Saque-aniversário do FGTS: Conselho Curador adia para 31 de março limite de três parcelas no empréstimoPor Luís Henrique Costa
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O Conselho Curador do FGTS aprovou a prorrogação do prazo que mantém em até cinco o número de parcelas permitidas na antecipação do saque-aniversário em todo o país. Com o placar de oito votos a favor, dois contra e uma abstenção em reunião realizada em Brasília (DF) em 29 de outubro de 2026, o colegiado suspendeu a entrada em vigor da trava que reduziria o limite para apenas três saques anuais.
A prorrogação estende a validade da regra atual até 31 de março de 2027. O período de transição que autorizava a contratação de até cinco anos terminaria no encerramento de outubro.
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Decisão do conselho adia trava para março de 2027
A operação bancária funciona como linha de crédito comercial em que o titular oferece as quotas futuras do benefício como garantia de pagamento da dívida. A Caixa Econômica Federal informou que a redução do teto para três operações atingiria diretamente 12,2 milhões de trabalhadores, contingente correspondente a 29% de todos os participantes cadastrados no modelo. Desse universo mapeado pelo banco estatal, 92% ganham até quatro salários mínimos mensais.
O Ministério do Trabalho e Emprego indicou que o endurecimento das condições já provocou retração de 78% no montante global movimentado por meio dos empréstimos consignados no mercado. O titular da pasta e presidente do conselho, ministro Luiz Marinho, declarou durante a sessão que o governo federal necessita de intervalo ampliado para negociar ajustes com o Congresso Nacional e com os bancos privados antes de estabelecer uma alteração definitiva no produto financeiro.
“Em março, a gente toma uma decisão: se mantém, se volta à normalidade e passa a ser três, ou se mantém cinco. Considerando todos os episódios, inclusive o fim das bets, e o resultado obtido pelas cinco operações no ano, se isso dá conta das nossas preocupações colocadas lá.”
Regras vigentes para contratação e custos da antecipação
Os parâmetros operacionais em vigor permanecem padronizados pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para todas as instituições financeiras autorizadas:
- Limite máximo de antecipação: até cinco anos consecutivos de saque-aniversário retidos como garantia da operação.
- Faixa de valor autorizada: de R$ 100,00 a R$ 500,00 por parcela anual antecipada.
- Teto de juros bancários: taxa máxima de 1,80% ao mês.
- Rescisão contratual: perda do direito de resgatar o montante integral da conta vinculada em demissão sem justa causa, restando liberada unicamente a multa rescisória de 40%.
- Canais de consulta e simulação: aplicativo oficial do FGTS e terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal.
Impasse entre bancadas e próximos passos da resolução
Representantes patronais presentes na reunião contestaram a apresentação da proposta fora da pauta regular de discussões e apontaram carência de pareceres jurídicos formais prévios. O conselheiro Abelardo Campoy Diaz, indicado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, defendeu a aplicação imediata da restrição a três parcelas enquanto os estudos técnicos eram concluídos.
Em contraposição aos questionamentos, o secretário Carlos Augusto Simões, integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego, afirmou aos conselheiros que a permanência transitória das cinco antecipações possui impacto orçamentário neutro para as contas do fundo. O texto deliberado foi remetido para análise técnica da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego e depende da validação desse parecer legal antes da publicação formal da resolução no Diário Oficial da União.















