Empregada doméstica tem aposentadoria negada pelo INSS porque faltavam 19 dias para completar 15 anos de contribuiçãoPor Janderson Luiz
4 min de leitura
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Uma empregada doméstica teve a aposentadoria negada pelo INSS porque faltavam 19 dias para completar 15 anos de contribuição. O caso só mudou no recurso, quando o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu o vínculo de trabalho e alterou a data do pedido.
A decisão mostra uma regra que pode fazer diferença para quem está perto do tempo mínimo: a reafirmação da data de entrada do requerimento, a chamada DER.
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Por que faltaram 19 dias para a aposentadoria
Para a aposentadoria por idade, a mulher precisa de 62 anos de idade e de 15 anos de contribuição, conforme a Emenda Constitucional 103, de 2019. O pedido foi feito em 8 de maio de 2026, quando o INSS contou 14 anos, 11 meses e 11 dias de contribuição.
O problema estava em um vínculo de dezembro de 2002 a dezembro de 2003. Ele estava anotado na carteira de trabalho, mas não aparecia no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), porque o empregador não fez os recolhimentos corretamente.
- Pedido ao INSS: 8 de maio de 2026
- Tempo contado pelo INSS: 14 anos, 11 meses e 11 dias
- Nova data após o recurso: 27 de maio de 2026
- Tempo na nova data: 15 anos completos
CRPS aceitou a carteira e aplicou a reafirmação da DER
O conselho aceitou dois argumentos. O primeiro foi reconhecer o emprego doméstico com base na carteira de trabalho, mesmo com a pendência no CNIS. O segundo foi a reafirmação da DER, porque a trabalhadora continuou contribuindo depois do pedido.
Os principais pontos da decisão foram estes:
- A carteira de trabalho foi aceita como prova do vínculo doméstico.
- Falhas de recolhimento feitas pelo empregador não impediram a contagem do período.
- A data do pedido passou de 8 de maio para 27 de maio de 2026.
- O INSS deve conceder o benefício mais vantajoso.
Reafirmação da DER permite contar contribuições após o pedido
Pela reafirmação, o INSS pode considerar contribuições feitas depois do requerimento, se o segurado completar os requisitos durante a análise. Assim, não é preciso fazer um novo pedido do zero.
Segundo a Instrução Normativa 128, de 2022, do próprio INSS, a DER pode ser reafirmada até o cumprimento da decisão do CRPS pelo INSS, inclusive durante o recurso.
Empregador não recolheu: o que provar ao INSS
A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição do empregado doméstico é do empregador. Quem está nessa situação deve reunir documentos que comprovem o vínculo:
- Carteira de trabalho com o registro do emprego, sem rasuras
- Recibos de pagamento com a identificação do empregador
- Contracheques e declarações do empregador
- Outros registros da época, como fotos e cartas
A regra do INSS diz que a carteira sozinha só é aceita se o registro apresentar características de contemporaneidade, ou seja, indicar que foi feito na época do vínculo.
Recurso tem prazo de 30 dias após a negativa
O primeiro passo é conferir o extrato do CNIS no Meu INSS e compará-lo com a carteira de trabalho. Se faltar algum período, o vínculo pode ser incluído com os documentos, pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Em caso de negativa, o prazo para o recurso é de 30 dias corridos contados da ciência da decisão. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135 e não tem custo. Quem julga é a Junta de Recursos, primeira instância do CRPS. Se ela mantiver a negativa, cabe recurso especial às Câmaras de Julgamento, também em 30 dias.
Perder esse prazo costuma significar que a decisão só pode ser revista na Justiça.















