Auxílio-doença do INSS: veja passo a passo para fazer o pedido onlinePor Carolina Costa
4 min de leitura
![]() |
O auxílio por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social pode ser requerido totalmente pela internet por meio do aplicativo ou portal Meu INSS. A solicitação exige o envio de documentação médica detalhada que comprove a impossibilidade momentânea de exercer as atividades profissionais habituais.
Antigamente conhecido como auxílio-doença, o benefício atende trabalhadores que necessitam de afastamento das funções laborais por motivo de enfermidade ou acidente. A concessão está condicionada à qualidade de segurado da Previdência Social e ao cumprimento do período de carência de doze contribuições mensais, exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves expressamente previstas em legislação.
Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro
Solicitação do benefício pelo aplicativo e portal oficial
O pedido inicial deve ser protocolado mediante login na plataforma federal gov.br. O segurado precisa selecionar o módulo relativo a benefícios por incapacidade e escolher a abertura de um novo requerimento.
Durante o preenchimento cadastral, todos os dados de contato devem permanecer atualizados para possibilitar a comunicação do órgão com o cidadão. O sistema gera um comprovante com o número de protocolo, informação essencial para o acompanhamento dos trâmites administrativos. Dúvidas sobre o preenchimento ou eventuais falhas técnicas contam com suporte direto por atendimento telefônico.
- Telefone da Central de Atendimento: número 135
- Horário de atendimento humano: segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília
- Custo da ligação: gratuita para chamadas a partir de terminais fixos e com tarifa local para celulares
- Canais digitais de consulta: aplicativo Meu INSS para dispositivos móveis e endereço eletrônico oficial gov.br/meuinss
Regras do Atestmed e critérios para análise documental
A modalidade Atestmed viabiliza a avaliação do requerimento exclusivamente com base na análise de laudos e atestados anexados ao sistema, sem a necessidade de comparecimento imediato a uma agência física. Essa sistemática tem como objetivo reduzir o tempo médio de espera dos requerentes.
O envio de papéis pelo canal eletrônico não garante o deferimento imediato dos valores. Os peritos do órgão federal avaliam se as informações prestadas cumprem os requisitos médicos e as normas previdenciárias em vigor. Quando o quadro clínico apresentado na documentação suscitar dúvidas técnicas, o segurado será notificado para comparecer a um exame presencial agendado.
Relação de documentos obrigatórios para o pedido
A documentação submetida precisa demonstrar com nitidez a relação direta entre o diagnóstico e a incapacidade para desempenhar a atividade profissional corrente. Textos ilegíveis ou registros incompletos costumam provocar a rejeição da solicitação.
- Documento de identificação oficial com foto recente
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Atestado ou laudo médico legível, sem rasuras, emitido com prazo compatível ao pedido
- Diagnóstico detalhado ou Código Internacional de Doenças (CID)
- Estimativa do período necessário para repouso ou afastamento funcional
- Nome completo, assinatura física ou certificação digital e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento obrigatório caso o agravo de saúde decorra de episódio ou atividade ligada ao emprego
Requisitos para a perícia presencial e recurso em caso de negativa
Caso o sistema indique a necessidade de perícia presencial, o cidadão deve se apresentar na agência designada portando receitas médicas, exames de imagem e laboratoriais recentes, além de relatórios terapêuticos. A apresentação detalhada das atribuições diárias executadas no emprego auxilia o perito a verificar o grau de limitação imposto pela condição de saúde.
A comunicação formal de decisão fica disponível para consulta na mesma plataforma onde o pedido foi iniciado. Quando o resultado for indeferido, o trabalhador pode interpor recurso administrativo no prazo improrrogável de 30 dias contados a partir da ciência da resposta desfavorável.















