Saque-aniversário do FGTS: regra de cinco parcelas como garantia de empréstimo fica até 31 de março de 2027Por Jeronimo Santos
4 min de leitura
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O Conselho Curador do FGTS prorrogou até 31 de março de 2027 a regra de transição que permite ao trabalhador usar até cinco saques-aniversário futuros como garantia em operações de crédito. A redução para três saques, que entraria em vigor em 1º de novembro de 2026, foi adiada.
A decisão foi tomada em 29 de outubro de 2026, uma quinta-feira. Quem já optou pela modalidade mantém, por enquanto, o limite de cinco parcelas. Quem pensa em aderir ou em antecipar parcelas precisa conhecer as regras antes de contratar.
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Mudança que reduziria garantias para três saques fica para março de 2027
A regra atual foi definida pela Resolução CCFGTS nº 1.030, de 7 de outubro de 2025. Ela fixou o limite de cinco parcelas anuais e previu a redução para três após 31 de outubro de 2026. Com a prorrogação, esse corte deixa de valer na data original. O texto divulgado não detalha o que passa a valer depois de 31 de março de 2027.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire, uma vez por ano, parte do saldo da conta vinculada no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site fgts.caixa.gov.br ou nas agências da Caixa. Quem opta pela modalidade passa a receber, em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do empregador, e não o saldo integral. O restante continua na conta para os saques anuais programados.
Antecipação é um empréstimo com garantia do próprio saldo
A antecipação do saque-aniversário é uma operação de crédito. O trabalhador recebe antes o valor que sacaria nos próximos anos, e o saldo correspondente fica bloqueado como garantia até a quitação do contrato. Segundo a Caixa, a contratação pode ser feita pelo internet banking, pelo aplicativo ou em agências. Depois do bloqueio, o valor é liberado na conta do trabalhador no dia seguinte.
Desde as regras de 2025, quem migrou para o saque-aniversário precisa aguardar 90 dias após a adesão para contratar a antecipação. Enquanto o contrato estiver ativo, não é possível voltar ao saque-rescisão.
Limites definidos em 2025 valem para cada operação
Pela resolução de 2025, o trabalhador pode antecipar até cinco parcelas anuais. Cada saque-aniversário anual cedido ou alienado tem valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00. Esses limites seguem em vigor e não foram alterados pela decisão desta semana.
A resolução também definiu que o número de parcelas dadas como garantia cairia para três após 31 de outubro de 2026. Foi essa redução que o Conselho adiou.
O que o trabalhador deve checar antes de contratar
- Data de adesão: a antecipação só pode ser pedida depois de 90 dias da adesão ao saque-aniversário.
- Parcelas já comprometidas: cada antecipação bloqueia parte do saldo futuro, e o total disponível diminui.
- Valor por parcela: o limite fica entre R$ 100,00 e R$ 500,00.
- Prazo do bloqueio: o saldo fica retido até a quitação do empréstimo.
- Dúvidas: a Caixa atende pelo telefone 0800 726 0207.
Próximo passo e prazo oficial
A regra de transição vale até 31 de março de 2027. Até essa data, o limite de cinco saques permanece para quem já optou pela modalidade. A data de 1º de novembro de 2026, que marcaria o início da redução para três, deixa de valer com a prorrogação.
Para quem acompanha o tema, o ponto de atenção é o que o Conselho decidir antes da próxima data. Até lá, o trabalhador deve consultar o extrato e as condições no aplicativo FGTS antes de qualquer contratação.















