Calendário do 13º salário do INSS define datas de pagamento e regras de exclusão do abonoPor Maria
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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social precisam checar os critérios legais que barram determinados segurados do pagamento do 13º salário. A legislação previdenciária em vigor restringe a gratificação natalina aos segurados que recebem benefícios previdenciários típicos, excluindo repasses de assistência social.
Cidadãos vinculados a programas assistenciais, cadastrados na renda mensal vitalícia ou amparados por regras de antecipação e transição não recebem os depósitos extras. O abono anual atende prioritariamente quem recebe aposentadorias, pensão por morte e auxílios de caráter temporário por incapacidade.
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Beneficiários que não têm direito ao repasse natalino
A Previdência Social aplica normas específicas que separam o caráter contributivo do assistencial em todo o território nacional.
- Beneficiários do BPC/Loas: quem recebe o Benefício de Prestação Continuada integra o sistema de assistência social, que não prevê gratificação natalina na legislação.
- Titulares da Renda Mensal Vitalícia: inscritos no antigo amparo assistencial continuam sem a concessão de abono anual.
- Segurados com antecipação anterior: pessoas contempladas por regras específicas de transição ou quitação antecipada no mesmo exercício financeiro.
Quem recebe amparos assistenciais não contribuiu para a Previdência Social ao longo da vida profissional. Por causa dessa natureza jurídica, a verba orçamentária atende apenas às parcelas regulares mensais fixadas em lei federal.

Calendário oficial estabelece datas escalonadas por dígito
Os depósitos da segunda rodada foram organizados entre os dias 24 de junho e 7 de julho. As datas levam em conta o número final do cartão de benefício, sem o dígito verificador que aparece após o traço.
- Final 1: 24 de junho
- Final 2: 25 de junho
- Final 3: 26 de junho
- Final 4: 27 de junho
- Final 5: 30 de junho
- Final 6: 1 de julho
- Final 7: 2 de julho
- Final 8: 3 de julho
- Final 9: 4 de julho
- Final 0: 7 de julho
Para quem ganha acima do piso nacional, a liberação ocorre de forma agrupada entre 1 de julho e 7 de julho. No primeiro dia desse grupo recebem os segurados com finais 1 e 6, enquanto os finais 5 e 0 recebem na data final da escala.
A estimativa oficial aponta impacto de R$ 25 bilhões na economia brasileira durante o período dos repasses.
Descontos de Imposto de Renda incidem na segunda cota
A primeira fração do abono entra na conta bancária de forma integral, sem retenções fiscais. Já a segunda parcela recebe o desconto oficial do Imposto de Renda para os segurados enquadrados na faixa de tributação.
Cidadãos com 65 anos ou mais contam com uma parcela adicional de isenção tributária prevista no regulamento federal. Os demais beneficiários com renda tributável sofrem a dedução direta na folha de pagamento, variando segundo as alíquotas da tabela progressiva.
Consultas sobre valores líquidos e datas exatas ficam disponíveis no aplicativo Meu INSS e pela central telefônica 135.















