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Dois projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados propõem acabar com a exigência de inscrição suplementar da Ordem dos Advogados do Brasil para profissionais que atuam em diferentes unidades federativas. As propostas pretendem autorizar que a inscrição principal habilite o advogado a trabalhar em todo o território nacional, sem cobrança de anuidade extra por estado de atuação.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia determina que o profissional faça a inscrição suplementar no conselho seccional onde passar a exercer a profissão com habitualidade. A legislação considera habitual a intervenção judicial em mais de cinco causas por ano fora do estado de origem, imposição que acarreta custos tributários adicionais e trâmites administrativos para bancas que atuam no formato remoto.

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Propostas dos deputados Delegado Palumbo e Kim Kataguiri

O Projeto de Lei 5.595 de 2026, de autoria do deputado federal Delegado Palumbo, estabelece que a inscrição principal garante o livre exercício profissional em qualquer região do Brasil. A medida proíbe a cobrança de anuidades, taxas ou contribuições adicionais por atuação em outra localidade e determina o cancelamento automático das inscrições suplementares ativas.

Outro texto sobre a matéria é o Projeto de Lei 5.608 de 2026, apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri. A proposta altera o parágrafo segundo do artigo décimo do Estatuto da Advocacia para permitir que a inscrição originária conceda alcance nacional imediato, mantendo a fiscalização ética sob os órgãos competentes da classe.

Digitalização da Justiça e criação de grupo de trabalho na OAB

Os parlamentares sustentam que o avanço dos processos eletrônicos e das audiências por videoconferência eliminou a barreira física dos tribunais estaduais. Com isso, os autores argumentam que a exigência encarece a prestação jurisdicional e prejudica os profissionais liberais diante da modernização tecnológica do Poder Judiciário.

A Ordem dos Advogados do Brasil instaurou debate formal sobre a questão estrutural da taxa. No dia 19 de outubro de 2026, o Colégio de Presidentes das Seccionais aprovou a constituição de um comitê especial encarregado de apresentar diagnóstico e soluções em trinta dias, ponderando o impacto financeiro para a manutenção dos serviços de cada seccional.

Tramitação no Congresso Nacional e vigência da norma atual

As duas matérias apresentadas em 2026 permaneceram registradas na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para despacho formal de distribuição às comissões temáticas. O tema também é tratado no Projeto de Lei 1.059 de 2023, proposta mais antiga que reúne quatro outros textos apensados e aguarda designação de relatoria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A apresentação e tramitação de proposições legislativas não alteram de imediato as normas em vigor no país. Os advogados que participam de mais de cinco ações judiciais ao ano fora do estado de inscrição originária continuam obrigados a recolher a taxa suplementar até que o Congresso conclua a deliberação e sancione as mudanças.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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