BPC e INSS: entenda quais contribuições são válidas e evite perder o benefícioPor Beatriz
4 min de leitura
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O recebimento do Benefício de Prestação Continuada impede o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social na modalidade de segurado facultativo de baixa renda. A definição foi fixada por unanimidade pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Com o entendimento uniformizado pelo colegiado federal, os valores recolhidos sob a alíquota reduzida de 5% durante o período de concessão do amparo assistencial não são computados para a concessão de aposentadoria por idade.
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Caráter continuado do BPC impede validação de 5%
O processo analisado teve origem no pedido de uma moradora de Porto Alegre, de 74 anos, que solicitou a validação de recolhimentos efetuados entre dezembro de 2017 e julho de 2018. A segurada pretendia somar essas contribuições de 5% para atingir a carência necessária da aposentadoria por idade urbana. O pedido administrativo já havia sido indeferido pelo INSS antes de chegar à esfera judicial.
No julgamento concluído em 16 de outubro de 2026, os magistrados acompanharam integralmente o voto da relatora, juíza federal Marina Vasques Duarte. A magistrada destacou que o amparo assistencial configura renda própria e desatende os critérios exigidos pelo artigo 21 da Lei Orgânica da Seguridade Social.
- Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência
- Ausência total de renda própria de qualquer natureza
- Não exercício de qualquer atividade remunerada formal ou informal
- Renda familiar mensal de até dois salários mínimos
- Inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Segundo o voto condutor, o benefício assistencial não se enquadra nas exceções legais reservadas a auxílios emergenciais transitórios ou programas pontuais de transferência de renda governamentais. Por apresentar natureza continuada e mensal, o pagamento afasta o critério de dependência econômica integral fixado para a alíquota mais baixa do sistema previdenciário.
Regras vigentes para recolhimento como segurado facultativo
A decisão judicial não proíbe o titular do amparo assistencial de contribuir voluntariamente para a Previdência Social. A legislação federal assegura que o beneficiário mantenha recolhimentos previdenciários sem perder o pagamento mensal do amparo assistencial, desde que utilize as categorias adequadas à sua condição financeira.
- Alíquota de 5%: exclusiva para membros de famílias de baixa renda no CadÚnico sem renda própria
- Alíquota de 11%: plano simplificado sobre o salário mínimo, que dá direito apenas a benefícios básicos
- Alíquota de 20%: plano tradicional sobre valores entre o piso nacional e o teto previdenciário
O pagamento com base em 11% ou 20% do salário mínimo não exige a comprovação de ausência absoluta de renda individual. Dessa maneira, quem recebe o amparo pode manter as contribuições para buscar proteção contra incapacidade ou preparar uma futura aposentadoria, desde que não utilize o código de 5%.
Procedimentos para regularizar recolhimentos no Meu INSS
A tese uniformizada orienta os julgamentos nos Juizados Especiais Federais do Sul do país e serve de parâmetro para a análise administrativa de pedidos de validação de tempo de contribuição. Os segurados que realizaram pagamentos sob o código de baixa renda enquanto recebiam o benefício devem verificar a situação cadastral perante a autarquia previdenciária.
- Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS com a conta Gov.br
- Emitir o extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais
- Localizar os meses em que houve pagamento simultâneo de guias e recebimento do benefício
- Reunir os comprovantes de pagamento da Guia da Previdência Social e o comprovante do CadÚnico da época
- Solicitar o serviço de validação ou de complementação de alíquota pelo sistema ou pelo telefone 135
Caso os recolhimentos de 5% não sejam validados pelo órgão, o cidadão pode solicitar a complementação das guias antigas para alcançar o percentual de 11% ou 20%, pagando a diferença com os acréscimos legais. Para casos de negativa em pedidos já formalizados, a orientação técnica pode ser obtida junto à Defensoria Pública da União ou com auxílio de profissional especializado em direito previdenciário.















