Saque-aniversário do FGTS: trava de três parcelas pode ser suspensa até 31 de março de 2027Por Maria
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O saque-aniversário do FGTS pode ter o calendário de restrições adiado para 31 de março de 2027, mantendo a permissão para que trabalhadores antecipem até cinco anos de parcelas com bancos credenciados. A proposta do governo federal entrou na pauta do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nesta quinta-feira (29). O texto tenta suspender a vigência imediata da trava de três parcelas, que entraria em vigor no dia 1º de novembro de 2026.
A alteração em debate busca estender a fase de transição para o mercado de crédito consignado e para os correntistas. Se a medida for chancelada pelo colegiado, as instituições financeiras continuam autorizadas a liberar contratos com base nas parcelas futuras de cinco anos. As operações seguem o limite fixado de taxa de juros de até 1,8% ao mês.
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A regra restritiva formulada para conter o endividamento reduz o teto de adiantamentos anuais de cinco para três parcelas.
Conselho Curador do FGTS avalia prazo maior para nova trava
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço colocou o tema em discussão para evitar um corte imediato de crédito antes da virada do mês. Sem a prorrogação, a trava de três parcelas passaria a valer a partir de 1º de novembro de 2026, reduzindo a margem disponível para empréstimos.

A ampliação da fase de adaptação para 31 de março de 2027 preserva as condições atuais de financiamento junto às instituições bancárias. A definição depende da votação oficial dos conselheiros que integram o colegiado em Brasília.
Regras vigentes para contratar a antecipação
As diretrizes em operação passaram por ajustes desde novembro de 2025 para delimitar quantias e prazos por operação. O modelo atual opera com critérios específicos de valor e carência que precisam ser observados antes da contratação bancária:
- Valor de cada parcela antecipada fixado entre R$ 100,00 e R$ 500,00
- Teto de até R$ 1.500,00 por operação de crédito com garantia do saldo futuro
- Carência de 90 dias após a adesão inicial ao saque-aniversário para autorizar consultas de bancos
- Limite de uma única contratação por competência, exigindo quitação anterior para nova operação
- Juros limitados ao patamar de até 1,8% ao mês
Funcionamento e restrições do saque-aniversário
A sistemática do saque-aniversário garante ao trabalhador o direito de sacar anualmente uma fração do saldo de suas contas vinculadas no mês de nascimento. O modelo substitui o resgate total rescisório tradicional:
- Pagamento anual liberado durante o mês de aniversário do trabalhador
- Manutenção do direito integral à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa
- Retenção do saldo principal da conta do FGTS em caso de desligamento imotivado da empresa
- Impossibilidade de saque imediato do saldo integral retido, que continua preso à dinâmica da modalidade
A resolução com o resultado final da deliberação do colegiado será formalizada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.















