Conselho do FGTS prorroga transição e adia mudança no saque-aniversário para trabalhadoresPor Jeronimo Santos
4 min de leitura
![]() |
O Conselho Curador do FGTS aprovou na quinta-feira (29) a prorrogação da regra que reduz de cinco para três o número de parcelas antecipáveis no saque-aniversário. Pela decisão, a redução, que estava marcada para 1º de novembro de 2026, só entra em vigor em 31 de março de 2027. A proposta teve oito votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção.
Conselho adia para março de 2027 a redução do limite de antecipação
Antes de 2025, não havia teto para a antecipação do saque-aniversário. Em outubro daquele ano, o Conselho aprovou por unanimidade a primeira limitação, que passou a valer em 1º de novembro. A regra previa a redução de cinco para três parcelas por ano justamente a partir de 1º de novembro de 2026.
Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro
Agora, o corte fica para março de 2027, e o trabalhador mantém o limite maior por mais cinco meses. Contratos já assinados não mudam com a nova data.
Como fica o teto de antecipação até lá
- Parcelas por contratação: até cinco por ano, até 31 de março de 2027
- Valor de cada parcela: entre R$ 100,00 e R$ 500,00
- Teto total com cinco parcelas: R$ 2.500,00
- Teto depois do corte: três parcelas, até R$ 1.500,00
A antecipação é um empréstimo contratado nas instituições financeiras, com o saldo do FGTS dado como garantia. Enquanto a operação estiver em aberto, o banco recebe o valor do saque no mês de aniversário até a quitação.
Quem pode antecipar e o que o trabalhador abre mão
Só pode pedir a antecipação quem aderiu ao saque-aniversário e cumpriu a carência de 90 dias após a adesão. Ao optar pela modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa e fica apenas com a multa rescisória de 40%. Enquanto houver antecipação em aberto, o valor comprometido segue bloqueado até o fim do contrato.
Por que o Conselho quer limitar as antecipações
Segundo o Conselho, a restrição busca preservar as contas do fundo e evitar que o trabalhador comprometa todo o benefício, que serve de garantia em caso de demissão. Dados divulgados em 2025 mostram que 21,5 milhões de trabalhadores tinham aderido à modalidade, o equivalente a 51% dos 42 milhões de ativos com FGTS.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já classificou a modalidade como prejudicial aos trabalhadores e ao próprio fundo. Em novembro de 2025, o partido Solidariedade questionou a resolução no Supremo Tribunal Federal, alegando que o Conselho extrapolou seu poder regulamentar ao restringir direitos previstos em lei.
Ministério avalia se o teto deve cair ainda mais
Depois do adiamento, o Ministério do Trabalho e Emprego pretende avaliar se é de fato necessário reduzir ainda mais o teto de antecipação. Enquanto isso, a regra de cinco parcelas segue valendo para as novas contratações.
Ficha da decisão e canais de consulta
- Decisão: Conselho Curador do FGTS, em 29 de outubro de 2026
- Votação: oito votos a favor, dois contra e uma abstenção
- Nova data da redução: 31 de março de 2027
- Carência para pedir antecipação: 90 dias após a adesão
- Consulta e adesão: aplicativo ou site do FGTS, com login gov.br
Para consultar a situação, o trabalhador entra no aplicativo do FGTS com a conta gov.br, toca em Saque-aniversário e confere a modalidade.
O próximo passo é a avaliação do Ministério do Trabalho sobre um teto ainda menor.















