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O recebimento do Benefício de Prestação Continuada impede o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social na modalidade de segurado facultativo de baixa renda. A definição foi fixada por unanimidade pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Com o entendimento uniformizado pelo colegiado federal, os valores recolhidos sob a alíquota reduzida de 5% durante o período de concessão do amparo assistencial não são computados para a concessão de aposentadoria por idade.

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Caráter continuado do BPC impede validação de 5%

O processo analisado teve origem no pedido de uma moradora de Porto Alegre, de 74 anos, que solicitou a validação de recolhimentos efetuados entre dezembro de 2017 e julho de 2018. A segurada pretendia somar essas contribuições de 5% para atingir a carência necessária da aposentadoria por idade urbana. O pedido administrativo já havia sido indeferido pelo INSS antes de chegar à esfera judicial.

No julgamento concluído em 16 de outubro de 2026, os magistrados acompanharam integralmente o voto da relatora, juíza federal Marina Vasques Duarte. A magistrada destacou que o amparo assistencial configura renda própria e desatende os critérios exigidos pelo artigo 21 da Lei Orgânica da Seguridade Social.

  • Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência
  • Ausência total de renda própria de qualquer natureza
  • Não exercício de qualquer atividade remunerada formal ou informal
  • Renda familiar mensal de até dois salários mínimos
  • Inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Segundo o voto condutor, o benefício assistencial não se enquadra nas exceções legais reservadas a auxílios emergenciais transitórios ou programas pontuais de transferência de renda governamentais. Por apresentar natureza continuada e mensal, o pagamento afasta o critério de dependência econômica integral fixado para a alíquota mais baixa do sistema previdenciário.

Regras vigentes para recolhimento como segurado facultativo

A decisão judicial não proíbe o titular do amparo assistencial de contribuir voluntariamente para a Previdência Social. A legislação federal assegura que o beneficiário mantenha recolhimentos previdenciários sem perder o pagamento mensal do amparo assistencial, desde que utilize as categorias adequadas à sua condição financeira.

  • Alíquota de 5%: exclusiva para membros de famílias de baixa renda no CadÚnico sem renda própria
  • Alíquota de 11%: plano simplificado sobre o salário mínimo, que dá direito apenas a benefícios básicos
  • Alíquota de 20%: plano tradicional sobre valores entre o piso nacional e o teto previdenciário

O pagamento com base em 11% ou 20% do salário mínimo não exige a comprovação de ausência absoluta de renda individual. Dessa maneira, quem recebe o amparo pode manter as contribuições para buscar proteção contra incapacidade ou preparar uma futura aposentadoria, desde que não utilize o código de 5%.

Procedimentos para regularizar recolhimentos no Meu INSS

A tese uniformizada orienta os julgamentos nos Juizados Especiais Federais do Sul do país e serve de parâmetro para a análise administrativa de pedidos de validação de tempo de contribuição. Os segurados que realizaram pagamentos sob o código de baixa renda enquanto recebiam o benefício devem verificar a situação cadastral perante a autarquia previdenciária.

  • Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS com a conta Gov.br
  • Emitir o extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Localizar os meses em que houve pagamento simultâneo de guias e recebimento do benefício
  • Reunir os comprovantes de pagamento da Guia da Previdência Social e o comprovante do CadÚnico da época
  • Solicitar o serviço de validação ou de complementação de alíquota pelo sistema ou pelo telefone 135

Caso os recolhimentos de 5% não sejam validados pelo órgão, o cidadão pode solicitar a complementação das guias antigas para alcançar o percentual de 11% ou 20%, pagando a diferença com os acréscimos legais. Para casos de negativa em pedidos já formalizados, a orientação técnica pode ser obtida junto à Defensoria Pública da União ou com auxílio de profissional especializado em direito previdenciário.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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