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A Tarifa Social de Energia Elétrica deixou de cobrar a energia de quem consome até 80 kWh por mês, e a regra agora está em lei. Segundo a ANEEL, 17,1 milhões de famílias têm direito ao benefício, e, segundo o governo federal, para 4,5 milhões delas o desconto zera a cobrança da energia.

A gratuidade começou em 5 de julho de 2025, ainda por medida provisória. Em 8 de outubro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.235/2025, que converteu a MP 1.300 e manteve a regra. O texto foi publicado no Diário Oficial no dia seguinte.

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Quem tem direito à Tarifa Social e ao Desconto Social em 2026

Segundo as regras da ANEEL, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, o benefício tem três situações:

  • Família inscrita no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo, e beneficiários do BPC: 100% de desconto até 80 kWh por mês.
  • Família inscrita no CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo: o Desconto Social isenta a parcela da CDE até 120 kWh por mês, mas a energia continua sendo cobrada.
  • Instalação trifásica: com consumo acima de 80 kWh, o custo de disponibilidade continua em 100 kWh, e a diferença entre 80 e 100 kWh é cobrada.

Na prática, uma casa que consome 100 kWh paga apenas a energia dos 20 kWh que passaram do limite. Em todos os casos, a contribuição de iluminação pública segue na fatura, assim como os tributos estaduais e municipais.

O custo do benefício é coberto pela CDE, encargo pago principalmente pelos demais consumidores. A distribuidora concede o desconto e é ressarcida pelo valor exato concedido.

Antes, o desconto era escalonado e caía com o consumo

Até julho de 2025, o desconto variava por faixa. Segundo a ANEEL, eram 65% nos primeiros 30 kWh, 40% entre 31 e 100 kWh, 10% entre 100 e 220 kWh, e nenhum desconto acima disso. Com a lei, esse escalonamento acabou, e a gratuidade passou a valer apenas para a parcela de até 80 kWh.

Conta de luz precisa ficar em nome de integrante da família

A ANEEL aprovou a regulamentação em 9 de dezembro de 2025. Pelas novas regras, só mantém o benefício a família cuja conta de energia está no nome de um integrante dela, com o endereço regularizado. As distribuidoras têm até 31 de dezembro de 2026 para convocar e orientar as famílias que precisam regularizar os dados.

O que fazer para não perder o desconto em 2026

  • Não é preciso pedir: a concessão é automática para quem tem direito.
  • Confira se a conta de luz está no nome de alguém da família beneficiária.
  • Mantenha o Cadastro Único atualizado, porque cadastro desatualizado pode cortar o benefício.
  • Se a família tem direito e ainda não recebe o desconto, procure a distribuidora de energia.
  • Fique atento ao contato da distribuidora, que tem até 31 de dezembro de 2026 para convocar as famílias.

O prazo para regularizar a titularidade da conta termina em 31 de dezembro de 2026.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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