercado.
O que a multa de 40% garante ao trabalhador demitido
A multa foi criada para proteger o trabalhador de demissões arbitrárias e para garantir alguma estabilidade durante a transição entre empregos. Todo mês, a empresa deposita 8% do salário em uma conta vinculada ao FGTS, que pode ser usada em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria. Quando a dispensa acontece sem justificativa, o trabalhador recebe o saldo e mais 40% sobre o total depositado durante o contrato.
Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro
O valor considera o saldo acumulado até a demissão, somando os depósitos mensais e os rendimentos do fundo. Por exemplo, um trabalhador que acumulou R$ 10.000,00 no FGTS ao longo do vínculo teria direito a uma multa de R$ 4.000,00 em caso de dispensa sem justa causa.
Quem fica de fora da multa e a demissão por acordo
A multa vale para quem tem contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é demitido sem justa causa. Quem é dispensado por justa causa ou pede demissão perde o direito a essa indenização adicional. Nos contratos intermitentes, a multa de 40% não se aplica, pela natureza não contínua do serviço.
Na demissão por acordo, criada pela reforma trabalhista de 2017, a multa cai para 20% sobre o saldo, conforme o artigo 484-A da CLT. Já quem está no saque-aniversário mantém a multa de 40% se for demitido sem justa causa.
Propostas em análise e o que não foi confirmado
Em 2024, o governo federal discutia mudanças na multa do FGTS dentro de um pacote de ajuste fiscal e de corte de gastos. Uma das ideias era desviar parte da multa para o financiamento do seguro-desemprego, o que reduziria o valor pago diretamente ao trabalhador. Outra proposta transformaria a multa em contribuição fiscal, algo que enfrentaria obstáculos jurídicos ligados ao princípio constitucional do não retrocesso dos direitos trabalhistas.
A apuração desta atualização não localizou informação oficial recente sobre a tramitação do PL 2383/2021 nem sobre o IFGT. Por isso, essas propostas não são tratadas aqui como em vigor ou com situação atual.
Como o saldo do FGTS chega ao valor da multa
O cálculo incide sobre todo o saldo acumulado até a demissão, formado pelos depósitos mensais de 8% do salário e pelos rendimentos do fundo. Em um exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e cinco anos de empresa, com depósito mensal de R$ 240,00, chegaria a um saldo aproximado de R$ 14.400,00. A multa de 40% sobre esse valor seria de R$ 5.760,00, paga pelo empregador.
Leia também: Caixa calcula multa de 40% do FGTS sobre conta da rescisão
Saques parciais feitos antes, como para compra de imóvel ou em caso de doença grave, não reduzem a base de cálculo. A multa considera o saldo integral até a data do desligamento.
Por que a multa pesa para quem perde o emprego
A multa representa um valor relevante para quem enfrenta dificuldades financeiras depois da demissão. Ela funciona como uma rede de segurança durante a busca por uma nova vaga e ajuda a manter o consumo da família.
Qualquer redução desse valor tiraria proteção do trabalhador em um momento de vulnerabilidade. O efeito, segundo o texto de apuração, alcançaria também a economia doméstica e o mercado de trabalho.
Marcos da multa e das regras de antecipação do saque-aniversário
- 1966: criação do FGTS e da multa rescisória para proteger o trabalhador.
- 2017: reforma trabalhista cria a demissão por acordo, com multa de 20%.
- 2024: debate sobre cortes nos benefícios do FGTS e desvio da multa para o seguro-desemprego.
- 1º de novembro de 2025: começam a valer os limites de valor e de número de parcelas na antecipação do saque-aniversário.
- 1º de junho de 2026: prazo final para o saque presencial da liberação especial de saldo bloqueado de demitidos entre 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- 1º de novembro de 2026: a antecipação passa a ter no máximo 3 parcelas, de R$ 100 a R$ 500 cada, com teto de R$ 1.500.
Limites da antecipação até e a partir de novembro
Até 31 de outubro de 2026, a antecipação pode chegar a 5 parcelas, de R$ 100 a R$ 500 cada, totalizando até R$ 2.500. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite cai para 3 parcelas, com teto de R$ 1.500, e o contrato exige carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.
Caso alguma proposta avance, o tema pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise de constitucionalidade. Na apuração desta atualização, não há definição oficial sobre mudança na multa de 40%.















