Renato Cariani segue em liberdade enquanto Justiça não decide pedido de condenaçãoPor Carolina Costa
Atualizado 4 min de leitura
![]() |
O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani, empresário e influenciador fitness, por associação para o tráfico, tráfico de matéria-prima destinada à fabricação de drogas e lavagem de dinheiro. Se a Justiça acolher integralmente o pedido, a pena pode chegar a 51 anos e 8 meses de reclusão.
Além de Cariani, a promotoria pede a condenação de Fábio Spindola Mota e Rodrigo Gomes Pereira, réus no mesmo processo, pelos mesmos crimes. Em nota, o advogado Aldo Romani Netto, que representa Cariani, afirmou que o pedido “não representa nenhuma surpresa”.
Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro
Pena pode variar de 16 anos e 4 meses a 51 anos e 8 meses
O advogado criminalista Anderson Almeida explicou que a faixa de pena vale para cada réu e considera a condenação por associação para o tráfico, por tráfico de insumos e por lavagem de dinheiro, além das multas. Segundo ele, o cálculo só se sustenta se forem reconhecidas a continuidade delitiva nas duas últimas séries e o concurso material entre os três grupos. Almeida disse que o cálculo aplica o aumento de dois terços pela continuidade delitiva, conforme a Súmula 659 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que a pena máxima estimada não se confunde com o limite legal de cumprimento de pena previsto no artigo 75 do Código Penal.
- Crimes pedidos pela acusação: 59 de tráfico de insumos e 59 de lavagem de dinheiro
- Limite legal de cumprimento de pena: 40 anos, pelo artigo 75 do Código Penal
- Regime pedido para a pena de reclusão: fechado, segundo a fonte
Gaeco pede absolvição de Roseli Dorth e Andréia Domingues Ferreira
O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, pediu à Justiça a absolvição de Roseli Dorth, sócia de Cariani na empresa Anidrol Produtos para Laboratórios, e de Andréia Domingues Ferreira. As duas também foram citadas nas investigações da Polícia Federal.
Anidrol: investigação começou em 2019 e levou à Operação Hinsberg
A Anidrol, sediada em Diadema, na Grande São Paulo, é a empresa da qual Cariani é sócio. Em dezembro de 2023, a Operação Hinsberg, da Polícia Federal, apontou que a empresa fraudava a venda de insumos a farmacêuticas e desviava o material para o refino de cocaína. Segundo a investigação, Fábio Spindola Mota é apontado como intermediador do fornecimento das substâncias, e Cariani, que tem mais de 11 milhões de seguidores no Instagram, é um dos investigados.
- 2017: a Anidrol emitiu notas fiscais de movimentações de produtos químicos que a AstraZeneca não reconhecia como suas
- 2018, fevereiro: retirada, fora do expediente, de 100 litros de éter etílico e 50 quilos de cloridrato de lidocaína faturados à AstraZeneca
- 2019: a farmacêutica procurou o Ministério Público, e as investigações começaram
- Dezembro de 2023: Operação Hinsberg, da Polícia Federal
Mensagens citadas pelo Gaeco e a relação com um policial civil
Segundo o Gaeco, mensagens extraídas do celular de Cariani mostram proximidade com o policial civil Anadré Dziuba, ligado à área de controle e fiscalização de produtos químicos usados no refino de drogas. Para os promotores, as conversas indicam que Cariani recebia informações sobre diligências, opinava sobre elas e chegava a sugerir empresas para fiscalização. Em uma mensagem de 11 de abril de 2019, ele afirmou que uma substância era “utilizada para aumentar o rendimento da cocaína”, segundo a denúncia.
Acompanhe: Polícia Militar apreende 455 porções de cocaína e 605 de maconha no Itaim Paulista
Defesa de Cariani diz que a prova vai afastar a acusação
A defesa de Cariani afirma que o processo está na fase de alegações finais e que vai demonstrar a improcedência das teses da acusação. Na nota, Romani Netto declarou: “Temos convicção de que esse julgamento conduzirá à absolvição de Renato Cariani“. As defesas de Fábio Spindola Mota e Rodrigo Gomes Pereira não se manifestaram nas fontes consultadas.
O pedido de condenação não representa, por si, uma condenação. Caberá à Justiça decidir sobre a responsabilidade criminal dos réus, e não há data definida para essa decisão.















